TJDFT 14/11/2017 - Pág. 188 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017
o Juízo Suscitante para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias. Dispenso a oitiva do MP (art. 951 do
CPC/2015). Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2017. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0715167-54.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL DE
BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VERLANE CRISTINA DE MORAIS. Adv(s).: DF46470 - ALYXANDRA PIRES FRANCA MENDES. T:
ALYXANDRA PIRES FRANCA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLARIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0715167-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO
DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA
DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil/2015 designo como competente
provisoriamente o Juízo Suscitante para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias. Após, ao do MP. Brasília,
13 de novembro de 2017. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
N. 0715167-54.2017.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL DE
BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VERLANE CRISTINA DE MORAIS. Adv(s).: DF46470 - ALYXANDRA PIRES FRANCA MENDES. T:
ALYXANDRA PIRES FRANCA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLARIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS LeilaArlanch Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Número do processo: 0715167-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO
DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF SUSCITADO: JUIZO DA
DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil/2015 designo como competente
provisoriamente o Juízo Suscitante para resolver as medidas urgentes. Ouça-se o Juízo Suscitado no prazo de 10 dias. Após, ao do MP. Brasília,
13 de novembro de 2017. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
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