TJDFT 02/10/2017 - Pág. 279 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
N. 0707831-96.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DO CARMO MAGALHAES. A: JOSE ARTENILDO FILHO. A:
MARIA VALDENISA MAGALHAES. A: MARIA ARTENIZA MAGALHAES. A: JOSE ARIMATEIA MAGALHAES. Adv(s).: DF2378800A - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GMAC ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF1215100A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador
Alvaro Ciarlini Autos nº 0707831-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravantes: Maria do Carmo Magalhães, José
Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães Agravado: Itaú Seguros S/A D e s p a
c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Carmo Magalhães, José Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria
Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães contra a decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília-DF nos autos do processo nº
2014.01.1.093591-2, que na fase de cumprimento de sentença remeteu os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos (fls. 1-3, ID 1762991).
Diante do exame dos autos, verifica-se pelo ofício enviado pelo Juízo singular (fls. 1-2, ID 2303486) que foi proferida decisão nos embargos
de declaração, tendo sido homologados os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, aos agravantes para que digam se ainda têm interesse
no julgamento do presente recurso, bem como para que juntem cópias dos novos cálculos de fls. 534-539, com os devidos esclarecimentos
necessários para o deslinde da controvérsia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, vista ao agravado pelo mesmo prazo. Decorridos os aludidos
prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 27 de setembro de 2017. Desembargador Alvaro
Ciarlini Relator
N. 0707831-96.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DO CARMO MAGALHAES. A: JOSE ARTENILDO FILHO. A:
MARIA VALDENISA MAGALHAES. A: MARIA ARTENIZA MAGALHAES. A: JOSE ARIMATEIA MAGALHAES. Adv(s).: DF2378800A - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GMAC ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF1215100A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador
Alvaro Ciarlini Autos nº 0707831-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravantes: Maria do Carmo Magalhães, José
Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães Agravado: Itaú Seguros S/A D e s p a
c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Carmo Magalhães, José Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria
Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães contra a decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília-DF nos autos do processo nº
2014.01.1.093591-2, que na fase de cumprimento de sentença remeteu os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos (fls. 1-3, ID 1762991).
Diante do exame dos autos, verifica-se pelo ofício enviado pelo Juízo singular (fls. 1-2, ID 2303486) que foi proferida decisão nos embargos
de declaração, tendo sido homologados os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, aos agravantes para que digam se ainda têm interesse
no julgamento do presente recurso, bem como para que juntem cópias dos novos cálculos de fls. 534-539, com os devidos esclarecimentos
necessários para o deslinde da controvérsia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, vista ao agravado pelo mesmo prazo. Decorridos os aludidos
prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 27 de setembro de 2017. Desembargador Alvaro
Ciarlini Relator
N. 0707831-96.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DO CARMO MAGALHAES. A: JOSE ARTENILDO FILHO. A:
MARIA VALDENISA MAGALHAES. A: MARIA ARTENIZA MAGALHAES. A: JOSE ARIMATEIA MAGALHAES. Adv(s).: DF2378800A - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GMAC ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF1215100A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador
Alvaro Ciarlini Autos nº 0707831-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravantes: Maria do Carmo Magalhães, José
Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães Agravado: Itaú Seguros S/A D e s p a
c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Carmo Magalhães, José Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria
Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães contra a decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília-DF nos autos do processo nº
2014.01.1.093591-2, que na fase de cumprimento de sentença remeteu os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos (fls. 1-3, ID 1762991).
Diante do exame dos autos, verifica-se pelo ofício enviado pelo Juízo singular (fls. 1-2, ID 2303486) que foi proferida decisão nos embargos
de declaração, tendo sido homologados os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, aos agravantes para que digam se ainda têm interesse
no julgamento do presente recurso, bem como para que juntem cópias dos novos cálculos de fls. 534-539, com os devidos esclarecimentos
necessários para o deslinde da controvérsia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, vista ao agravado pelo mesmo prazo. Decorridos os aludidos
prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 27 de setembro de 2017. Desembargador Alvaro
Ciarlini Relator
N. 0707831-96.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DO CARMO MAGALHAES. A: JOSE ARTENILDO FILHO. A:
MARIA VALDENISA MAGALHAES. A: MARIA ARTENIZA MAGALHAES. A: JOSE ARIMATEIA MAGALHAES. Adv(s).: DF2378800A - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GMAC ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF1215100A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador
Alvaro Ciarlini Autos nº 0707831-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravantes: Maria do Carmo Magalhães, José
Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães Agravado: Itaú Seguros S/A D e s p a
c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Carmo Magalhães, José Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria
Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães contra a decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília-DF nos autos do processo nº
2014.01.1.093591-2, que na fase de cumprimento de sentença remeteu os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos (fls. 1-3, ID 1762991).
Diante do exame dos autos, verifica-se pelo ofício enviado pelo Juízo singular (fls. 1-2, ID 2303486) que foi proferida decisão nos embargos
de declaração, tendo sido homologados os cálculos da Contadoria Judicial. Assim, aos agravantes para que digam se ainda têm interesse
no julgamento do presente recurso, bem como para que juntem cópias dos novos cálculos de fls. 534-539, com os devidos esclarecimentos
necessários para o deslinde da controvérsia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, vista ao agravado pelo mesmo prazo. Decorridos os aludidos
prazos, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília-DF, 27 de setembro de 2017. Desembargador Alvaro
Ciarlini Relator
N. 0707831-96.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DO CARMO MAGALHAES. A: JOSE ARTENILDO FILHO. A:
MARIA VALDENISA MAGALHAES. A: MARIA ARTENIZA MAGALHAES. A: JOSE ARIMATEIA MAGALHAES. Adv(s).: DF2378800A - JUSCELIO
GARCIA DE OLIVEIRA. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GMAC ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF1215100A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador
Alvaro Ciarlini Autos nº 0707831-96.2017.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento (202) Agravantes: Maria do Carmo Magalhães, José
Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães Agravado: Itaú Seguros S/A D e s p a
c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria do Carmo Magalhães, José Artenildo Filho, Maria Valdenisa Magalhães, Maria
Arteniza Magalhães e José Arimateia Magalhães contra a decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília-DF nos autos do processo nº
2014.01.1.093591-2, que na fase de cumprimento de sentença remeteu os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos (fls. 1-3, ID 1762991).
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