TJDFT 22/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
N. 0716545-24.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA JOSE DA PAIXAO JADALLA. Adv(s).: DF03845 EMILIANO CANDIDO POVOA. R: LEIA FONSECA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo:
0716545-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA PAIXAO JADALLA
EXECUTADO: LEIA FONSECA MOREIRA Decisão Acolho a emenda retro. Cite-se na forma da decisão anterior (ID 13338314). Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 16 de março de 2018 12:24:03. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715074-70.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF53447 - RAYANA
KALLYNE GOS SILVA, DF03394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA,
DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF51252 - KALESSA KELLY
JORGE DA SILVA, DF39406 - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF41668 - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: C & J PRODUTOS OTICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEFA CORREIA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715074-70.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: C & J PRODUTOS OTICOS LTDA ME, LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES, JOSEFA CORREIA DE SOUZA Decisão Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao
pagamento do débito em cobrança, razão pela qual requerem a suspensão do processo até o adimplemento, que se dará no dia 05/02/2023. Posto
isso, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa, cabendo às partes, oportunamente, postular o desarquivamento para fins de eventual
prosseguimento (em caso de inadimplemento) - independentemente do recolhimento de custas complementares -, ou para finalidade de extinção
do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação. Depois do pagamento da derradeira parcela ( 05/02/2023), a executada poderá
peticionar informando-o ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, poderá informar em Cartório, do que, nesta última hipótese, será
lavrada certidão para fins de desarquivamento e extinção do processo, depois de intimado o exequente. Caso o acordo seja cumprido, não haverá
o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018
12:27:16. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715074-70.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF53447 - RAYANA
KALLYNE GOS SILVA, DF03394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA,
DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF51252 - KALESSA KELLY
JORGE DA SILVA, DF39406 - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF41668 - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: C & J PRODUTOS OTICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEFA CORREIA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715074-70.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: C & J PRODUTOS OTICOS LTDA ME, LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES, JOSEFA CORREIA DE SOUZA Decisão Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao
pagamento do débito em cobrança, razão pela qual requerem a suspensão do processo até o adimplemento, que se dará no dia 05/02/2023. Posto
isso, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa, cabendo às partes, oportunamente, postular o desarquivamento para fins de eventual
prosseguimento (em caso de inadimplemento) - independentemente do recolhimento de custas complementares -, ou para finalidade de extinção
do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação. Depois do pagamento da derradeira parcela ( 05/02/2023), a executada poderá
peticionar informando-o ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, poderá informar em Cartório, do que, nesta última hipótese, será
lavrada certidão para fins de desarquivamento e extinção do processo, depois de intimado o exequente. Caso o acordo seja cumprido, não haverá
o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018
12:27:16. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715074-70.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF53447 - RAYANA
KALLYNE GOS SILVA, DF03394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA,
DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF51252 - KALESSA KELLY
JORGE DA SILVA, DF39406 - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF41668 - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: C & J PRODUTOS OTICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEFA CORREIA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715074-70.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: C & J PRODUTOS OTICOS LTDA ME, LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES, JOSEFA CORREIA DE SOUZA Decisão Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao
pagamento do débito em cobrança, razão pela qual requerem a suspensão do processo até o adimplemento, que se dará no dia 05/02/2023. Posto
isso, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa, cabendo às partes, oportunamente, postular o desarquivamento para fins de eventual
prosseguimento (em caso de inadimplemento) - independentemente do recolhimento de custas complementares -, ou para finalidade de extinção
do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação. Depois do pagamento da derradeira parcela ( 05/02/2023), a executada poderá
peticionar informando-o ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, poderá informar em Cartório, do que, nesta última hipótese, será
lavrada certidão para fins de desarquivamento e extinção do processo, depois de intimado o exequente. Caso o acordo seja cumprido, não haverá
o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018
12:27:16. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715074-70.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF53447 - RAYANA
KALLYNE GOS SILVA, DF03394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF3393 - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA,
DF27373 - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF15475 - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF51252 - KALESSA KELLY
JORGE DA SILVA, DF39406 - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF41668 - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: C & J PRODUTOS OTICOS
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEFA CORREIA DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715074-70.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: C & J PRODUTOS OTICOS LTDA ME, LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES, JOSEFA CORREIA DE SOUZA Decisão Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao
pagamento do débito em cobrança, razão pela qual requerem a suspensão do processo até o adimplemento, que se dará no dia 05/02/2023. Posto
isso, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa, cabendo às partes, oportunamente, postular o desarquivamento para fins de eventual
prosseguimento (em caso de inadimplemento) - independentemente do recolhimento de custas complementares -, ou para finalidade de extinção
do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação. Depois do pagamento da derradeira parcela ( 05/02/2023), a executada poderá
peticionar informando-o ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, poderá informar em Cartório, do que, nesta última hipótese, será
lavrada certidão para fins de desarquivamento e extinção do processo, depois de intimado o exequente. Caso o acordo seja cumprido, não haverá
o recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018
12:27:16. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
2006