TJDFT 26/02/2018 - Pág. 1044 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
ENEDINO ALVES DA COSTA e ANA ALVES DA COSTA, sendo avô paterno HERCULANO ALVES DA COSTA e avó materna HERMINIA ALVES
DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; g)de nascimento de ANTONIO ALVES DA COSTA (fl. 43) e dele passe a constar que
o nome da mãe do registrado é ANA ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; h)de casamento de ANTONIO ALVES DA
COSTA (fl. 19) e dele passe a constar o nubente é filho de ANA ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; i)de nascimento
de ADELINA BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 62) e dele passe a constar que a registrada é filha de ENEDINO ALVES DA COSTA e ANA ALVES
DA COSTA, sendo avô paterno HERCULANO ALVES DA COSTA e o avó materna HERMINIA ALVES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados
os demais dados; j)de casamento de ADELINA BATISTA DAS CHAGAS (fls. 20 e 45) e dele passe a constar a nubente é filha de ENEDINO
ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; k)de nascimento de JAIR BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 57) e dele passe a constar
que o registrado é filho de ENEDINO ALVES DA COSTA e ANA ALVES DA COSTA, sendo avô paterno HERCULANO ALVES DA COSTA e avó
materna HERMINIA ALVES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; l)de casamento de JAIR BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 18)
e dele passe a constar o nubente é filho de ENEDINO ALVES DA COSTA e ANA ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados;
m)de nascimento de ADAIR BATISTA DE OLIVEIRA (fl. 64) e dele passe a constar que a registrada é filha de ENEDINO ALVES DA COSTA
e ANA ALVES DA COSTA, sendo avô paterno HERCULANO ALVES DA COSTA e avó materna HERMINIA ALVES DE OLIVEIRA, mantendose inalterados os demais dados; n)de casamento de ADAIR DE OLIVEIRA SILVA (fl. 46) e dele passe a constar a nubente é filha de ENEDINO
ALVES DA COSTA e ANA ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; o)de nascimento de RITA BATISTA DA COSTA (fl. 68)
e dele passe a constar que o nome da mãe da registrada é ANA ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais dados; p)de casamento
de RITA BATISTA DA COSTA (fl. 47) e dele passe a constar a nubente é filha de ANA ALVES DA COSTA, mantendo-se inalterados os demais
dados. Em vista do ora decidido, os Senhores Oficiais dos Registros Civis competentes deverão expedir as certidões relativas aos assentos. Sem
custas, em razão da gratuidade de justiça deferida (fl. 35). Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, quinta-feira, 22/02/2018 às 14h50. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito bos .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.039986-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: SES SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DF.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para que renove a intimação da requerente, no endereço
de fl. 11. Brasília - DF, quinta-feira, 22/02/2018 às 15h21. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito ccs .
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