TJDFT 14/08/2017 - Pág. 1067 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 31/01/2025. Findo
esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. BRASÍLIA, DF,
4 de agosto de 2017 13:44:44. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0705042-70.2017.8.07.0018 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VANDERLEI GONCALVES VERISSIMO. Adv(s).:
DF44630 - RODRIGO GARCEZ DE ALMEIDA. R: LICIA MARGARIDA LACERDA URBANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0705042-70.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
VANDERLEI GONCALVES VERISSIMO EXECUTADO: LICIA MARGARIDA LACERDA URBANO DESPACHO Para homologação do acordo
venha o instrumento assinado pelas partes. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção pela perda do interesse. Int. BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de
2017 18:26:26. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701612-64.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RICARDO DA NOVA BONATO. A: JOAO LUIZ DA
FONSECA. Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR. R: FLAVIA FRANCISCA
MACENA. Adv(s).: MG173536 - SAULO VERISSIMO VIANA DE CARVALHO. R: JOSELIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701612-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO DA NOVA BONATO, JOAO LUIZ DA FONSECA EXECUTADO: ROMERO ALVES DE
REZENDE JUNIOR, FLAVIA FRANCISCA MACENA, JOSELIA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Nada a prover sobre a petição retro,
porquanto o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 6721791. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 14:45:32. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701612-64.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RICARDO DA NOVA BONATO. A: JOAO LUIZ DA
FONSECA. Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR. R: FLAVIA FRANCISCA
MACENA. Adv(s).: MG173536 - SAULO VERISSIMO VIANA DE CARVALHO. R: JOSELIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701612-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO DA NOVA BONATO, JOAO LUIZ DA FONSECA EXECUTADO: ROMERO ALVES DE
REZENDE JUNIOR, FLAVIA FRANCISCA MACENA, JOSELIA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Nada a prover sobre a petição retro,
porquanto o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 6721791. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 14:45:32. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701612-64.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RICARDO DA NOVA BONATO. A: JOAO LUIZ DA
FONSECA. Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR. R: FLAVIA FRANCISCA
MACENA. Adv(s).: MG173536 - SAULO VERISSIMO VIANA DE CARVALHO. R: JOSELIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701612-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO DA NOVA BONATO, JOAO LUIZ DA FONSECA EXECUTADO: ROMERO ALVES DE
REZENDE JUNIOR, FLAVIA FRANCISCA MACENA, JOSELIA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Nada a prover sobre a petição retro,
porquanto o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 6721791. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 14:45:32. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701612-64.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RICARDO DA NOVA BONATO. A: JOAO LUIZ DA
FONSECA. Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR. R: FLAVIA FRANCISCA
MACENA. Adv(s).: MG173536 - SAULO VERISSIMO VIANA DE CARVALHO. R: JOSELIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701612-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO DA NOVA BONATO, JOAO LUIZ DA FONSECA EXECUTADO: ROMERO ALVES DE
REZENDE JUNIOR, FLAVIA FRANCISCA MACENA, JOSELIA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Nada a prover sobre a petição retro,
porquanto o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 6721791. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 14:45:32. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701612-64.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RICARDO DA NOVA BONATO. A: JOAO LUIZ DA
FONSECA. Adv(s).: DF26474 - LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE. R: ROMERO ALVES DE REZENDE JUNIOR. R: FLAVIA FRANCISCA
MACENA. Adv(s).: MG173536 - SAULO VERISSIMO VIANA DE CARVALHO. R: JOSELIA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0701612-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO DA NOVA BONATO, JOAO LUIZ DA FONSECA EXECUTADO: ROMERO ALVES DE
REZENDE JUNIOR, FLAVIA FRANCISCA MACENA, JOSELIA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Nada a prover sobre a petição retro,
porquanto o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 6721791. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 14:45:32. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700913-73.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS. Adv(s).:
DF29374 - GUILHERME CHAVES, DF29370 - EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA, DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX
VIEIRA. R: GILMAR SILVA SAAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KENIA DE FIGUEREDO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700913-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: GILMAR SILVA SAAD, KENIA DE FIGUEREDO ALVES SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução, partes individualizadas nos autos, na qual noticiam a composição amigável, com consequente pagamento integral,
antes do despacho inicial. É o breve relatório. DECIDO A petição inicial há que se indeferida, ante a manifesta falta de interesse de agir. Com
efeito, o processo executivo é o mecanismo para se alcançar a satisfação do direito do credor e, conseqüentemente, compelir o devedor a adimplir
a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer. Somente quando o obrigado não cumpre voluntariamente a obrigação é que
tem lugar a intervenção do órgão judicial executivo. No caso em comento, as partes compuseram amigavelmente, antes mesmo do recebimento
da inicial. Não há, pois, qualquer necessidade de obtenção de provimento jurisdicional, revelando-se a inutilidade da ação ajuizada. Ante o
exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta interesse de agir, com fulcro no artigo 330, III c/
c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2017 10:46:31. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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