TJDFT 11/06/2018 - Pág. 977 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
3º Juizado Especial Cível de Brasília
N. 0719376-81.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MOTTA SERVICOS E GESTAO
ADMINISTRATIVA EIRELI - ME. Adv(s).: DF37410 - RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE. R: MAXXCARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719376-81.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOTTA SERVICOS E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI - ME RÉU: MAXXCARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES LTDA. SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MOTTA SERVICOS E GESTAO
ADMINISTRATIVA EIRELI - ME em face de MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.. Dispensado o relatório nos termos do art. 38,
caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 17292717), extingo o processo, sem resolução
do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários
de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 22 de maio de 2018, às 18:46:54. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
N. 0709705-34.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RIVANIA VAZ CARNEIRO LIMA. Adv(s).:
DF37621 - MARIA EXMAR BARROS E SILVA. R: JOAQUINA NEVES MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709705-34.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIVANIA VAZ CARNEIRO LIMA RÉU:
JOAQUINA NEVES MENEZES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RIVANIA VAZ
CARNEIRO LIMA em face de JOAQUINA NEVES MENEZES. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo
em vista a petição ID 17883947, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há
custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte
credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual
audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA DF, 7 de junho de 2018, às 08:44:49. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0719523-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. A:
ANA LUIZA DE AGUIAR GROSSI. Adv(s).: DF15229 - LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
SA. Adv(s).: RJ164657 - MARIANA GALVAO SIMOES. Número do processo: 0719523-10.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA, ANA LUIZA DE AGUIAR GROSSI RÉU: TRANSPORTES
AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIZ FELIPE BULUS
ALVES FERREIRA e outros em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput,
da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 17761438, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51,
caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não
seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 7 de junho de 2018, às 17:11:14. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0719523-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. A:
ANA LUIZA DE AGUIAR GROSSI. Adv(s).: DF15229 - LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
SA. Adv(s).: RJ164657 - MARIANA GALVAO SIMOES. Número do processo: 0719523-10.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA, ANA LUIZA DE AGUIAR GROSSI RÉU: TRANSPORTES
AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIZ FELIPE BULUS
ALVES FERREIRA e outros em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput,
da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 17761438, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51,
caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não
seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 7 de junho de 2018, às 17:11:14. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0719523-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. A:
ANA LUIZA DE AGUIAR GROSSI. Adv(s).: DF15229 - LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
SA. Adv(s).: RJ164657 - MARIANA GALVAO SIMOES. Número do processo: 0719523-10.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA, ANA LUIZA DE AGUIAR GROSSI RÉU: TRANSPORTES
AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUIZ FELIPE BULUS
ALVES FERREIRA e outros em face de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput,
da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 17761438, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e,
por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51,
caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não
seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 7 de junho de 2018, às 17:11:14. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0715955-83.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR.
Adv(s).: DF39901 - PEDRO ENRIQUE PEREIRA ALVES DA SILVA, DF43756 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR. R: VERBO
EDUCACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715955-83.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR RÉU: VERBO EDUCACIONAL LTDA - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR deverá ser intimado a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do pedido
contraposto formulado na contestação de ID 18175106. . BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 21:37:42.
N. 0738548-43.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARGARIDA MEYRE LINS VIEIRA. Adv(s).:
DF13438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. R: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF53061 - ANA LIDIA
NOGUEIRA DA SILVA. Número do processo: 0738548-43.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARGARIDA MEYRE LINS VIEIRA RÉU: ZILMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos presentes
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