TJDFT 03/05/2018 - Pág. 1739 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
DF022088 - Michel de Souza Lima. A: SONIA MARIA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho, DF015156 - Alessandra
Camargo Rocha. A: HELENA APARECIDA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. A: MARCOS ANTONIO
BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: TERESA DAVILA BARROSO DE SOUSA. Adv(s).: DF006468 - Angela Cristina
Viana. INTERESSADA: DEBORA VILMA PEREIRA MASSOUH. Adv(s).: DF024221 - Flavio Eduardo Rocha de Sousa. INTERESSADA: SABRINA
CARNEIRO ALMEIDA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo concedido às fls.
937 para o inventariante. Certifico, ainda, que juntei a petição de fls.938. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiume poderes para proferir o seguinte despacho : Tendo em vista o pedido de fls. 938, fica concedida a vista dos autos à herdeira Sônia Maria
B. Pereira, pelo prazo de 10 dias, ficando intimada a se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, conforme determinação
de fls. 937. Após, intimem-se os demais herdeiros para também se manifestarem nos termos daquela determinação/. Brasília - DF, segundafeira, 30/04/2018 às 14h04. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.015772-4 - Habilitacao de Credito - A: ESPOLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF032399 Alex Carvalho Rego. R: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes. R: OLEAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes. R:
SUENIA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001324 - Regina Coeli Medina de Figueiredo. R: REJANE DE OLIVEIRA HOLANDA. Adv(s).:
DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. R: CLAUDETE SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira
Delmondes. R: RAIELY ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001324 - Regina Coeli Medina de Figueiredo. R: JORELAN ALMEIDA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF001324 - Regina Coeli Medina de Figueiredo. Indefiro, por ora, o pedido de desapensamento do incidente ded habilitação de crédito, já
que o inventário está em vias de efetivação de acordo, conforme certidão anexa. Ademais, mesmo que acolhido o pedido, o pagamento dependerá
da conclusão do inventário. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 13h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.090937-2 - Inventario - A: ELOISA PUCHETA SCHWINGEL. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 Giovanni Figueiredo Zoch. R: ANCELMO SCHWINGEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS. Adv(s).:
DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch, DF025079 - Sandra Paiva Pereira. A: LAISSA CASTELO SCHWINGEL
SISTON. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch. A: SELMA TALITA CASTELO SCHWINGEL.
Adv(s).: DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto. A: TATIANA ETELVINA CASTELO SCHWINGEL. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de
Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch. A: PAULO CRISTIAN CASTELO SCHWINGEL. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima.
INTERESSADA: CRISTINA BRANDAO CASTELO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. INTERESSADA: SERGIO HENRIQUE DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petições às fls. 272/274 . Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito
da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a inventariante intimada a se manifestar acerca das petições de fls.
272/274, no prazo de dez dias . Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 13h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.090943-4 - Inventario - A: SANDRA PORTELA COELHO SALOMAO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva,
DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva. R: MARIA JOSE PORTELA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO PORTELA
COELHO. Adv(s).: DF017913 - Osmar Ferreira de Paiva. R: VICENTE DE PAULO COELHO. Adv(s).: (.). AUTORIZO o pagamento da guia de
arrecadação juntada à fl. 944, no valor de R$56.396,04, com vencimento em 30-4-2018. O documento deverá ser apresentado ao gerente ou
responsável no Banco do Brasil para pagamento à débito das contas judiciais Ns. 200101827713, 1000133423824 e 4800134520006, agência
4200, vinculadas a este juízo e processo. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL. O saldo das contas judiciais não comporta o pagamento das demais guias. Esclareça a inventariante. Quanto ao reembolso das
despesas pagas pela inventariante, manifeste-se o herdeiro Roberto Portela Coelho no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018
às 14h11. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.019465-2 - Inventario - A: JOAO CARLOS ALVES LELES. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto, DF017713 - Leila
Leles Ferreira, DF027821 - Lania Araujo Sousa Farias. R: MILTON ALVES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ELIANA
DIAS CASSEB. Adv(s).: DF01005A - Dirceu de Faria. A: SWENNY TEIXEIRA BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda
Pinheiro, DF034620 - Beatriz Pinheiro Rezende. A: EULER ALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: ANNA PAULA DA
SILVA SOUSA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. A: MARCOS GONCALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A:
MURILO GONCALVES SOUSA. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. A: GRACIELE MARIA ALVES. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda
Pinheiro. INTERESSADA: NILZA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF012695 - Sheila Araujo Soares, 3 - 20000110194652, - 20000110194652. O
espólio é constituído pelo saldo da conta judicial 300132714206 do Banco do Brasil, ágio do veículo de fl. 53 e pela arma de fogo de fl. 52.
Constatou-se que a arma não está registrada em nome do falecido nos termos da decisão de fl. 636. Não houve comprovação da quitação do
arrendamento mercantil e, portanto, não há possibilidade de expedição de alvará para transferência do veículo. Portanto, remanesce apenas o
saldo da conta judicial para levantamento. Segue em anexo o extrato da conta judicial 300132714206 do Banco do Brasil. Foi comprovado o
pagamento das custas processuais (fls. 624/625 e 651/653) e, portanto, dou por regulares as contas prestadas quanto ao alvará de fl. 622. A
Fazenda Pública atestou a regularidade fiscal à fl. 580. Assim, expeça-se o alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial
300132714206, do Banco do Brasil, nos termos da sentença de fls. 427/428 e da decisão de fls. 596/597. Após, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 14h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2014.01.1.198821-5 - Inventario - A: MARIA DO ROSARIO AVILA DE BESSA. Adv(s).: DF026281 - Ana Carolina Martins Severo
de Almeida. R: FRANCISCO LUIZ DE BESSA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA AVILA DE BESSA. Adv(s).: DF026281 Ana Carolina Martins Severo de Almeida. A: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. Adv(s).: DF026281 - Ana Carolina Martins Severo de Almeida.
A: MARIA TERESA AVILA DE BESSA. Adv(s).: DF026281 - Ana Carolina Martins Severo de Almeida. A: ANTONIO LUIZ DE BESSA. Adv(s).:
DF026281 - Ana Carolina Martins Severo de Almeida, - 20140111988215. Esclareçam os herdeiros se concordam com as alegações do habilitante
às fls. 67/77, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h09. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2010.01.1.101915-5 - Inventario - A: DEBORA VASTI DA SILVA BOMFIM DENYS. Adv(s).: DF003041 - Joao Carlos Marzola,
DF031232 - Philipe Benoni Melo e Silva. R: PAULO ROBERTO DE NORONHA DENYS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THALITA SILVA
BOMFIM DE NORONHA DENYS - MENOR. Adv(s).: (.). A: DAVI SILVA BOMFIM DE NORONHA DENYS - MENOR. Adv(s).: (.). A: LUCYANA
PAULA DE SOUZA DENYS. Adv(s).: DF024990 - Tatiana Saliba Daher Galindo Madeira, DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior. A: PAULO
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