TJDFT 31/01/2018 - Pág. 1396 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1998.01.1.078112-5 - Inventario - A: TANIA ALVES FARRAPEIRA. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino. R: OSVALDO
CELESTINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOAO MARCELO PEIXOTO. Adv(s).: DF015860 - Joao Marcelo Peixoto.
INTERESSADA: LIDIANE URBANO DE SOUSA. Adv(s).: DF015406 - Kiyomi Maezoe. INTERESSADA: ANTONIO GUILHERME PEREIRA DO
VALLE. Adv(s).: DF013596 - Juliana Carla de Freitas do Valle. A: AMANDA FARRAPEIRA SILVA. Adv(s).: (.), - 19980110781125. O pedido de
desentranhamento de documentos já foi deferido à fl. 643, com exceção da fl. 190, que ora defiro, também mediante traslado, ficando a parte
interessada intimada a retirar os referidos documentos no prazo de 10 dias. Após, diante da inércia em atender a determinação de fl. 660,
remetam-se os autos ao arquivo . Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 15h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.023027-3 - Inventario - A: ELAINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: OLDEMAR
BORGES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA- TCB.
Adv(s).: DF023955 - Gelva Carolina Piatti de Oliveira. HERDEIROS: VANESCA MARIA DA SILVA MATOS. Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo do
Nascimento, DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento. HERDEIROS: CHRISTIANNE JANIQUES DE MATOS MORALES. Adv(s).: DF016232
- Paula Adrianne Janiques de Matos. HERDEIROS: OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne Janiques de
Matos. HERDEIROS: ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. INTERESSADA:
MARIA DE LOURDES SENA GUIMARAES MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PAULA ADRIANNE
JANIQUES DE MATOS CORDOVA. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro, DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. HERDEIROS:
ALEXANDER VINICIUS JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).:
DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a inventariante cumprir integralmente as determinações
precedentes, sob pena de remoção. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h19. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2008.01.1.101294-5 - Inventario - A: TANIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF024584 - Camila Barbosa
Alves, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima. R: ESPEDITO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ GONZAGA
DA SILVA. Adv(s).: DF033203 - Ana Cristina Rodrigues de Almeida. A: FRANCISCO ANTONIO CARLOS. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto. A: DULCE SILVA LAGE. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: DULCINEA CARLOS DA SILVA. Adv(s).: MG033338 - Maria da
Penha Sarandy. A: FABIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: MG033338 - Maria da Penha Sarandy. A: MARIA LUCIA DA SILVA ANDERLE. Adv(s).:
MG033338 - Maria da Penha Sarandy. A: EUZIVI SILVA PARIZOTTO. Adv(s).: MG033338 - Maria da Penha Sarandy. A: JULIANA AMARA DA
SILVA CASTRO. Adv(s).: MG033338 - Maria da Penha Sarandy. A: EMANUELA CARLA DA SILVA. Adv(s).: MG033338 - Maria da Penha Sarandy.
A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: MARGARIDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: MG033338
- Maria da Penha Sarandy. A: MARIA DE FATIMA DA SILVA. Adv(s).: MG033338 - Maria da Penha Sarandy. Intime-se a inventariante para
promover o regular andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção. Após, sem manifestação,
intimem-se os demais herdeiros para se manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança. Na oportunidade, deverão se manifestar,
também, acerca da penhora requerida às fls. 317/318. Tudo no prazo de 10 dias . Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h21. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 47471/96 - Sobrepartilha - A: DENISE ANDRADE DIAS. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R: MARIA HELENA DE
ANDRADE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANA PAULA DE ANDRADE DIAS. Adv(s).: DF011766 - Valeria Cristina
Grossi. INTERESSADA: CARLOS HENRIQUE CORREA DE ANDRADE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. INTERESSADA: FELIPE
HENRIQUE SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. VITIMA: MARCIO ANDRADEDIAS. Adv(s).: DF011766 - Valeria
Cristina Grossi. INTERESSADA: FELIPE HENRIQUE SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). VITIMA: HELI LIMA ANDRADE. Adv(s).: DF010606
- Jose da Silva Leao. VITIMA: GEOVANNA FREITAS DIAS. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. INTERESSADA: CARLOS EDUARDO
CORREA DE ANDRADE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao, - 4747196. Cabe à inventariante procurar a Secretaria da Fazenda para
apuração e recolhimento do imposto devido. Sendo assim, defiro o prazo de 30 dias para comprovação daquele pagamento e, após, remessa
dos autos à Fazenda Pública . Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 15h19. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1396