TJDFT 08/06/2018 - Pág. 451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF1397300A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO. R:
ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF1397300A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. T: MARIA PAULA MENDES FILPO CARNEIRO. Adv(s).: DF1579300A - CARLOS ANDRE
MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF4280200A - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. T: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA
SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO
CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E S P A C H O: ?Ad cautellam?,
considerando infrutíferas as diversas tentativas de que venham aos presentes autos o sustentado acordo na esfera extrajudicial, noticiado pela
parte agravante, apontando tentativa de resolução amigável da execução, EM TODAS não houve, efetivamente, o atendimento dos despachos
exarados (ID 3996838, ID 4119271 e ID 4249111, apesar da petição de fl. 4328195 pugnar ?PELA JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE
ACORDO PROTOCOLIZADA, ACIMA COPIADA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO?. Em atenção aos artigos 10 e 933, do
NCPC/15, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre o noticiado acordo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, comprovando com cópia
a realização dessa anunciada transação, hábil para afetar o andamento processual do recurso. Brasília, 06 de junho de 2018. Desembargador
ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF1397300A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO. R:
ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF1397300A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. T: MARIA PAULA MENDES FILPO CARNEIRO. Adv(s).: DF1579300A - CARLOS ANDRE
MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF4280200A - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. T: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA
SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO
CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E S P A C H O: ?Ad cautellam?,
considerando infrutíferas as diversas tentativas de que venham aos presentes autos o sustentado acordo na esfera extrajudicial, noticiado pela
parte agravante, apontando tentativa de resolução amigável da execução, EM TODAS não houve, efetivamente, o atendimento dos despachos
exarados (ID 3996838, ID 4119271 e ID 4249111, apesar da petição de fl. 4328195 pugnar ?PELA JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE
ACORDO PROTOCOLIZADA, ACIMA COPIADA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO?. Em atenção aos artigos 10 e 933, do
NCPC/15, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre o noticiado acordo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, comprovando com cópia
a realização dessa anunciada transação, hábil para afetar o andamento processual do recurso. Brasília, 06 de junho de 2018. Desembargador
ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF1397300A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO. R:
ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF1397300A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. T: MARIA PAULA MENDES FILPO CARNEIRO. Adv(s).: DF1579300A - CARLOS ANDRE
MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF4280200A - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. T: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA
SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO
CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E S P A C H O: ?Ad cautellam?,
considerando infrutíferas as diversas tentativas de que venham aos presentes autos o sustentado acordo na esfera extrajudicial, noticiado pela
parte agravante, apontando tentativa de resolução amigável da execução, EM TODAS não houve, efetivamente, o atendimento dos despachos
exarados (ID 3996838, ID 4119271 e ID 4249111, apesar da petição de fl. 4328195 pugnar ?PELA JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE
ACORDO PROTOCOLIZADA, ACIMA COPIADA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO?. Em atenção aos artigos 10 e 933, do
NCPC/15, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre o noticiado acordo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, comprovando com cópia
a realização dessa anunciada transação, hábil para afetar o andamento processual do recurso. Brasília, 06 de junho de 2018. Desembargador
ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF1397300A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO. R:
ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF1397300A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. T: MARIA PAULA MENDES FILPO CARNEIRO. Adv(s).: DF1579300A - CARLOS ANDRE
MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF4280200A - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. T: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0708064-93.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO PEDRO AVELAR PIRES, ROBERTA
SOARES VASCONCELOS AGRAVADO: RICARDO ANTONIO CARNEIRO, CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO, ANDRE ANTONIO
CARNEIRO, CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI, JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E S P A C H O: ?Ad cautellam?,
considerando infrutíferas as diversas tentativas de que venham aos presentes autos o sustentado acordo na esfera extrajudicial, noticiado pela
parte agravante, apontando tentativa de resolução amigável da execução, EM TODAS não houve, efetivamente, o atendimento dos despachos
exarados (ID 3996838, ID 4119271 e ID 4249111, apesar da petição de fl. 4328195 pugnar ?PELA JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE
ACORDO PROTOCOLIZADA, ACIMA COPIADA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO?. Em atenção aos artigos 10 e 933, do
NCPC/15, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre o noticiado acordo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, comprovando com cópia
a realização dessa anunciada transação, hábil para afetar o andamento processual do recurso. Brasília, 06 de junho de 2018. Desembargador
ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0708064-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO PEDRO AVELAR PIRES. A: ROBERTA SOARES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF28924 - JOAO PEDRO AVELAR PIRES. R: RICARDO ANTONIO CARNEIRO. Adv(s).: DF1397300A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES, DF1579300A - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: CAROLINA DA COSTA ZANNON CARNEIRO. R:
ANDRE ANTONIO CARNEIRO. R: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI. R: JG CARNEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).:
DF1397300A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. T: MARIA PAULA MENDES FILPO CARNEIRO. Adv(s).: DF1579300A - CARLOS ANDRE
MORAES MILHOMEM DE SOUSA, DF4280200A - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. T: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE
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