TJDFT 29/05/2018 - Pág. 1068 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018
N. 0713168-29.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: EDNALDO MARTINS LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE DE SOUZA
BARREIRAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0713168-29.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: EDNALDO
MARTINS LOPES, ELAINE DE SOUZA BARREIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus reais do imóvel atualizada; II - retificar pedido,
causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os honorários são fixados pelo magistrado por
ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do NCPC; III - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção
monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, b, parágrafo único, do CPC; IV - instruir a ação com as respectivas
faturas/boletos de cobrança quanto às taxas ordinárias, de modo que seja possível aferir expressamente o valor cobrado, que deve corresponder
aos dados especificados na planilha do débito atualizado; V - trazer a ata que autorize a cobrança das taxas ordinárias mencionadas na planilha
de débito, de modo que seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de cada parcela, considerando que a ata de assembleia
juntada não explica a exigibilidade de todas as taxas discriminadas na planilha; Intime-se. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 19:10:18. RAQUEL
MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0713114-63.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: ALINE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0713114-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: ALINE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus reais do imóvel
atualizada; II - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os honorários
são fixados pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do NCPC; III - trazer planilha do débito atualizado,
especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, b, parágrafo único, do CPC;
IV - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto às taxas ordinárias, de modo que seja possível aferir expressamente
o valor cobrado, que deve corresponder aos dados especificados na planilha do débito atualizado; V - trazer a ata que autorize a cobrança das
taxas ordinárias mencionadas na planilha de débito, de modo que seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de cada parcela,
considerando que a ata de assembleia juntada não explica a exigibilidade de todas as taxas discriminadas na planilha; BRASÍLIA, DF, 25 de maio
de 2018 19:08:56. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0713302-56.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: MARCIA EVANGELISTA MARMORI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0713302-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: MARCIA EVANGELISTA MARMORI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição
inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus reais do
imóvel atualizada; II - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os honorários
são fixados pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do NCPC; III - trazer planilha do débito atualizado,
especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, b, parágrafo único, do CPC;
IV - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto às taxas ordinárias, de modo que seja possível aferir expressamente
o valor cobrado, que deve corresponder aos dados especificados na planilha do débito atualizado; V - trazer a ata que autorize a cobrança das
taxas ordinárias mencionadas na planilha de débito, de modo que seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de cada parcela,
considerando que a ata de assembleia juntada não explica a exigibilidade de todas as taxas discriminadas na planilha; BRASÍLIA, DF, 25 de maio
de 2018 19:08:55. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0713287-87.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: LUIS CALDAS ALONSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELA MOURA NEWTON
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0713287-87.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: LUIS CALDAS ALONSO,
MARCELA MOURA NEWTON SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus reais do imóvel atualizada; II - retificar pedido, causa de
pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os honorários são fixados pelo magistrado por ocasião do
recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do NCPC; III - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária
adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, b, parágrafo único, do CPC; IV - instruir a ação com as respectivas faturas/
boletos de cobrança quanto às taxas ordinárias, de modo que seja possível aferir expressamente o valor cobrado, que deve corresponder aos
dados especificados na planilha do débito atualizado; V - trazer a ata que autorize a cobrança das taxas ordinárias mencionadas na planilha
de débito, de modo que seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de cada parcela, considerando que a ata de assembleia
juntada não explica a exigibilidade de todas as taxas discriminadas na planilha; BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 19:08:55. RAQUEL MUNDIM
MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0713295-64.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: KATILA REGINA DO AMARAL LAGEANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0713295-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: KATILA REGINA DO AMARAL LAGEANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a
petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do NCPC), para fins de: I - anexar aos autos certidão de ônus
reais do imóvel atualizada; II - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que, nas execuções, os
honorários são fixados pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 827 do NCPC; III - trazer planilha do débito
atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, b, parágrafo
único, do CPC; IV - instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança quanto às taxas ordinárias, de modo que seja possível aferir
expressamente o valor cobrado, que deve corresponder aos dados especificados na planilha do débito atualizado; V - trazer a ata que autorize
a cobrança das taxas ordinárias mencionadas na planilha de débito, de modo que seja possível identificar de forma expressa e literal o valor de
cada parcela, considerando que a ata de assembleia juntada não explica a exigibilidade de todas as taxas discriminadas na planilha; BRASÍLIA,
DF, 25 de maio de 2018 19:08:54. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta
N. 0713257-52.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS. Adv(s).:
MG111564 - LUCIO DE QUEIROZ DELFINO. R: RAFAEL BASTOS DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SHEILA APARECIDA DE
1068