TJDFT 22/03/2018 - Pág. 896 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) retro, a Memória de Cálculos apresentada pela Contadoria Judicial. Assim, DE ORDEM, nos
termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, ficam INTIMADAS as partes Autora e falida, bem como o Administrador
Judicial a se manifestarem, SUCESSIVAMENTE, quanto aos referidos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Do que
para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 11h48. .
Nº 2017.01.1.035773-5 - Habilitacao de Credito - A: LEONETE VIANA FERREIRA. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva.
R: MASSA FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: RAFAEL SANTOS DE BARROS
E SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel Alfredo de
Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) retro, a Memória de Cálculos apresentada pela
Contadoria Judicial. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, ficam INTIMADAS as
partes Autora e falida, bem como o Administrador Judicial a se manifestarem, SUCESSIVAMENTE, quanto aos referidos cálculos, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 11h50. .
Nº 2016.01.1.126642-8 - Embargos de Terceiro - A: FRANCISCO ALBERTO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes
de Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais,
DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. INTERESSADA: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).:
DF026030 - Fernando Parente Viegas. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Em cumprimento à determinação judicial de fl. 334,
efetuei os cadastramentos determinados. Assim, ficam intimados o Administrador Judicial, o advogado dos sócios da Falida e a Falida para se
manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, ao MP; e, na sequência, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h15. .
Nº 2016.01.1.126573-9 - Embargos de Terceiro - A: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de
Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior, DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. CREDOR: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: DF026030 Fernando Parente Viegas. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Em cumprimento à determinação judicial de fl. 329, renumerei as fls.
271 a 327, em razão de equívoco na numeração anterior. Certifico ainda que efetuei os cadastramentos determinados. Assim, ficam intimados
o Administrador Judicial, o advogado dos sócios da Falida e a Falida para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, ao MP;
e, na sequência, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h24. .
Nº 2016.01.1.126667-8 - Embargos de Terceiro - A: ABELZIRA DIAS CARDOSO. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa. R:
MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF027793 Cleber Vilela Brostel, DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. INTERESSADA: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).: DF026030 Fernando Parente Viegas. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Em cumprimento à determinação judicial de fl. 319, renumerei as fls.
285 a 318, em razão de equívoco na numeração anterior. Certifico ainda que efetuei os cadastramentos determinados. Assim, ficam intimados
o Administrador Judicial, o advogado dos sócios da Falida e a Falida para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, ao MP;
e, na sequência, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h30. .
Nº 2016.01.1.127334-9 - Embargos de Terceiro - A: JOILA CRISTINA ILDEFONSO FERREIRA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes
de Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais,
DF027793 - Cleber Vilela Brostel, DF047171 - Pedro da Rocha Antony de Morais. INTERESSADA: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).:
DF026030 - Fernando Parente Viegas. Em cumprimento à determinação judicial de fl. 328, efetuei os cadastramentos determinados. Assim, ficam
intimados o Administrador Judicial, o advogado dos sócios da Falida e a Falida para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após,
ao MP; e, na sequência, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h17. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.059299-0 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: AMAZON FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: JOSE MARIA TORMIM. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. A: JOAO ORIVALDO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF038508 - Lorena Moreira de Brito, DF185511 - Veloso de Melo Advogados S/s.
RECONVINTE: JOSE MARIA TORMIM. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. RECONVINDO: JOAO ORIVALDO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF185511 - Veloso de Melo Advogados S/s. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as
ordens precedentes. D E C I S Ã O - Rejeito a impugnação, indefiro a gratuidade de justiça e homologo, assim, a proposta de honorários periciais
de fls. 1.877/1.881. Ficam as partes intimadas a comprovarem, em cinco dias, o depósito do valor dos honorários periciais (50% cada uma das
partes), sob pena de constrição judicial dos valores. P. Brasília - DF, terça-feira, 20/03/2018 às 16h44. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.085630-5 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: HELIO FELICIANO DE MORAES FILHO. Adv(s).: MG029099
- Maurilio Arantes Fernandes Tavora. R: WALQUIRIA ROSA BITTENCOURT DA SILVA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao,
DF027444 - Mariela Rosa Soares de Aragao. R: D SCARTH COMERCIO E CONFECCOES MATERIAIS DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: (.). R:
JORGE ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Remetam ao eg. TJDFT, para apreciação do recurso, com as nossas homenagens. P. Brasília - DF,
terça-feira, 20/03/2018 às 16h44. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.019809-3 - Procedimento Comum - A: FELIPE RODRIGUES CURADO GONDIM. Adv(s).: DF041787 - Ana Carolina Regis
da Cruz, DF043501 - Priscila Ferreira D'avila D Albuquerque. R: MARIA MADALENA RODRIGUES. Adv(s).: DF018352 - Rutilio Torres Augusto
Junior. R: VIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES. Adv(s).: DF018352 - Rutilio Torres Augusto Junior. R: JULIA RODRIGUES CURADO
GONDIM ARIANI. Adv(s).: DF032294 - Felippe Seyffarth de Andrade. R: CREPE AU CHOCOLAT LTDA - EPP. Adv(s).: DF018352 - Rutilio Torres
Augusto Junior. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu
conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a parte autora maneja embargos de
declaração, às fls. 1236/1239, contra o despacho de fl. 1232. Vê-se que o despacho de fl. 1232, sem qualquer conteúdo decisório, limitou-se a
intimar as partes para que apresentassem rol de testemunhas. Assim, não são cabíveis embargos de declaração contra despacho. Nesse sentido,
o seguinte entendimento jurisprudencial no âmbito deste Tribunal. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO. NÃO CABIMENTO. I ? Não cabe agravo de instrumento em face de despacho
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