TJDFT 11/05/2018 - Pág. 1642 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2018
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília
- DF, quarta-feira, 09/05/2018 às 13h28. .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.075561-2 - Inventario - A: JOSE SARAIVA FILHO. Adv(s).: DF028246 - Cassio Eustaquio Borges de Faria, DF030711
- Alexandre Machado Mendes. R: IVETE DOS SANTOS SOARES SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELLEN SOARES SARAIVA.
Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. A: KAREN JOANA SOARES SARAIVA. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado Mendes.
A: HUGO JOSE SOARES SARAIVA. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado Mendes. Defiro a suspensão do processo por 30 ( trinta ) dias,
findos os quais fica o requerente intimado a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às
17h33. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.061886-0 - Arrolamento Comum - A: LUIZA DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares
Vianna. R: ABILIO SIQUEIRA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: DF010187 - Ana
Paula Reboucas Soares Vianna. A: MOISES SIQUEIRA DE MENDONCA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. A: LUIZA DE
OLIVEIRA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. A: ANA MARIA DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).:
DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna. Concedo o prazo derradeiro de 60 dias para a inventariante cumprir as ordens precedentes.
Transcorrido o prazo, fica a inventariante intimada, desde já, a promover o regular andamento do feito . Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às
17h34. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.060645-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARCELO DE SOUSA FELICIANO. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes
de Matos Filho, DF0750-A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: JOSE DENERVAL FELICIANO (ESPOLIO). Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes
de Matos Filho, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BERENICE CORREA BARROS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado.
INTERESSADA: FABIO DE URANY FELICIANO. Adv(s).: GO018043 - Terezinha Margareth Nascimento. INTERESSADA: VINICIUS BARROS
FELICIANO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. O processo tramita há vários anos e já conta 15 volumes sem que as partes
envolvidas cheguem em algum consenso acerca das contas prestadas. Considerando a divergência entre os herdeiros, e para o deslinde da
questão, faz-se necessária a nomeação de perito contábil judicial. Para tanto, nomeio o perito contábil GILMAR ANTÔNIO BELCHIOR para,
havendo interesse, apresentar, em 10 (dez) dias, proposta de honorários e, em seguida, dê-se vista às partes. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018
às 17h46. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.01.1.122131-6 - Inventario - A: FRANCISCA ARNILDA MELLO ULIANA. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho,
DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. R: JOAQUIM GALDINO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUSCELIO GALDINO
DA SILVA. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho, DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. A: GISELIA FERNANDES
DA SILVA. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho, DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. A: JOSE EDSON DA SILVA.
Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho, DF037211 - Maria das Merces Brito de Sousa Araujo. HERDEIROS: ROSANGELA CRISTINA
ROCHA GALDINO. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho. HERDEIROS: ELISANGELA ROCHA GALDINO. Adv(s).: DF014131
- Manoel Lopes Cancado Sobrinho. INTERESSADA: MARTA ALBUQUERQUE ROCHA. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes Cancado Sobrinho.
INTERESSADA: MARTA ALBUQUERQUE ROCHA. Adv(s).: (.), - 20150111221316. Defiro a prorrogação do prazo por 60 dias, findos os quais
fica a requerente intimada a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h50. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.055549-5 - Inventario - A: NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza
Almeida. R: CLAUDIA LUCIA BALDANZA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: RODRIGO SIBELIUS BALDANZA PINTO. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. HERDEIROS:
LORENO BALDANZA COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF007974 - Sibelius Emanuel Pinto. Verifica-se que, em audiência de mediação (fls. 213/214),
as partes entabularam acordo para venda dos bens do espólio e depósito nas contas dos herdeiros. Ocorre que o produto da venda deve vir para
o inventário para pagamento dos impostos e partilha, não sendo autorizada a transferência direta para as contas dos herdeiros. Ademais, a cota
parte do herdeiro incapaz deverá ser transferida para uma conta judicial vinculada ao juízo da interdição. Assim, ficam os herdeiros advertidos de
que não está autorizada a transferência do produto da venda dos bens para suas respectivas contas. O montante deverá ser depositado em conta
judicial vinculada a este juízo e processo. AUTORIZO o herdeiro Rodrigo Sibelius Baldanza Pinto a proceder à venda do veículo VW/GOL 1.0
GIV, placa JJJ5394, pelo valor de mercado, definido a partir de três avaliações, conforme estabelecido no acordo. O produto da venda deverá ser
depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo, no prazo de 30 dias. Somente após a comprovação do depósito judicial é que será
expedido alvará específico para transferência do veículo para o nome do adquirente. Intime-se a inventariante para que informe se já há corretor
contratado para proceder à venda do imóvel e se há comprador interessado no bem. Prazo: 15 dias. Ressalte-se que o processo não poderá ficar
aguardando indefinidamente a venda do imóvel. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h51. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.124777-4 - Inventario - R: MARCO AURELIO CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA
DE CASSIA PEIXOTO DA ROCHA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira. A: THIAGO BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA.
Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira. A: DIOGO BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique
Burjack Vieira. A: BRUNO BENON CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira. A: PATRICIA BENON
CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira, - 20120111247774. Tendo em vista que o valor referente
à cota parte do menor está depositado em conta judicial e não houve atendimento à determinação de fl. 176, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
terça-feira, 08/05/2018 às 17h52. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.023493-5 - Arrolamento Comum - A: LUCIANA ADELE MARIA BUCCI. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de
Vasconcellos. R: MANOELA FICI BUCCI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELEONORA ADELE MARIA BUCCI. Adv(s).: DF000288 Alberto Moreira de Vasconcellos. Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens
precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, terça-feira, 08/05/2018 às 17h53. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
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