TJDFT 27/09/2017 - Pág. 657 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
do art. 27 da Lei nº 12.153/2.009, a Lei 9.099/95 aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Nos termos do art.
38, parágrafo único, da Lei 9.099/95 não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Tendo em vista
que na inicial não foi indicado o valor da condenação almejada, a parte autora deverá emendar a inicial, para apontar qual o valor pretendido, de
modo a se permitir a prolação de sentença líquida, e atender à exigência legal. Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2017 18:51:44. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0733873-37.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: FRANCISCO CAVALCANTE PEIXOTO. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE
CARVALHO. R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0733873-37.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: FRANCISCO CAVALCANTE PEIXOTO REQUERIDO: GOVERNO
DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme previsão do art. 27 da Lei nº 12.153/2.009, a Lei 9.099/95 aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública. Nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95 não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida,
ainda que genérico o pedido. Tendo em vista que na inicial não foi indicado o valor da condenação almejada, a parte autora deverá emendar a
inicial, para apontar qual o valor pretendido, de modo a se permitir a prolação de sentença líquida, e atender à exigência legal. Prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2017 18:54:30. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0733893-28.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: FRANCISCO CLEMENTE NICACIO. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE
CARVALHO. R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0733893-28.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: FRANCISCO CLEMENTE NICACIO REQUERIDO: GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme previsão do art. 27 da Lei nº 12.153/2.009, a Lei 9.099/95 aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados
Especiais da Fazenda Pública. Nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95 não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida,
ainda que genérico o pedido. Tendo em vista que na inicial não foi indicado o valor da condenação almejada, a parte autora deverá emendar a
inicial, para apontar qual o valor pretendido, de modo a se permitir a prolação de sentença líquida, e atender à exigência legal. Prazo de 15 (quinze)
dias sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2017 18:57:13. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0729843-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILSON NATAL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
00.070.532/0001-03. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0729843-56.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON NATAL DE OLIVEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER 00.070.532/0001-03 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. De ordem, fica parte autora intimada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção
de provas. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 11:20:42. WLADIMIR TEIXEIRA WAMBURG Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0733753-91.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HELDER JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0733753-91.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELDER JOSE DE OLIVEIRA
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS 2016.00.2.021967-8, disponibilizada no DJ-E na data de 01/12/2016, fls. 319/320, que determinou a suspensão dos processos
pendentes, cujo assunto corresponde à concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial a professores da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal os quais atuam em turmas de ensino regular em que são inseridos alunos portadores de necessidades especiais,
ficam suspensos, a partir do dia 02 de dezembro de 2016, o trâmite dos processos pendentes de julgamento relativos à referida matéria, que
tramitam neste Juízo, devendo permanecer no estado em que se encontram até determinação ulterior. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2017
18:40:39. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0733783-29.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA DARK PEREIRA MELO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0733783-29.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARK PEREIRA MELO
RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS 2016.00.2.021967-8, disponibilizada no DJ-E na data de 01/12/2016, fls. 319/320, que determinou a suspensão dos processos
pendentes, cujo assunto corresponde à concessão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial a professores da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal os quais atuam em turmas de ensino regular em que são inseridos alunos portadores de necessidades especiais,
ficam suspensos, a partir do dia 02 de dezembro de 2016, o trâmite dos processos pendentes de julgamento relativos à referida matéria, que
tramitam neste Juízo, devendo permanecer no estado em que se encontram até determinação ulterior. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2017
18:47:13. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0709744-65.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA CARNEIRO MOURA. Adv(s).:
DF13801 - JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709744-65.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA CARNEIRO MOURA
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que não foi apreciado o pedido de gratuidade de justiça requerido na exordial. Entretanto, vislumbro
elementos nos autos que afastam a alegada hipossuficência financeira. Desse modo, não tendo a parte autora apresentado comprovação da
necessidade efetiva da concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do novo CPC, INDEFIRO a gratuidade judiciária. Faculto, pois,
à parte autora, o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo e das custas processuais, nos termos do art. 42 , § 1º da Lei 9.099/95, sob pena
de deserção, devendo, no mesmo prazo, juntar o comprovante pertinente. Após, com ou sem recolhimento, façam-se conclusos para análise
da admissibilidade do recurso em questão. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2017 15:18:50. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz
de Direito
N. 0733294-89.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: EMIVAL HONORATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE
CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733294-89.2017.8.07.0016
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