TJDFT 03/05/2018 - Pág. 1621 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
AUGUSTO CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELAINE COSTA CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0007108-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SINESIO
MOREIRA DA COSTA RÉU: ADAILTON AUGUSTO CURVO, EDILSON CERGUEIRA CURVO, ALDRIANO MARQUES CURVO, ANDERSON
AUGUSTO CURVO, ADELAINE COSTA CURVO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de
digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, à parte autora, para que se manifeste, nos termos da decisão de
ID15130572, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2018 16:13:03. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0007108-23.2014.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: SINESIO MOREIRA
DA COSTA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: ADAILTON AUGUSTO CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDILSON
CERGUEIRA CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDRIANO MARQUES CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON
AUGUSTO CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELAINE COSTA CURVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0007108-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SINESIO
MOREIRA DA COSTA RÉU: ADAILTON AUGUSTO CURVO, EDILSON CERGUEIRA CURVO, ALDRIANO MARQUES CURVO, ANDERSON
AUGUSTO CURVO, ADELAINE COSTA CURVO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de
digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, à parte autora, para que se manifeste, nos termos da decisão de
ID15130572, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2018 16:13:03. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0032357-39.2015.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO
DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: UNIJOIA PRESENTES E SERVICOS DE JOIAS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLORESBELA PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0032357-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: UNIJOIA PRESENTES E SERVICOS DE JOIAS LTDA - ME, FLORESBELA PEREIRA
LEITE CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2018 16:18:25.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0032357-39.2015.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO
DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: UNIJOIA PRESENTES E SERVICOS DE JOIAS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLORESBELA PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0032357-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: UNIJOIA PRESENTES E SERVICOS DE JOIAS LTDA - ME, FLORESBELA PEREIRA
LEITE CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2018 16:18:25.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0032357-39.2015.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO
DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: UNIJOIA PRESENTES E SERVICOS DE JOIAS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLORESBELA PEREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0032357-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: UNIJOIA PRESENTES E SERVICOS DE JOIAS LTDA - ME, FLORESBELA PEREIRA
LEITE CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para
que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta
nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no
curso do feito. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2018 16:18:25.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0015441-61.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO
IVO DA SILVA. R: EDVALDO LUCAS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015441-61.2014.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA RÉU: EDVALDO LUCAS DA COSTA CERTIDÃO Certifico que
transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao procedimento de digitalização. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações
introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. Sem prejuízo, diante
da impossibilidade de intimação do réu para recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2018
16:22:30. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0015441-61.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF06545 - PAULO ROBERTO
IVO DA SILVA. R: EDVALDO LUCAS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015441-61.2014.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA RÉU: EDVALDO LUCAS DA COSTA CERTIDÃO Certifico que
1621