TJDFT 29/11/2017 - Pág. 435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017
N. 0709925-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LUANA CASTRO APOLINARIO. R: LUAN CASTRO APOLINARIO. R: PAULO SAINT CLAIR DUTRA DE CARVALHO.
R: JOAO OTAVIO TEIXEIRA RODRIGUES. R: HELIO ALMEIDA DO NASCIMENTO. R: DARCY ARRUDA DE SOUSA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, no agravo interno,
incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a
agravante se limitou a reiterar a tese deduzida no agravo de instrumento. II - Nos termos do artigo 932, III, do CPC, o Relator não conhecerá de
recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não se conheceu do recurso.
N. 0709925-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LUANA CASTRO APOLINARIO. R: LUAN CASTRO APOLINARIO. R: PAULO SAINT CLAIR DUTRA DE CARVALHO.
R: JOAO OTAVIO TEIXEIRA RODRIGUES. R: HELIO ALMEIDA DO NASCIMENTO. R: DARCY ARRUDA DE SOUSA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, no agravo interno,
incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a
agravante se limitou a reiterar a tese deduzida no agravo de instrumento. II - Nos termos do artigo 932, III, do CPC, o Relator não conhecerá de
recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não se conheceu do recurso.
N. 0709925-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LUANA CASTRO APOLINARIO. R: LUAN CASTRO APOLINARIO. R: PAULO SAINT CLAIR DUTRA DE CARVALHO.
R: JOAO OTAVIO TEIXEIRA RODRIGUES. R: HELIO ALMEIDA DO NASCIMENTO. R: DARCY ARRUDA DE SOUSA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, no agravo interno,
incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a
agravante se limitou a reiterar a tese deduzida no agravo de instrumento. II - Nos termos do artigo 932, III, do CPC, o Relator não conhecerá de
recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não se conheceu do recurso.
N. 0709925-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LUANA CASTRO APOLINARIO. R: LUAN CASTRO APOLINARIO. R: PAULO SAINT CLAIR DUTRA DE CARVALHO.
R: JOAO OTAVIO TEIXEIRA RODRIGUES. R: HELIO ALMEIDA DO NASCIMENTO. R: DARCY ARRUDA DE SOUSA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, no agravo interno,
incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a
agravante se limitou a reiterar a tese deduzida no agravo de instrumento. II - Nos termos do artigo 932, III, do CPC, o Relator não conhecerá de
recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não se conheceu do recurso.
N. 0709925-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LUANA CASTRO APOLINARIO. R: LUAN CASTRO APOLINARIO. R: PAULO SAINT CLAIR DUTRA DE CARVALHO.
R: JOAO OTAVIO TEIXEIRA RODRIGUES. R: HELIO ALMEIDA DO NASCIMENTO. R: DARCY ARRUDA DE SOUSA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, no agravo interno,
incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a
agravante se limitou a reiterar a tese deduzida no agravo de instrumento. II - Nos termos do artigo 932, III, do CPC, o Relator não conhecerá de
recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não se conheceu do recurso.
N. 0709925-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: LUANA CASTRO APOLINARIO. R: LUAN CASTRO APOLINARIO. R: PAULO SAINT CLAIR DUTRA DE CARVALHO.
R: JOAO OTAVIO TEIXEIRA RODRIGUES. R: HELIO ALMEIDA DO NASCIMENTO. R: DARCY ARRUDA DE SOUSA. Adv(s).: MA10780 FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que, no agravo interno,
incumbe ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre no caso em apreço, visto que a
agravante se limitou a reiterar a tese deduzida no agravo de instrumento. II - Nos termos do artigo 932, III, do CPC, o Relator não conhecerá de
recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
III - Não se conheceu do recurso.
N. 0711257-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3074400A - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR0812300A - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: ORGANIZER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RICARDO D AVILA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: D AVILA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA
CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS. NÃO DEMONSTRADO.
As medidas executivas atípicas podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução. No caso concreto, o exequente
informou a existência de imóvel capaz de satisfazer a dívida, porém quedou-se inerte em apresentar certidão de matrícula atualizada do bem,
para efetuar a penhora. Nesta hipótese, por ora, a medida executiva atípica deve ser indeferida.
N. 0711257-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3074400A - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR0812300A - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: ORGANIZER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: RICARDO D AVILA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: D AVILA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA
CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS. NÃO DEMONSTRADO.
As medidas executivas atípicas podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução. No caso concreto, o exequente
informou a existência de imóvel capaz de satisfazer a dívida, porém quedou-se inerte em apresentar certidão de matrícula atualizada do bem,
para efetuar a penhora. Nesta hipótese, por ora, a medida executiva atípica deve ser indeferida.
N. 0711257-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3074400A - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR0812300A - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: ORGANIZER COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao
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