TJDFT 03/04/2018 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018
DECISÃO
N. 0707809-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABADIO FERREIRA. A: ADALTO MOURA BRITO. A: ALVARO
SAMPAIO FILHO. A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. A: RANILSON BEZERRA DINIZ. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).:
DF8084 - ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707809-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIO FERREIRA, ADALTO
MOURA BRITO, ALVARO SAMPAIO FILHO, JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS, RANILSON BEZERRA DINIZ, ATAUALPA MORAIS ALVES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda da inicial para que os autores justifiquem a sua
pretensão em executar a quantia de R$ 128.409,36, quando a decisão que liquidou a sentença apresentada remonta a quantia de R$ 525.732,60.
Esclareça se o banco apenas pagou apenas parte do valor liquidado, trazendo se o caso a documentação pertinente. Prazo: 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 15:10:50. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
N. 0707809-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABADIO FERREIRA. A: ADALTO MOURA BRITO. A: ALVARO
SAMPAIO FILHO. A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. A: RANILSON BEZERRA DINIZ. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).:
DF8084 - ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707809-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIO FERREIRA, ADALTO
MOURA BRITO, ALVARO SAMPAIO FILHO, JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS, RANILSON BEZERRA DINIZ, ATAUALPA MORAIS ALVES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda da inicial para que os autores justifiquem a sua
pretensão em executar a quantia de R$ 128.409,36, quando a decisão que liquidou a sentença apresentada remonta a quantia de R$ 525.732,60.
Esclareça se o banco apenas pagou apenas parte do valor liquidado, trazendo se o caso a documentação pertinente. Prazo: 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 15:10:50. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
N. 0707809-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABADIO FERREIRA. A: ADALTO MOURA BRITO. A: ALVARO
SAMPAIO FILHO. A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. A: RANILSON BEZERRA DINIZ. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).:
DF8084 - ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707809-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIO FERREIRA, ADALTO
MOURA BRITO, ALVARO SAMPAIO FILHO, JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS, RANILSON BEZERRA DINIZ, ATAUALPA MORAIS ALVES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda da inicial para que os autores justifiquem a sua
pretensão em executar a quantia de R$ 128.409,36, quando a decisão que liquidou a sentença apresentada remonta a quantia de R$ 525.732,60.
Esclareça se o banco apenas pagou apenas parte do valor liquidado, trazendo se o caso a documentação pertinente. Prazo: 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 15:10:50. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
N. 0707809-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABADIO FERREIRA. A: ADALTO MOURA BRITO. A: ALVARO
SAMPAIO FILHO. A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. A: RANILSON BEZERRA DINIZ. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).:
DF8084 - ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707809-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIO FERREIRA, ADALTO
MOURA BRITO, ALVARO SAMPAIO FILHO, JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS, RANILSON BEZERRA DINIZ, ATAUALPA MORAIS ALVES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda da inicial para que os autores justifiquem a sua
pretensão em executar a quantia de R$ 128.409,36, quando a decisão que liquidou a sentença apresentada remonta a quantia de R$ 525.732,60.
Esclareça se o banco apenas pagou apenas parte do valor liquidado, trazendo se o caso a documentação pertinente. Prazo: 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 15:10:50. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
N. 0707809-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABADIO FERREIRA. A: ADALTO MOURA BRITO. A: ALVARO
SAMPAIO FILHO. A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. A: RANILSON BEZERRA DINIZ. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).:
DF8084 - ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707809-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIO FERREIRA, ADALTO
MOURA BRITO, ALVARO SAMPAIO FILHO, JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS, RANILSON BEZERRA DINIZ, ATAUALPA MORAIS ALVES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda da inicial para que os autores justifiquem a sua
pretensão em executar a quantia de R$ 128.409,36, quando a decisão que liquidou a sentença apresentada remonta a quantia de R$ 525.732,60.
Esclareça se o banco apenas pagou apenas parte do valor liquidado, trazendo se o caso a documentação pertinente. Prazo: 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 15:10:50. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
N. 0707809-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABADIO FERREIRA. A: ADALTO MOURA BRITO. A: ALVARO
SAMPAIO FILHO. A: JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS. A: RANILSON BEZERRA DINIZ. A: ATAUALPA MORAIS ALVES. Adv(s).:
DF8084 - ATAUALPA MORAIS ALVES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707809-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABADIO FERREIRA, ADALTO
MOURA BRITO, ALVARO SAMPAIO FILHO, JOAO PEDRO DE SALLES BARRADAS, RANILSON BEZERRA DINIZ, ATAUALPA MORAIS ALVES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda da inicial para que os autores justifiquem a sua
pretensão em executar a quantia de R$ 128.409,36, quando a decisão que liquidou a sentença apresentada remonta a quantia de R$ 525.732,60.
Esclareça se o banco apenas pagou apenas parte do valor liquidado, trazendo se o caso a documentação pertinente. Prazo: 5 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2018 15:10:50. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 03
N. 0706602-64.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RODRIGO DOS SANTOS. Adv(s).: DF28025 - VANESSA CRISTINA
DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0706602-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
RODRIGO DOS SANTOS RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo
a emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). Ademais, o centro judiciário de solução consensual de conflitos deste eg. Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão
ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda
não detem a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em
razão da ausência de servidores qualificados para sua realização. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se
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