TJDFT 02/05/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
em seu nome, deverá requerê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo juntar cópia autenticada ou original da
procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar quitação, a teor do artigo 5º, § 2º, parte final, do
Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Publique-se. Intime-se. Brasília, 25 de abril de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE
CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20070020149544PCT
20010110777668
ABADIA RIBEIRO DE SOUZA
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
ADRIANA DE ALMEIDA MAIA E OUTROS
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (DF008535)
MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA
JOAO FELIPE MORAES FERREIRA (DF007622)
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (DF008535)
DISTRITO FEDERAL
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (DF008535)
110
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2007 00 2 014954-4 Credor ABADIA RIBEIRO DE SOUZA Credor
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES Credores ADRIANA DE ALMEIDA MAIA E OUTROS Advogado: ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES (DF008535) Credor MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA Advogados: JOAO FELIPE
MORAES FERREIRA (DF007622), ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (DF008535) Devedor DISTRITO FEDERAL
Advogado: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (DF008535) DECISÃO De acordo com as informações constantes
nos documentos de fls. 100/108, observa-se que as credoras FRANCISCA DE FÁTIMA ASSIS DA SILVA e APARECIDA
BERNARDA DA SILVA negociaram o crédito a que faziam jus no precatório em epígrafe, consoante escrituras públicas
e certidões de registro acostadas aos autos. Assim, revogo a decisão de fl. 94/95 que deferiu preferência constitucional
às referidas credoras. Publique-se. Intimem-se por telefone ou nos endereços indicados às fls. 86 e 91. Brasília, 18
de abril de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020158161PCT
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS
MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (DF004904)
BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804)
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
IRACI NOGUEIRA NUNES VIANA E OUTROS
MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (DF004904)
BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804)
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO (DF006702)
JOSE VAZ DA COSTA
MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (DF004904)
BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804)
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
ADRIANA ANDRÉIA DE S. S. FERRAZ (DF013620)
DISTRITO FEDERAL
MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (DF004904)
BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804)
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
196
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 015816-1 Credores ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS
E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS Advogados: MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA
(DF004904), BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804),
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688)
Credores IRACI NOGUEIRA NUNES VIANA E OUTROS Advogados: MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA
(DF004904), BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804),
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688),
MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO (DF006702) Credor JOSE VAZ DA COSTA Advogados: MARIA
DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (DF004904), BENEDITO DO NASCIMENTO (DF009189), VICTOR ALVES
MARTINS (Procurador) (DF021804), GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006), MARCELO AUGUSTO DA
CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688), ADRIANA ANDRÉIA DE S. S. FERRAZ (DF013620) Devedor DISTRITO
FEDERAL Advogados: MARIA DE LOURDES SEQUEIRA DE PAULA (DF004904), BENEDITO DO NASCIMENTO
(DF009189), VICTOR ALVES MARTINS (Procurador) (DF021804), GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006),
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO (DF009688) De acordo com a informação constante na
escritura pública de cessão de direitos creditórios de fl. 139/140, a credora IRACI NOGUEIRA NUNES negociou o
crédito a que faz jus no precatório em epígrafe. Assim, INDEFIRO o pedido de preferência constitucional formulado às
fls. 193/194. Publique-se. Intimem-se por telefone ou no endereço de fl. 193. Brasília, 24 de abril de 2018. RAFAEL
RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
20080020195353PCT
ADALTO FELIZARDO DA SILVA
ADAO NUNES DA CRUZ
ELVIS DEL BARCO CAMARGO (DF015192)
ADELINA MARQUES VIANA DE CARVALHO E OUTROS
VICTOR ALVES MARTINS (DF021804)
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006)
DISTRITO FEDERAL
GIANCARLO MACHADO GOMES (DF016006)
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