TJDFT 17/05/2018 - Pág. 783 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
do Quadro Geral de Credores. O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito expedida pelo Juízo Laboral, cujo valor está
atualizado até a data da quebra da requerida (16/03/2016). Assim, ficam intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador
judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Sexta-feira,
14 de Maio de 2018. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juz de Direito Substituto
N. 0711818-61.2018.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAMAR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF44824 - RICARDO ALVES
BARBARA. R: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JR. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO, GO20517
- LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: GO20517 - LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: ANA
AMANCIA DO AMARAL. T: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO. T:
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FELIPE SILVA BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO
PINTO CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MASSA FALIDA DE EMPRESA
VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE GARANTIA
REAL - MASSA FALIDA DE EMPRESA VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. T:
COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MASSA FALIDA DE EMPRESA VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF10877
- LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. T: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON WILLY
MOREIRA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e
Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711818-61.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE:
ITAMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte requerente, com fulcro nos §§ 2º e 3º do artigo 99, do CPC. Trata-se de habilitação retardatária de
crédito, que deverá ser processada como impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação
do Quadro Geral de Credores. O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito expedida pelo Juízo Laboral, cujo valor está
atualizado até a data da quebra da requerida (16/03/2016). Assim, ficam intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador
judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Sexta-feira,
14 de Maio de 2018. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juz de Direito Substituto
N. 0711818-61.2018.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAMAR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF44824 - RICARDO ALVES
BARBARA. R: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JR. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO, GO20517
- LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: GO20517 - LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: ANA
AMANCIA DO AMARAL. T: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO. T:
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FELIPE SILVA BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO
PINTO CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MASSA FALIDA DE EMPRESA
VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE GARANTIA
REAL - MASSA FALIDA DE EMPRESA VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. T:
COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MASSA FALIDA DE EMPRESA VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF10877
- LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. T: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON WILLY
MOREIRA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e
Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711818-61.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE:
ITAMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte requerente, com fulcro nos §§ 2º e 3º do artigo 99, do CPC. Trata-se de habilitação retardatária de
crédito, que deverá ser processada como impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação
do Quadro Geral de Credores. O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito expedida pelo Juízo Laboral, cujo valor está
atualizado até a data da quebra da requerida (16/03/2016). Assim, ficam intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador
judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Sexta-feira,
14 de Maio de 2018. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juz de Direito Substituto
N. 0711818-61.2018.8.07.0015 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - A: ITAMAR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF44824 - RICARDO ALVES
BARBARA. R: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA
JR. Adv(s).: DF12163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. T: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO, GO20517
- LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: GO20517 - LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. T: ANA
AMANCIA DO AMARAL. T: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF35369 - RODRIGO PINTO CHAVES, DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO. T:
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FELIPE SILVA BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO
PINTO CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE TRABALHISTA - MASSA FALIDA DE EMPRESA
VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF29403 - ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. T: COMITE DE CREDORES - CLASSE GARANTIA
REAL - MASSA FALIDA DE EMPRESA VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF50134 - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. T:
COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFÁRIA - MASSA FALIDA DE EMPRESA VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF10877
- LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. T: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON WILLY
MOREIRA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e
Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711818-61.2018.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE:
ITAMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VIAÇÃO VALMIR AMARAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à parte requerente, com fulcro nos §§ 2º e 3º do artigo 99, do CPC. Trata-se de habilitação retardatária de
crédito, que deverá ser processada como impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação
do Quadro Geral de Credores. O pedido da parte autora está consubstanciado na certidão de crédito expedida pelo Juízo Laboral, cujo valor está
atualizado até a data da quebra da requerida (16/03/2016). Assim, ficam intimados a falida, o Comitê de Credores, se houver, e o administrador
judicial para manifestação quanto ao pedido, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília/DF, Sexta-feira,
14 de Maio de 2018. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juz de Direito Substituto
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