TJDFT 29/09/2017 - Pág. 1704 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Nº 2017.08.1.003123-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ELUDES ROMEIRO DA ROCHA. Adv(s).: DF030816 - Valdete Pereira
da Silva Araujo de Miranda. R: JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF046244 - Mariana da Cruz Alves. Intime-se a parte executada para que
regularize a representação processual. Prazo de 5 (cinco) dias. Paranoá - DF, quarta-feira, 27/09/2017 às 16h53. Fabio Martins de Lima,Juiz
de Direito .
Nº 2017.08.1.003581-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: JULIMARA DAS DORES LEAO DE JESUS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu
respectivo patrono, via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 3/11/2017, às 16h40. Determinado ato será realizado no
CEJUSC/PARANOÁ (FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ
(FÓRUM) - DF). Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) nos moldes do art. 334, devendo constar do mandado de citação que, caso a parte requerida
não constitua advogado, sua defesa será patrocinada pelo núcleo de assistência judiciária gratuita do Centro Universitário do Distrito Federal UDF. Paranoá - DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 14h35. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003582-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: ROSANA ALVES DE MORAIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo
patrono via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/11/2017, às 16h. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
(FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM) - DF).
Cite-se e intime-se o réu nos moldes do art. 334. Paranoá - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 14h. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003584-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: MAGDA NEIVA DE MORAIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo patrono,
via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/11/2017, às 13h20. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
(FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM) - DF).
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) nos moldes do art. 334, devendo constar do mandado de citação que, caso a parte requerida não constitua
advogado, sua defesa será patrocinada pelo núcleo de assistência judiciária gratuita do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Paranoá
- DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 14h43. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003590-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: HAROLDO FERREIRA LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo patrono
via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/11/2017, às 14h40. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
(FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM) - DF).
Cite-se e intime-se o réu nos moldes do art. 334. Paranoá - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 13h58. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003591-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: LUCIANO AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo
patrono, via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/11/2017, às 14h40. Determinado ato será realizado no CEJUSC/
PARANOÁ (FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM)
- DF). Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) nos moldes do art. 334, devendo constar do mandado de citação que, caso a parte requerida não constitua
advogado, sua defesa será patrocinada pelo núcleo de assistência judiciária gratuita do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Paranoá
- DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 14h42. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003593-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: MILTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo
patrono, via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/11/2017, às 13h20. Determinado ato será realizado no CEJUSC/
PARANOÁ (FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM)
- DF). Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) nos moldes do art. 334, devendo constar do mandado de citação que, caso a parte requerida não constitua
advogado, sua defesa será patrocinada pelo núcleo de assistência judiciária gratuita do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Paranoá
- DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 14h30. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003595-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: PAULO JOAQUIM CAROBA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo patrono
via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 8/11/2017, às 16h. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
(FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM) - DF).
Cite-se e intime-se o réu nos moldes do art. 334. Paranoá - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 13h30. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003598-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: MARLENE AQUINO COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo patrono
via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/11/2017, às 15h20. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
(FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM) - DF).
Cite-se e intime-se o réu nos moldes do art. 334. Paranoá - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 13h58. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003599-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: MARILEIDE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo
patrono, via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 3/11/2017, às 14h. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
(FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM) - DF).
Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) nos moldes do art. 334, devendo constar do mandado de citação que, caso a parte requerida não constitua
advogado, sua defesa será patrocinada pelo núcleo de assistência judiciária gratuita do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Paranoá
- DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 14h37. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003600-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: RENATO MARQUES DE JESUS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo
patrono, via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 3/11/2017, às 14h40. Determinado ato será realizado no CEJUSC/
PARANOÁ (FÓRUM DESEMBARGADOR MAURO RENAN BITTENCOURT - PARANOÁ, QUADRA 03 - LOTE 02, 1º andar, PARANOÁ (FÓRUM)
- DF). Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) nos moldes do art. 334, devendo constar do mandado de citação que, caso a parte requerida não constitua
advogado, sua defesa será patrocinada pelo núcleo de assistência judiciária gratuita do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Paranoá
- DF, segunda-feira, 18/09/2017 às 14h36. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2017.08.1.003602-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO PARANOA PARQUE. Adv(s).: DF038200 - GUSTAVO COELHO
MENDES. R: JOAO BATISTA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por meio de seu respectivo
patrono via DJE, da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/11/2017, às 16h. Determinado ato será realizado no CEJUSC/PARANOÁ
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