TJDFT 13/10/2017 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem
interesse em produzir, nos termos abaixo. Deverá a Parte Executada especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos e
no mesmo prazo. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as
questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência
de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo
a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem
como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No
caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo
analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento
da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017
13:20:35. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0721533-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. A: CRISTIANE DE
CASTRO FONSECA DA CUNHA. Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA. R: NELSON BATISTA VIEIRA. R:
SEBASTIAO LOUREDO. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721533-09.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA
CUNHA EXECUTADO: NELSON BATISTA VIEIRA, SEBASTIAO LOUREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$5.131,77 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada SEBASTIÃO
LOUREDO, bem como a quantia de R$ 31,75 em conta vinculada ao CPF da parte executada NELSON BATISTA, de um débito total no valor de R
$ 8.492,49. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte executada intimada acerca das informações acima,
bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Considerando o bloqueio parcial, e nos termos da determinação de ID
10217011, encaminho os autos para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 15:29:59.
N. 0721533-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. A: CRISTIANE DE
CASTRO FONSECA DA CUNHA. Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA. R: NELSON BATISTA VIEIRA. R:
SEBASTIAO LOUREDO. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721533-09.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA
CUNHA EXECUTADO: NELSON BATISTA VIEIRA, SEBASTIAO LOUREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$5.131,77 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada SEBASTIÃO
LOUREDO, bem como a quantia de R$ 31,75 em conta vinculada ao CPF da parte executada NELSON BATISTA, de um débito total no valor de R
$ 8.492,49. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte executada intimada acerca das informações acima,
bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Considerando o bloqueio parcial, e nos termos da determinação de ID
10217011, encaminho os autos para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 15:29:59.
N. 0721533-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. A: CRISTIANE DE
CASTRO FONSECA DA CUNHA. Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA. R: NELSON BATISTA VIEIRA. R:
SEBASTIAO LOUREDO. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721533-09.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA
CUNHA EXECUTADO: NELSON BATISTA VIEIRA, SEBASTIAO LOUREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$5.131,77 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada SEBASTIÃO
LOUREDO, bem como a quantia de R$ 31,75 em conta vinculada ao CPF da parte executada NELSON BATISTA, de um débito total no valor de R
$ 8.492,49. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte executada intimada acerca das informações acima,
bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Considerando o bloqueio parcial, e nos termos da determinação de ID
10217011, encaminho os autos para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 15:29:59.
N. 0721533-09.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO. A: CRISTIANE DE
CASTRO FONSECA DA CUNHA. Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA. R: NELSON BATISTA VIEIRA. R:
SEBASTIAO LOUREDO. Adv(s).: DF12329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721533-09.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO, CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA
CUNHA EXECUTADO: NELSON BATISTA VIEIRA, SEBASTIAO LOUREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$5.131,77 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada SEBASTIÃO
LOUREDO, bem como a quantia de R$ 31,75 em conta vinculada ao CPF da parte executada NELSON BATISTA, de um débito total no valor de R
$ 8.492,49. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte executada intimada acerca das informações acima,
bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. Considerando o bloqueio parcial, e nos termos da determinação de ID
10217011, encaminho os autos para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 15:29:59.
N. 0722034-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO CASTILHO PORTELA. Adv(s).: DF35075 - IURI DO
LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO.
Número do processo: 0722034-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO CASTILHO
PORTELA EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 1.286,83 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada, de um
débito total no valor de R$ 1.286,83. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012 fica a parte executada intimada acerca
das informações acima, bem como do prazo para a apresentar impugnação à penhora registrada. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 15:33:30.
DECISÃO
N. 0723793-59.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF52008
- LUANA DE CASTRO REGO MILET, SP94243 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO,
SP273035 - WILTON JOSE BANDONI LUCAS. R: CARMEN LUCIA TAVARES LOPES GUILHERME. Adv(s).: DF07466 - JOAO CARLOS DE
SOUSA DAS MERCES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723793-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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