TJDFT 21/05/2018 - Pág. 2211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/05/2018 às 16h12. Ricardo Faustini
Baglioli,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.015977-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JACO CARLOS SILVA COELHO e outros. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS
SILVA COELHO, DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: ELIZABETH OLIVEIRA MANGUEIRA e outros. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR
PIRES DO NASCIMENTO. R: ANGELO MARCOS ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R:
ELIANE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: KELVIN FERREIRA MACHADO. Adv(s).:
DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: ADRIANO LOPES MANGUEIRA. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO
NASCIMENTO. R: EDERSON DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. R: ELAINE OLIVEIRA
RAMOS MACHADO. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO. Certifico e dou fé que, nesta data, encontra-se em pasta
própria, nesta Secretaria, à disposição do(a) credor(a) JACO CARLOS SILVA COELHO, a certidão de crédito, bem como o Ofício aos órgãos de
crédito. Remeto os autos ao Arquivo, SEM BAIXA das partes. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/05/2018 às 14h50..
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