TJDFT 13/11/2017 - Pág. 1197 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
FONSECA MENDES EXECUTADO: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA, JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO,
LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA, FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA DESPACHO Conforme se observa do documento de ID 9393244,
houve juntada do substabelecimento aos advogados dos requeridos protocolado nos autos principais, não havendo que se falar em nulidade
da decisão ID 9486159, a qual intimou os executados para pagamento. Assim, nos termos da certidão ID 10221564, não houve o pagamento
espontâneo da obrigação, razão porque devem incidir nos cálculos a multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Retornem os
autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos. Vindo os autos, vista às partes. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 17:33:11. JOAO
LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0724597-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIKA FONSECA MENDES. Adv(s).: DF09382 - ERIKA
FONSECA MENDES. R: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. R: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. R: LEONARDO
REIS VIEIRA DA SILVA. R: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF8543 - CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, DF06064 - CLIMENE
QUIRIDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0724597-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA
FONSECA MENDES EXECUTADO: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA, JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO,
LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA, FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA DESPACHO Conforme se observa do documento de ID 9393244,
houve juntada do substabelecimento aos advogados dos requeridos protocolado nos autos principais, não havendo que se falar em nulidade
da decisão ID 9486159, a qual intimou os executados para pagamento. Assim, nos termos da certidão ID 10221564, não houve o pagamento
espontâneo da obrigação, razão porque devem incidir nos cálculos a multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Retornem os
autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos. Vindo os autos, vista às partes. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 17:33:11. JOAO
LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0724597-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIKA FONSECA MENDES. Adv(s).: DF09382 - ERIKA
FONSECA MENDES. R: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. R: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. R: LEONARDO
REIS VIEIRA DA SILVA. R: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF8543 - CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, DF06064 - CLIMENE
QUIRIDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0724597-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA
FONSECA MENDES EXECUTADO: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA, JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO,
LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA, FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA DESPACHO Conforme se observa do documento de ID 9393244,
houve juntada do substabelecimento aos advogados dos requeridos protocolado nos autos principais, não havendo que se falar em nulidade
da decisão ID 9486159, a qual intimou os executados para pagamento. Assim, nos termos da certidão ID 10221564, não houve o pagamento
espontâneo da obrigação, razão porque devem incidir nos cálculos a multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Retornem os
autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos. Vindo os autos, vista às partes. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 17:33:11. JOAO
LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0724597-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIKA FONSECA MENDES. Adv(s).: DF09382 - ERIKA
FONSECA MENDES. R: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. R: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. R: LEONARDO
REIS VIEIRA DA SILVA. R: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF8543 - CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, DF06064 - CLIMENE
QUIRIDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0724597-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA
FONSECA MENDES EXECUTADO: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA, JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO,
LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA, FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA DESPACHO Conforme se observa do documento de ID 9393244,
houve juntada do substabelecimento aos advogados dos requeridos protocolado nos autos principais, não havendo que se falar em nulidade
da decisão ID 9486159, a qual intimou os executados para pagamento. Assim, nos termos da certidão ID 10221564, não houve o pagamento
espontâneo da obrigação, razão porque devem incidir nos cálculos a multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Retornem os
autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos. Vindo os autos, vista às partes. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 17:33:11. JOAO
LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0724597-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIKA FONSECA MENDES. Adv(s).: DF09382 - ERIKA
FONSECA MENDES. R: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. R: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. R: LEONARDO
REIS VIEIRA DA SILVA. R: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF8543 - CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, DF06064 - CLIMENE
QUIRIDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0724597-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA
FONSECA MENDES EXECUTADO: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA, JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO,
LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA, FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA DESPACHO Conforme se observa do documento de ID 9393244,
houve juntada do substabelecimento aos advogados dos requeridos protocolado nos autos principais, não havendo que se falar em nulidade
da decisão ID 9486159, a qual intimou os executados para pagamento. Assim, nos termos da certidão ID 10221564, não houve o pagamento
espontâneo da obrigação, razão porque devem incidir nos cálculos a multa e honorários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Retornem os
autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos. Vindo os autos, vista às partes. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 17:33:11. JOAO
LUIS ZORZO Juíz de Direito
SENTENÇA
N. 0708183-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: SEBASTIAO GERALDO RABELO. Adv(s).: DF16105 - CRISTIANO PINHEIRO DE CARVALHO REGO.
ANTE O EXPOSTO, declaro a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, inciso IV, combinado com o art. 76, 1º,
I, ambos do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 16:24:16.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0708183-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: SEBASTIAO GERALDO RABELO. Adv(s).: DF16105 - CRISTIANO PINHEIRO DE CARVALHO REGO.
ANTE O EXPOSTO, declaro a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 485, inciso IV, combinado com o art. 76, 1º,
I, ambos do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 16:24:16.
JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0727455-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REGINALDO DOS SANTOS TORRES. A: ACOSTA &
ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF22790 - BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE. R: GBOEX-GREMIO
BENEFICENTE. Adv(s).: RS28708 - PEDRO TORELLY BASTOS. R: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: SC11985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA. Considerando os documentos apresentados, defiro a
habilitação dos herdeiros do exequente. Promovam-se as alterações necessárias com a substituição do pólo ativo da presente demanda pelo
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