TJDFT 07/05/2018 - Pág. 1759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.022100-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA FABIANA SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF045538 - Irineide Moreira
Galvão. R: FRANCISCO ISRAEL FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho. CERTIFICO e dou fé que juntei
aos autos PETIÇÃO da parte executada (fls. 235/237), apresentando IMPUGNAÇÃO À PENHORA. Nos termos da Portaria nº 02/2017 deste
Juízo, intimo a parte exequente para se manifestar acerca da Petição supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, quarta-feira,
02/05/2018 às 13h17. .
Nº 2017.09.1.008503-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Adv(s).: DF034514 - Leandro
Augusto de Gois Silva. R: MARIA ODETE PEREIRA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO, INTIMAÇÃO, CITAÇÃO E AVALIAÇÃO (fls. 71/72), sem cumprimento. Cabe ressaltar, conforme se
depreende da própria Certidão do Oficial de Justiça (fl. 72), que a parte demandada reside na Samambaia e está na posse do veículo, contudo,
se recusou a declinar o endereço. Nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, intimo a parte requerente para se manifestar acerca da Petição
supracitada, no prazo de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h35. .
SENTENÇA\JFRANCISCO DA SILVA SOBRINHO ajuizou ação de indenização por danos
morais e materiais em desfavor de RÁPIDO PLANALTINA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nº 2016.09.1.018852-5 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: DF044815 - Mário Matsamura Ramos.
R: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. REPRESENTANTE LEGAL: DALMO JOSUE DO AMARAL (REP.DE
RAPIDO PLANALTINA LTDA). Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: DORIVAL JOSUE DO AMARAL (REP. RAPIDO PLANALTINA). Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANP.E TURISMO (REP. RAPIDO PLANALTINA). Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: VALMIR ANTONIO DO AMARAL (REP. RAPIDO PLANALTINA). Adv(s).: (.). DISPOSITIVO Destarte, resolvo o mérito da lide, com
fulcro no art. 487, I do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% do valor atribuído a causa, observados os parâmetros do art. 85, § 2° do CPC. A
exigibilidade da verba resta suspensa, pois litiga o autor amparado pela gratuidade de justiça. P. R. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 02/05/2018
às 15h18. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.09.1.019591-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).:
DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos. R: IT ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF037410 - Rafael
Fernandes Marques Valente. Para o início dos atos expropriatórios, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada de débitos,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inércia. Samambaia - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 15h59. Fernanda d Aquino
Mafra,Juíza de Direito 3 .
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