TJDFT 14/11/2017 - Pág. 744 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
N. 0726809-73.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDE
DOMITILDE TEIXEIRA. Adv(s).: CE1514200A - ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE. CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO (460)
NÚMERO DO PROCESSO: 0726809-73.2017.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CLEIDE DOMITILDE TEIXEIRA
DECISÃO Nos autos do processo nº 2017.00.2.011208-8 (IRDR) a Senhora Relatora, Desembargadora Vera Andrighi, homologou o pedido de
desistência dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, tendo em vista decisão do Senhor Ministro Alexandre de Morais, do
STF, proferida no RE 905.357/RR, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos que versem sobre "a existência ou não de
direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano" (TEMA 864/STF). Assim, em cumprimento àquela decisão, que
determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre idêntica controvérsia, e tendo em vista que o presente feito versa
sobre a mesma controvérsia referida no RE 905.357/RR, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, o Ministro Alexandre de Moraes,
aguardando os autos na Secretaria da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Intimem-se. 9 de novembro de 2017 ASIEL HENRIQUE
DE SOUSA JUIZ RELATOR
N. 0724024-41.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CANDIDA
BATISTA MORAES COELHO. Adv(s).: DF1487000A - SHIGUERU SUMIDA, DF1580700A - JANINE MALTA MASSUDA. CLASSE PROCESSUAL:
RECURSO INOMINADO (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0724024-41.2017.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO:
CANDIDA BATISTA MORAES COELHO DECISÃO Nos autos do processo nº 2017.00.2.011208-8 (IRDR) a Senhora Relatora, Desembargadora
Vera Andrighi, homologou o pedido de desistência dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, tendo em vista decisão do Senhor
Ministro Alexandre de Morais, do STF, proferida no RE 905.357/RR, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos que versem
sobre "a existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano" (TEMA 864/STF). Assim, em
cumprimento àquela decisão, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre idêntica controvérsia, e tendo em
vista que o presente feito versa sobre a mesma controvérsia referida no RE 905.357/RR, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, o
Ministro Alexandre de Moraes, aguardando os autos na Secretaria da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Intimem-se. 9 de novembro
de 2017 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA JUIZ RELATOR
N. 0729422-66.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BARULAS
MIGUEL FERREIRA. Adv(s).: DF5560300A - ANDREA ALVES DE CARVALHO. CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO (460)
NÚMERO DO PROCESSO: 0729422-66.2017.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: BARULAS MIGUEL FERREIRA
DECISÃO Nos autos do processo nº 2017.00.2.011208-8 (IRDR) a Senhora Relatora, Desembargadora Vera Andrighi, homologou o pedido de
desistência dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, tendo em vista decisão do Senhor Ministro Alexandre de Morais, do
STF, proferida no RE 905.357/RR, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos que versem sobre "a existência ou não de
direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano" (TEMA 864/STF). Assim, em cumprimento àquela decisão, que
determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre idêntica controvérsia, e tendo em vista que o presente feito versa
sobre a mesma controvérsia referida no RE 905.357/RR, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, o Ministro Alexandre de Moraes,
aguardando os autos na Secretaria da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Intimem-se. 10 de novembro de 2017 ASIEL HENRIQUE
DE SOUSA JUIZ RELATOR
N. 0730352-21.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE
LOURDES DA SILVA MARTINS MELO. Adv(s).: DF4797900A - KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE. CLASSE PROCESSUAL: RECURSO
INOMINADO (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0730352-21.2016.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARIA DE
LOURDES DA SILVA MARTINS MELO DECISÃO Nos autos do processo nº 2017.00.2.011208-8 (IRDR) a Senhora Relatora, Desembargadora
Vera Andrighi, homologou o pedido de desistência dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, tendo em vista decisão do Senhor
Ministro Alexandre de Morais, do STF, proferida no RE 905.357/RR, determinando a suspensão dos processos individuais e coletivos que versem
sobre "a existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano" (TEMA 864/STF). Assim, em
cumprimento àquela decisão, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre idêntica controvérsia, e tendo em
vista que o presente feito versa sobre a mesma controvérsia referida no RE 905.357/RR, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, o
Ministro Alexandre de Moraes, aguardando os autos na Secretaria da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Intimem-se. 10 de novembro
de 2017 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA JUIZ RELATOR
N. 0730780-66.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUCELINO LUIZ
DE MIRANDA. Adv(s).: DF4081400A - RANAI PINTO CUNHA, RR4800000A - LUCIO JAIMES ACOSTA, DF5539400A - VERA APARECIDA
ROCHA. CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0730780-66.2017.8.07.0016 RECORRENTE:
DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JUCELINO LUIZ DE MIRANDA DECISÃO Nos autos do processo nº 2017.00.2.011208-8 (IRDR) a Senhora
Relatora, Desembargadora Vera Andrighi, homologou o pedido de desistência dos embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, tendo
em vista decisão do Senhor Ministro Alexandre de Morais, do STF, proferida no RE 905.357/RR, determinando a suspensão dos processos
individuais e coletivos que versem sobre "a existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice
previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano" (TEMA
864/STF). Assim, em cumprimento àquela decisão, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre idêntica
controvérsia, e tendo em vista que o presente feito versa sobre a mesma controvérsia referida no RE 905.357/RR, dê-se cumprimento à decisão
de Sua Excelência, o Ministro Alexandre de Moraes, aguardando os autos na Secretaria da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão.
Intimem-se. 9 de novembro de 2017 ASIEL HENRIQUE DE SOUSA JUIZ RELATOR
N. 0720270-91.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEBORAH
SIQUEIRA VIANA. Adv(s).: DF2696200A - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF0804300A - DENISE APARECIDA RODRIGUES
PINHEIRO DE OLIVEIRA. CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO (460) NÚMERO DO PROCESSO: 0720270-91.2017.8.07.0016
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: DEBORAH SIQUEIRA VIANA DECISÃO Nos autos do processo nº 2017.00.2.011208-8
(IRDR) a Senhora Relatora, Desembargadora Vera Andrighi, homologou o pedido de desistência dos embargos de declaração opostos pelo
Distrito Federal, tendo em vista decisão do Senhor Ministro Alexandre de Morais, do STF, proferida no RE 905.357/RR, determinando a suspensão
dos processos individuais e coletivos que versem sobre "a existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do
respectivo ano" (TEMA 864/STF). Assim, em cumprimento àquela decisão, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que
versem sobre idêntica controvérsia, e tendo em vista que o presente feito versa sobre a mesma controvérsia referida no RE 905.357/RR, dê-
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