TJDFT 24/05/2018 - Pág. 2083 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018
Nº 2001.07.1.014175-3 - Arrolamento Comum - A: WILMA ALVES MONNERAT. Adv(s).: DF014299 - Florinei Lima Cardoso, DF043468
- Graziele Alves Monnerat. R: SEBASTIAO LUIZ MONNERAT (ESPOLIO DE). Proc(s).: . Retifique-se o Formal de Partilha nos termos requeridos,
e retornem ao Arquivo. Int. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 15h10. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.009727-2 - Inventario - A: MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF047082
- Antonio Eduardo Cândido Nogueira. R: OROMINA ANANIAS DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SINTHIA MARIA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: SIMONE ALVES BARBIERO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. HERDEIROS: SUELY ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONE
ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: ALCIONE ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: WANDERLEY JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DIVINA MARIA DE MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDSON FERREIRA
DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDMAR FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EDILSON FERREIRA DE MORAES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
HERDEIROS: DANIEL ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WALTERCY MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. HERDEIROS: RUYTER PAVANLEY MARTIN DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS:
DJALMA ANANIAS DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: DJALMIR ANANIAS DA SILVA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. HERDEIROS: EUNICE ANANIAS DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. HERDEIROS: CLEONICE ANANIAS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, 20160710097272. Diante do requerimento de fl. 602, retornem ao Arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 16h06. Gilsara Cardoso
Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2017.07.1.004058-5 - Inventario - A: LAZARA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041570 - Ana Carolina Trindade Medeiros
Costa. R: ESPOLIO DE ELPIDIO RODRIGUES CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018
às 16h35. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2005.07.1.009779-2 - Arrolamento Comum - A: JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA JOSE RIBEIRO BARROS. Adv(s).: (.). A:
HUMBERTO RIBEIRO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IVAN ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria de Morais Aragao, DF014701
- Alberto Magno Aragao Rodrigues, Proc(s).: 14701 - PR-, 14701 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Tendo em vista o
julgamento do Agravo, cumpra-se a sentença de fl. 171. Retornem ao Arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 15h43. Gilsara Cardoso
Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2015.07.1.021296-7 - Habilitacao de Credito - A: JOSE DE QUEIROZ AMARAL FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: WALDOMIRO RODRIGUES DE ANDRADE ( ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se. Taguatinga - DF, terçafeira, 22/05/2018 às 16h11. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.001731-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.M.D.M.. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. R: E.B.D.M..
Adv(s).: DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. Conforme fl. 476, o acórdão 1020200 foi publicado em 31/05/2017. Assim, aguarde-se até
31/05/2018, data em que expira a obrigação alimentar constituída nos autos. Decorrido o prazo, oficie-se ao órgão empregador do alimentante
a fim de que cessem os descontos dos alimentos em favor da alimentada. Após, prossiga-se com os procedimentos de baixa e arquivamento.
Taguatinga - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 16h48. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
N. 0715738-04.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: SP231145 - JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. R.
Adv(s).: DF23683 - DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a parte autora quanto
a petição ID 17304178 e documentos juntados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0715738-04.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: SP231145 - JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. R.
Adv(s).: DF23683 - DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T. Adv(s).: . Nos termos da Portaria 1/2015 deste Juízo, diga a parte autora quanto
a petição ID 17304178 e documentos juntados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
CONTESTAÇÃO
N. 0715736-34.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: SP231145 - JORGE EDNEI FELIX DOS
SANTOS LIMA. R. R. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES. T. Adv(s).: . EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ
DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSOES DA CIRCUSNCRIÇÃO JUDICIARIA DE TAGUATINGA/DF Processo nº
0715736-34.2017.8.0007 ALICE DORNELAS BAROZZI, brasileira, menor impúbere, nascida em 01º/09/2015 com RG nº. 3.888.267 SSP/
DF e CPF/MF nº. 081.866.741-95, neste ato representada por sua genitora LIVIA DORNELAS DE ALMEIDA, brasileira, união estável,
funcionária pública, brasileira, funcionária pública, RG nº 2.130.857, SSP/DF e CPF/MF nº 000.434.681-52, com endereço eletrônico:
[email protected], e telefone: (61) 999707309, residente e domiciliada à QSD 27, casa 37, Taguatinga Sul/DF, CEP: 72.020-270, por
intermédio de sua procuradora, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer CONTESTAÇÃO à Ação de Oferta de Alimentos
com regulamentação de visitas com pedido liminar , proposta por ANGELO EMANUEL BAROZZI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir
aduzidos: I- Síntese da Demanda Narra o autor que: ?conviveu com a genitora de sua filha, sob o regime de união estável, pelo período
compreendido entre 26/03/2016, até a data de 02/11/2017, quando, em comum acordo decidiram que não coabitariam mais juntos; desse breve
relacionamento nasceu uma filha (Alice Dornelas Barozzi), nascida em 01º/09/2015, encontrando-se com 2 (dois) anos e 03 (três) meses de
idade; dissolução da união estável, assim como a guarda da filha, será tratada em ação autônoma, proposta concomitantemente a esta junto ao
juízo competente; sempre cumpriu seu papel de pai, participando ativamente em todas as frentes junto a criação e educação de sua filha, desde
o nascimento desta; era o responsável por fazer a alimentação de sua filha desde que esta deixou o leite materno, este preparava todo o alimento
que a filha consumia quando coabitavam juntos.? Alega que: ?ciente de suas obrigações, ainda mais das necessidades de sua filha, mesmo
com a atitude intransigente de sua ex companheira que age em retaliação pelo término da relação, o autor, de maneira espontânea, realizou o
depósito da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os alimentos de sua filha.? Assevera que: ? a concessão de alimentos deve guardar
relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da
proporcionalidade; que o critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional
e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do requerente, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código
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