TJDFT 06/06/2018 - Pág. 1456 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de junho de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.027362-6 - Inventario - A: ALINE RIBEIRO WERNECK CORTES. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose da Silva, DF006598 Regina Celia Silva Moreira, DF010952 - Ana Paula Silva, DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio. R: RUTH DE LIMA WERNECK. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ARMANDO SIQUEIRA CORTES NETO. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose da Silva, DF006598 - Regina Celia Silva Moreira,
DF010952 - Ana Paula Silva, DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio. A: SERGIO FERNANDO RIBEIRO WERNECK. Adv(s).: DF001082
- Cleber Jose da Silva, DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, DF010952 - Ana Paula Silva, DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio. A:
RICARDO FIGUEIRA DE ALMEIDA WERNECK. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose da Silva, DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, DF010952
- Ana Paula Silva, DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio. A: ERICA FIGUEIRA DE ALMEIDA WERNECK. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose
da Silva, DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, DF010952 - Ana Paula Silva, DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio. A: DULCEMAR
WERNERCK SELMI DEI. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose da Silva, DF006598 - Regina Celia Silva Moreira, DF010952 - Ana Paula Silva,
DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio. A: EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO WERNECK. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose da Silva, DF006598
- Regina Celia Silva Moreira, DF010952 - Ana Paula Silva, DF01516A - Cynthia Maria Piske Silverio, Proc(s).: 1516A - PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de RUTH DE LIMA WERNECK ocorrido na data
de 03.10.2010, conforme certidão de óbito fl. 32. A autora da herança não deixou descendentes ou ascendentes vivos, razão pela qual foram
chamados os herdeiros colaterais, seus irmãos, DULCEMAR WERNECK SELMI DEI e ALINTHOR DE LIMA WERNECK, este último faleceu na
data de 17.02.2009, razão pela qual vieram por representação aos presentes autos seus descendentes ALINE RIBEIRO WERNECK CORTÊS,
EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO WERNECK, SERGIO FERNANDO RIBEIRO WERNECK, RICARDO FIGUEIRA DE ALMEIDA WERNECK e
ERICA FIGUEIRA DE ALMEIDA WERNECK. Não deixou testamento. À fl. 60, foi nomeada inventariante ALINE RIBEIRO WERNECK CORTÊS.
Termo de compromisso assinado à fl. 62. Primeiras declarações apresentadas às fls. 63/ 68. A Fazenda Pública do DF reconheceu o recolhimento
do ITCD e a inexistência de débitos fiscais em nome da inventariada às fls. 148/ 149, requerendo o prosseguimento do feito. Às fls. 126/ 130 foi
apresentado o esboço de partilha. Não houve impugnações, tendo o Ministério Público se manifestado no sentido de que o esboço preserva os
interesses do incapaz, às fls. 151. É o relatório do essencial. DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não
havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito. Os herdeiros pretendem a homologação
da partilha dos bens deixados por RUTH DE LIMA WERNECK, A inventariante apresenta, às fls. 126/ 130, o plano de partilha, do qual não
houve impugnações. O Ministério Público afirmou que o plano contempla os interesses de todos os herdeiros, em especial do incapaz. Assim,
mister esclarecer que não há necessidade de confecção ou adequação pelo Partidor Judicial, uma vez que o esboço apresentado preenche os
requisitos legais, tendo sido os autos devidamente instruídos. Ante o exposto HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha dos bens deixados por RUTH DE LIMA WERNECK, cujo esboço encontra-se acostado às fls. 126/ 130. Resolvo o mérito, nos termos
do art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC. Ficam ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Transitada em julgado esta
sentença, pagas as custas finais, expeçam-se os alvarás e formais de partilha pertinentes, nos estritos limites da sentença. Os valores relativos
à herdeira incapaz serão transferidos para uma conta poupança, podendo ser movimentada somente com autorização do juízo por onde tramitou
o processo de interdição. Oficie-se à instituição financeira e ao juízo mencionado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h03. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.148901-5 - Inventario - INVENTARIANTE: MARLUCIA RIOS. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. R: MARIA
THEREZINHA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA JESUS MEIRELES. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira.
A: JOSE LUIZ MEIRELLES. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: MARIA LUIZA COUTINHO MARTINS. Adv(s).: DF024652 Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: ANTONIO ALOISIO RIOS FILHO.
Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: ELOIZA RIOS. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: RICARDO RIOS. Adv(s).:
DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: MARILU DE JESUS MEIRELLES. Adv(s).: DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira. A: MARIA DE
LOURDES SILVA (ESPOLIO). Adv(s).: (.). A: JOAQUIM DOMINGOS COUTINHO (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
MAYLA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CAMILA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JAMYLA SILVA GUIMARAES.
Adv(s).: (.). Tendo em vista o lapso temporal desde o protocolo da petição de fl. 288, defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 (trinta) dias, para
cumprimento da decisão de fl. 285. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h12. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.162939-8 - Inventario - A: BERNARDINA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: JOAQUIM JOSE
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: DILERMANDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
DIRCEU JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DALTON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
DILSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DINORAH LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
MISAEL DELIO DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DARIO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
DEBORA ANGELA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DIVALDO JOSE DA SILVA (INCAPAZ). Adv(s).: (.). A: DINORALVA
MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. fica o(a) Inventariante intimado(a) OUTRA VEZ a promover o andamento do feito,
dando cumprimento a determinação de fl. 308/308v. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.023860-0 - Inventario - A: STEFAN LUTY DANIN KOSSOBUDZKI. Adv(s).: DF01098A - Alberto Crispim Goncalves. R:
ROSAMARIA DANIN KOSSOBUZKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHAL ALEXANDRE DANIN KOSSOBUDZKI. Adv(s).: DF01098A Alberto Crispim Goncalves. INVENTARIANTE: DANUTA ALESSANDRA DANIN KOSSOBUDZKA DE ANDRADE. Adv(s).: DF01098A - Alberto
Crispim Goncalves. Intime-se a inventariante e os demais herdeiros, pessoalmente, para regularizarem a sua representação processual, face
à renúncia de seus causídicos, conforme documento de fls. 612/613. Prazo: 10 (dez) dias. Na oportunidade, a inventariante deverá cumprir a
decisão de fl. 581. I. Brasília - DF, quarta-feira, 30/05/2018 às 17h15. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
CERTIDÃO
1456