TJDFT 02/10/2017 - Pág. 1087 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Nº 2016.01.1.101953-8 - Procedimento Comum - A: SAMUEL PEDRO DE MELO LIMA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega.
R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF033615 - Wilson Sales Belchior. Determinada emenda à inicial,
no sentido de que houvesse o pagamento das custas judiciais, a fim de viabilizar o prosseguimento da intentada, a parte autora quedou-se
silente, consoante se verifica da certidão de fl. 76. Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida. Ante o exposto,
com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de
conhecimento, na forma do artigo 485, I, do CPC. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Custas
pelo autor. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/09/2017 às 18h41. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.194723-2 - Rescisao de Contrato - A: GLAUCIA JACOME MACEDO. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF022748
- Anderson de Almeida Freitas, DF028921 - Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliveira, DF029387 - Rafael Ferreira de Castro. R: NORTE
A BRASLIA CIRURGIAS ODONTOLOGICAS LTDA.. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de Sena Martins. R: BANCO PANAMERICANO SA.
Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. R: GRUPO ARBEIT. Adv(s).: (.). R: IMBRAPAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/
A. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDO CORREA SOARES. Adv(s).: SP219267 - Daniel Dirani. INTERESSADA: RODRIGO MARTINS
DE SOUZA. Adv(s).: SP219267 - Daniel Dirani. R: BALADARE PARTICIPACOES S.A EM NOME DO REPRESENTANRTE LEGAL: OSCAR
ALFREDO MULLER. Adv(s).: (.). R: ARBEIT GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos, conforme Sentença de fls.
467/479. Brasília - DF, sexta-feira, 29/09/2017 às 12h21. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.098944-2 - Procedimento Comum - A: SINDPREV SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE TRAB
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF038015 - Lucas Mori de Resende. R: HUMBERTO ELIO
FIGUEIREDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF025049 - Andre Azevedo Marques. RECONVINTE: HUMBERTO ELIO FIGUEIREDO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). RECONVINDO: SINDPREV SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAUDE TRAB PREV E ASSISTENCIA SOCIAL
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 147.
De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para se manifestar quanto à petição de fls.142/145, no prazo de cinco dias. Após, façam
os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 29/09/2017 às 12h35. .
Nº 2017.01.1.013900-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE FERNANDO VASCONCELOS NUNES. Adv(s).:
DF012460 - Jose Fernando Vasconcelos Nunes. R: JOSE CLAUDIO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUSIMEIRE PINHEIRO DE
SANTANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os MANDADOS de fl(s). 47/48, 49/50 e 51/52, parcialmente
cumpridos. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o
andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/09/2017 às 13h53. .
Nº 2016.01.1.126086-2 - Embargos de Terceiro - A: ISABELA VIEIRA BASTOS. Adv(s).: DF009232 - Maria Eufrasia da Silva. R: REGIUS
SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF028545 - Timandra Kimberly
Bennett, DF049998 - Jonhe Sueize e Souza Nogueira. Certifico e dou fé que juntei apelação da parte embargante às fls. 83/87. Com amparo
na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte EMBARGADA para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado
fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, sextafeira, 29/09/2017 às 13h56. .
Nº 2015.01.1.032919-6 - Procedimento Comum - A: ORLANDO CARLOS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico
Junior. R: ORLANDO CARLOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. A: LUIS FERNANDO
MACHADO E SILVA. Adv(s).: (.). A: REGINA MARIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: (.). R: OCS INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF005327 Luiz Antonio Guerra da Silva. R: ORLANDO CARLOS DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: MARIA
ABADIA MACHADO E SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: CARLOS FREDERICO E SILVA CABRAL.
Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: ERNANI CESAR E SILVA CABRAL. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R:
MARISA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: ANTONIO CARLOS MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF005327
- Luiz Antonio Guerra da Silva. R: TAISSA DE MENDONCA E SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: VITOR
MENDONCA E SILVA. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: ANTONIO AUGUSTO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF005327
- Luiz Antonio Guerra da Silva. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R:
CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. R: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO
E SILVA GOMIDE. Adv(s).: DF005327 - Luiz Antonio Guerra da Silva. Certifico e dou fé que juntei apelação da parte requerente às fls. 621/655.
Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte REQUERIDA para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá
ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/09/2017 às 12h50. .
Nº 2015.01.1.096213-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ANISA ANDRADE DE ARAUJO. Adv(s).: DF048171 - Anisa Andrade de Araujo. Em atenção ao que foi determinado na
Decisão Interlocutória de fls. 37, INTIMO o(a) advogado(a) da parte RÉ para desentranhar as cártulas de cheque do presente processo, no prazo
de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/09/2017 às 13h25. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.185750-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDO NEGRAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF023440 - LUCIANO NACAXE
CAMPOS MELO. R: DELFINNA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF010332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA. 1 - CERTIFICO e dou fé
que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte Ré. 2 - Em face da certidão de fl. 210 do Oficial de Justiça,
intimo a parte autora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/09/2017 às 15h06..
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.124667-0 - Procedimento Comum - A: V.C.V.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RANIERI DO
NASCIMENTO SILVANO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos as
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