TJDFT 18/09/2017 - Pág. 1382 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
CERTIDAO
Nº 2006.01.1.049609-9 - Inventario - A: RAIMUNDO JOSE DA SILVA e outros. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. R:
INACIO JOAO DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA AMELIA DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES
NETO. R: JUDITE FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSEFA AMELIA ARRUDA DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES
NETO. R: JOSE SEVERINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSEFA AMELIA DE LIMA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. A: JOSE
DE SOUSA FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO. A: ANTONIA SOARES FONSECA. Adv(s).: DF003467
- ABRAHAO RAMOS DA SILVA. A: LUCIA SILVA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSEFA CRISTINA GOMES SOUSA. Adv(s).: (.). A: CELIANE
CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE DA SILVA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: LUIS RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEVERINA
MARIA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SERGIO RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDO RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE
RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEVERINA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEVERINO RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SEVERINA
AMELIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE MANUEL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSEFA AMELIA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GIVANDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSEFA CRISTINA GOMES DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCINEIDE GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO AMPARO DA SILVA
PRAZERES. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que foi realizado carga cópia dos autos pelo Dr. DIOGO
MOTTA IGREJAS LUZ, OAB/DF040783, em 12/09/2017, às 13h40, sendo que o processo não foi devolvido até o presente momento.Certifico,
ainda, que, no momento da carga, o Advogado foi devidamente orientado sobre a devolução dos autos, tendo em vista que se trata de prazo
comum.De ordem do Dr. JERRY ADRIANE TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o advogado
DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ, OAB/DF040783, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo n° 2006.01.1.049609-9, que se encontram em
seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do
artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado,
o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à
metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento
disciplinar e imposição de multa I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h29..
Nº 2010.01.1.153764-5 - Inventario - A: LUZIENE SANTOS DA SILVA (ESPOLIO) e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: LUIZ ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ANDREIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF015851 ELISA CLAUDIA FRANÇA FEITOZA. A: ALIRIA ELOISA DA SILVA. Adv(s).: DF026126 - JUACI MACEDO CORREA JUNIOR. A: LEILA CARLA
DA SILVA. Adv(s).: DF026126 - JUACI MACEDO CORREA JUNIOR. A: SORAIA GOMES DA SILVA DA CRUZ. Adv(s).: DF026126 - JUACI
MACEDO CORREA JUNIOR. A: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF026126 - JUACI MACEDO CORREA JUNIOR. INTERESSADA: RAYDSON
EDUARDO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico que foi realizado carga cópia dos autos
pelo Dr. JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS FILHO, OAB/DF040118, em 12/09/2017, às 15h55min, sendo que o processo não foi devolvido até o
presente momento.Certifico, ainda, que, no momento da carga, o Advogado foi devidamente orientado sobre a devolução dos autos, tendo em
vista que se trata de prazo comum.De ordem do Dr. JERRY ADRIANE TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, fica o(a) advogado(a) JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS FILHO, OAB/DF040118, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo n°
2010.01.1.153764-5, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h31..
1382