TJDFT 16/02/2018 - Pág. 1724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato
Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.04.1.006083-3 - Procedimento Comum - A: P.M.. Adv(s).: DF026033 - GUILHERME FILIPE LEITE GHETTI, DF026033
- Guilherme Filipe Leite Ghetti, DF039368 - Thiago Lucas Leite de Noronha. R: F.G.D.A.e.o.. Adv(s).: DF029814 - SUZANA FEITOSA
CAVALCANTE, DF029814 - Suzana Feitosa Cavalcante. R: A.G.M.. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. José Ronaldo
Rossato, designo o dia 03/04/2018, às 16h, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Gama - DF, sexta-feira, 09/02/2018 às 12h23..
Nº 2017.04.1.001937-6 - Procedimento Comum - A: P.H.S.M.. Adv(s).: DF030854 - MAURO JOSÉ DE OLIVEIRA, DF030854 - Mauro
José de Oliveira. R: J.H.C.R.. Adv(s).: DF054439 - PAULA LAISE COSTA DA SILVA, DF025194 - Maria de Lourdes Soares da Silva, DF049773
- Ivanilson da Silva Albuquerque, DF054439 - Paula Laise Costa da Silva. REPRESENTADO (INCAPAZ): S.C.M.. Adv(s).: (.). De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr. José Ronaldo Rossato, designo o dia 02/04/2018, às 15h20, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Gama - DF, sexta-feira, 09/02/2018 às 12h19..
DESPACHO
Nº 2013.04.1.005211-8 - Arrolamento Comum - A: JOSENILDA ALVES e outros. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS
JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior, DF026543 - Paulo Roberto Beserra de Lima, DF042769 - Leonardo Leal Barroso Bastos.
R: JOSE ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: BERENICE FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS
JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. A: ORLANDI ALVES. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954
- Almiro Cardoso Farias Junior. A: FABIANA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro
Cardoso Farias Junior. A: JOSELIA ALVES GOMES. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso
Farias Junior. A: JOSCELENE ALVES GOMES. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias
Junior. A: FRANCISCO LUIS NETO. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior.
A: JOSE ALVES FILHO. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. A: CARINA
DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. HERDEIROS:
JOSENICE ALVES. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior. HERDEIROS: JOCELY
ALVES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Cuida-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento
de JOSÉ ALVES. O feito foi ajuizado na data de 06.05.2013, já sob o rito do arrolamento, e desde então vem se arrastando sem nenhuma
justificativa ao menos razoável para tanta demora. Registro, por oportuno, que o feito já tramita há 05 (cinco) anos, foi convertido para o rito do
arrolamento sumário e nem assim chega ao seu desiderato, o que e de se lamentar. O bom andamento de qualquer processo, mormente de
inventário, depende, na maioria das vezes, da ao vontade das partes e de seus patronos. Definitivamente, não é isso o que vem ocorrendo nestes
autos. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes, sob pena de remoção.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as providências que o feito reclama, mormente quanto à desídia
da inventariante. Publique-se. Intime-se. Gama - DF, terça-feira, 06/02/2018 às 19h18. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
Nº 2017.04.1.006209-7 - Divorcio Litigioso - A: K.L.Q.U.. Adv(s).: DF031248 - RODRIGO LUCIANO RIEDE, DF026505 - Evandro
Goncalves dos Santos Junior, DF031248 - Rodrigo Luciano Riede. R: R.S.R.U.. Adv(s).: DF045873 - ANUCHA SOARES DE ALMEIDA DE
ARAUJO, DF045873 - Anucha Soares de Almeida de Araujo, DF050629 - Ana Caroliny de Oliveira Sousa. Vistos, etc. Em que pese o pedido
de reiteração, observo que o ofício de fls. 260 informa os rendimentos do requerido e retrata literalmente o contracheque e, portanto, basta
analisá-lo para aferir se o desconto do valor da pensão está correto, razão pela qual indefiro a reiteração. A priori, os fatos alegados requerem
a produção de provas. Assim, em que pese não previsto no CPC, tornou-se praxe oportunizar as partes a indicação precisa das provas visando
comprovar determinado fato, o qual deve ser também especificado. Assim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo
comum de 15 dias, indicando objetivo e finalidade, sob pena de indeferimento. Em seguida, façam-me os autos conclusos para saneamento,
oportunidade em que serão analisadas todas as questões pendentes. I. Cumpra-se. Gama - DF, quinta-feira, 08/02/2018 às 19h02. José Ronaldo
Rossato,Juiz de Direito.
Nº 2017.04.1.005002-5 - Cumprimento de Sentenca - A: H.V.D.S.. Adv(s).: DF033196 - VINÍCIUS SOUZA LIMA, DF033196 - Vinícius
Souza Lima, DF045565 - Romulo Colbert Torres Maciel. R: G.R.O.M.. Adv(s).: DF034401 - ELIANA OLIVEIRA MORAIS, DF034401 - Eliana
Oliveira Morais. Vistos, etc. Consoante se verifica da decisão de fl. 73, o executado foi intimado a pagar a diferença de R$ 1.940,99 mais a pensão
vencida em 10/11/2017 (R$ 937,00), totalizando R$ 2.877,99. Diante dos comprovantes de fls. 77/78, no valor de R$ 2.877,99, foi determinado
recolher o mandado de prisão (fl. 79). Dessa forma, considerando a comprovação da quitação da pensão do mês de novembro, intime-se a
exequente a esclarecer o pedido à fl. 87, devendo, se o caso, excluir o pedido de execução no tocante ao mencionado mês. No intuito de viabilizar
a quitação do débito sem a expedição de mandado de prisão, intime-se o executado acerca deste despacho. Gama - DF, quinta-feira, 08/02/2018
às 15h58. José Ronaldo Rossato,Juiz de Direito.
Nº 2017.04.1.000924-6 - Sobrepartilha - A: EVANDRO SERGIO PORFIRIO e outros. Adv(s).: DF014690 - CARINA FONSECA
MANDOVANO M. DE AZEVEDO, DF014690 - Carina Fonseca Mandovano M. de Azevedo. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
ALESSANDRO CARLOS PORFIRIO. Adv(s).: DF014690 - CARINA FONSECA MANDOVANO M. DE AZEVEDO, DF014690 - Carina Fonseca
Mandovano M. de Azevedo. A: ANNA CRISTINA PORFIRIO FURTADO. Adv(s).: DF014690 - CARINA FONSECA MANDOVANO M. DE
AZEVEDO, DF014690 - Carina Fonseca Mandovano M. de Azevedo. Defiro o pedido de fl. 162. Suspendo o curso deste processo pelo prazo de
30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, sem necessidade de nova intimação, fica desde já a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Publique-se. Intime-se. Gama - DF, terça-feira, 06/02/2018 às 19h17. José Ronaldo
Rossato,Juiz de Direito.
Nº 2016.04.1.003226-4 - Arrolamento Sumario - A: NECY SANTOS SILVA e outros. Adv(s).: DF034091 - MARCELA MOREIRA
MARIANO, DF034091 - Marcela Moreira Mariano. R: IRINEU DA ASSUNCAO SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: IDALIA
SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). A: NELMA SANTOS SILVA. Adv(s).: DF034091 - MARCELA MOREIRA MARIANO. A: DAVID SANTOS SILVA.
Adv(s).: DF034091 - MARCELA MOREIRA MARIANO. A: CELESTINA ELZA DA ASSUNCAO NETA. Adv(s).: DF034091 - MARCELA MOREIRA
MARIANO. [...] Dito isso, concedo à inventariante tão somente o prazo de 30 (trinta) dias, para que atenda aos comandos judiciais anteriores.
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