TJDFT 30/04/2018 - Pág. 1407 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
a busca e apreensão dos autos do processo em epígrafe, onde se encontrar os autos, e especialmente no escritório de advocacia do advogado
JOSE PEREIRA CAPUTO, OAB/DF00226. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h09. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.132915-2 - Inventario - A: ELISABETH SILVA QUEIROZ CARVALHO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta.
R: VALDENOR VILLAR DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANUELA FALCAO VILLAR DE CARVALHO. Adv(s).: SP218158
- Sandra Regina de Carvalho Souza. A: CAIO FALCAO VILLAR DE CARVALHO. Adv(s).: SP218158 - Sandra Regina de Carvalho Souza. A:
THAIS QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. Cuida-se de processo que se encontra com excesso de prazo
de carga ao(à) advogado(a), que mesmo tendo sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994,
com a redação dada pela Lei 11.767/2008, assegura ao advogado a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, somente admitindo a quebra
de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção dos autos impede o cumprimento da lei e também o exercício da atividade
jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal).
Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial, mister que se faça interpretação extensiva do
dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e apreensão dos autos do processo em epígrafe, onde se encontrar os autos,
e especialmente no escritório da advogada SAMEA CAROLINE DE JESUS, OAB/MG181328. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h11.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.126021-8 - Inventario - A: ROBERTO CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007723 - Claudia Regina Silva Teixeira,
DF010215 - Murilo Mendes Coelho. R: MARIA SALETE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS MARIO CAMILO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: THAIANE OLIVEIRA TEODORO. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. INTERESSADA: ROMULO OLIVEIRA
TEODORO EM NOME DE SUA TUTORA LASARA MARIA TEODORO. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. A: GERSON CAMILO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JAIR CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MENDONCA
CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LEANDRO CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
ELIANA CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULA CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
LUIS MARIO CAMILO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: JOSE MAURICIO DE LIMA. Adv(s).: DF026613 - Jose Mauricio de Lima, 3
- 20040111260218, - 20040111260218. Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntar as demais guias das
custas processuais finais, conforme demonstrativos de cálculo de fls. 376/388, ficando ciente(s) de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h12. .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.097527-8 - Inventario - A: DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento, DF037140 - Ermeson de Amorim Melo. R: SILVIO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VICTOR HUGO
TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF043203 - João Paulo de Souza Xavier. A: SILVIO LINHARES
COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LUANA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
A: THIAGO AUGUSTO SCHUENCK LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: PAMELA BEATRIZ SCHUENCK
LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA COSTA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: CLAUDIO HEITOR MENDES LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. A: MARIA AUGUSTA CARVALHO LINHARES. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario
Ruiz Gastaldi. Cuida-se de processo que se encontra com excesso de prazo de carga ao(à) advogado(a), que mesmo tendo sido intimado(a) a
devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994, com a redação dada pela Lei 11.767/2008, assegura ao advogado
a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, somente admitindo a quebra de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção
dos autos impede o cumprimento da lei e também o exercício da atividade jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que
é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário
o princípio da tutela judicial, mister que se faça interpretação extensiva do dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e
apreensão dos autos do processo em epígrafe, onde se encontrar os autos, e especialmente no escritório do advogado(a) ANONTIO EDUARDO
CÂNDIDO, OAB/DF047082. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h15. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.159431-2 - Inventario - A: ENILDA ALVES MACHADO. Adv(s).: DF021078 - Barbara Beatriz Sado, GO024902 - Fabiano
Alves Monteiro. R: OSVALDO LUCAS MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES MAGNO CORREA MONTEIRO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCO ANDRE CORREA MONTEIRO. Adv(s).: GO024902 - Fabiano Alves Monteiro. A: FABIANO
ALVES MONTEIRO. Adv(s).: GO024902 - Fabiano Alves Monteiro. A: RAFAEL ALVES MONTEIRO. Adv(s).: GO024902 - Fabiano Alves Monteiro.
A: SOPHIA SILVA LUCAS MONTEIRO. Adv(s).: DF033959 - Andre Pinheiro de Sousa. Cuida-se de processo que se encontra com excesso
de prazo de carga ao(à) advogado(a), que mesmo tendo sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei
8.906/1994, com a redação dada pela Lei 11.767/2008, assegura ao advogado a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, somente
admitindo a quebra de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção dos autos impede o cumprimento da lei e também o exercício
da atividade jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXV da Constituição
Federal). Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial, mister que se faça interpretação
extensiva do dispositivo infraconstitucional. Ante o exposto, determino a busca e apreensão dos autos do processo em epígrafe, onde se encontrar
os autos, e especialmente, no escritório dos advogados abaixo relacionados: DF025135 - MILTON SOUZA GOMES; GO024902- FABIANO ALVES
MONTEIRO; RR000042- SUELY ALMEIDA Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h29. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.077755-4 - Habilitacao de Credito - A: MARLY CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SILVIO LINHARES DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
R: SILVIO LINHARES COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA.
Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: LUANA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. R: THIAGO AUGUSTO SCHUENCK LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: PAMELA
BEATRIZ SCHUENCH LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA
COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: CLAUDIO HEITOR MENDES LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 Mauro Junior Pires do Nascimento. R: MARIA AUGUSTA CARVALHO LINHARES. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi,
DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. Cuida-se de processo que se encontra com excesso de prazo de carga ao(à) advogado(a), que mesmo tendo
sido intimado(a) a devolvê-lo, manteve-se inerte. O artigo 7º, inciso II e § 6º. da Lei 8.906/1994, com a redação dada pela Lei 11.767/2008,
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