TJDFT 16/04/2018 - Pág. 1907 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
promova-se a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 19:00. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702333-95.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRACY LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF26976 - VITALINO JOSE
FERREIRA NETO, DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. R: TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: KENNEDY NUNES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA MARIA BORRALHO BACELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALINE VILELA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702333-95.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRACY LOPES CAVALCANTE RÉU: TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO, KENNEDY
NUNES DUARTE, JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR, VERA MARIA BORRALHO BACELAR, DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA,
ALINE VILELA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR, VERA MARIA BORRALHO
BACELAR, DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA, ALINE VILELA GOMES , malgrado devidamente citados, não apresentaram contestação no prazo
legal, razão pela qual decreto-lhes a REVELIA, ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC. Os réus TATIANE HELENA SPOTORNO DE
CARVALHO e KENNEDY NUNES DUARTE, citados por edital, foram revéis, por isso, os autor foram encaminhados à Defensoria Pública que,
na condição de curadora especial, apresentou contestação por negativa geral. Na espécie, a par da revelia, conclui-se que o julgamento da ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que os pedidos formulados podem ser apreciados com base na análise do Direito
aplicável e das provas produzidas até o momento. Desse modo, dou por encerrada a fase de instrução, razão por que determino a conclusão
do feito para julgamento antecipado, na forma dos Artigos 355, incisos I e II, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão,
promova-se a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 19:00. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702333-95.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRACY LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF26976 - VITALINO JOSE
FERREIRA NETO, DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. R: TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: KENNEDY NUNES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA MARIA BORRALHO BACELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALINE VILELA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702333-95.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRACY LOPES CAVALCANTE RÉU: TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO, KENNEDY
NUNES DUARTE, JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR, VERA MARIA BORRALHO BACELAR, DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA,
ALINE VILELA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR, VERA MARIA BORRALHO
BACELAR, DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA, ALINE VILELA GOMES , malgrado devidamente citados, não apresentaram contestação no prazo
legal, razão pela qual decreto-lhes a REVELIA, ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC. Os réus TATIANE HELENA SPOTORNO DE
CARVALHO e KENNEDY NUNES DUARTE, citados por edital, foram revéis, por isso, os autor foram encaminhados à Defensoria Pública que,
na condição de curadora especial, apresentou contestação por negativa geral. Na espécie, a par da revelia, conclui-se que o julgamento da ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que os pedidos formulados podem ser apreciados com base na análise do Direito
aplicável e das provas produzidas até o momento. Desse modo, dou por encerrada a fase de instrução, razão por que determino a conclusão
do feito para julgamento antecipado, na forma dos Artigos 355, incisos I e II, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão,
promova-se a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 19:00. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702333-95.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRACY LOPES CAVALCANTE. Adv(s).: DF26976 - VITALINO JOSE
FERREIRA NETO, DF36928 - HANGRA LEITE PECANHA. R: TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: KENNEDY NUNES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VERA MARIA BORRALHO BACELAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALINE VILELA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702333-95.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: IRACY LOPES CAVALCANTE RÉU: TATIANE HELENA SPOTORNO DE CARVALHO, KENNEDY
NUNES DUARTE, JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR, VERA MARIA BORRALHO BACELAR, DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA,
ALINE VILELA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus JOSE JACKSON MACHADO BACELAR JUNIOR, VERA MARIA BORRALHO
BACELAR, DEMERSON ASSIS DE ALMEIDA, ALINE VILELA GOMES , malgrado devidamente citados, não apresentaram contestação no prazo
legal, razão pela qual decreto-lhes a REVELIA, ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC. Os réus TATIANE HELENA SPOTORNO DE
CARVALHO e KENNEDY NUNES DUARTE, citados por edital, foram revéis, por isso, os autor foram encaminhados à Defensoria Pública que,
na condição de curadora especial, apresentou contestação por negativa geral. Na espécie, a par da revelia, conclui-se que o julgamento da ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que os pedidos formulados podem ser apreciados com base na análise do Direito
aplicável e das provas produzidas até o momento. Desse modo, dou por encerrada a fase de instrução, razão por que determino a conclusão
do feito para julgamento antecipado, na forma dos Artigos 355, incisos I e II, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão,
promova-se a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 19:00. RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0702033-02.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF45146 - JOAO GABRIEL
FURTADO SCARTEZINI. R: CONDOMINIO CARPE DIEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702033-02.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: FABIO SOUSA DO NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO CARPE DIEM, QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59, CPC/2015). No
caso, a peça de ingresso foi primeiramente distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, que foi o primeiro a despachar nos autos
(ID14019085), tornando-se prevento, nos termos do artigo 59 do CPC/2015. Ante o exposto, remetam-se os autos para o Juízo da 4ª Vara Cível
de Taguatinga-DF. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 11 de Abril de 2018, 15:25. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0703483-77.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO FELISBERTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: MG102871 FLABIO GONCALVES. R: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYNARA
CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO MARTINS GALLETTI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
1907