TJDFT 26/02/2018 - Pág. 280 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. R: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALDO CAETANO GOMES. R: GASPARINO PEREIRA AURELIO. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES
GUIMARAES. R: OSMAR ALVES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON ROSA CALIXTO. R: MILTON ANCELMO FERNANDES. R:
MILTON BATISTA LEITE. Adv(s).: DF26885 - ROSIMEIRE BARRETO ALVES GUIMARAES. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI 4357 E 4425. RE 870.947/SE. 1. Por meio das ADIs 4357 e 4425, foi declarada a
inconstitucionalidade parcial do artigo 1-F da Lei 9494/97, a resultar em impossibilidade de correção monetária pela Taxa Referencial aos casos
de precatórios já constituídos. 2. Para os casos em que, embora exista condenação, não foram constituídos precatórios, a regência é prevista no
RE 870.947/SE, que determina incidir o INPC até 29.6.2009 e IPCA-E posteriormente. 3. Agravo conhecido e provido.
N. 0712441-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DFA1042900 - SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO. R: ANTONIO ALMEIDA DE BRITO. R: GERALDO ALVES DE
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