TJDFT 28/07/2017 - Pág. 986 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
o executado LEANDRO BOAVISTA FORTES, CPF nº 520.990.326-53, como seu fiel depositário. Determino, ademais, a anotação de restrição,
na base de dados do Sistema RENAJUD, dos retro aludidos veículos. Segue relatório. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 14h44. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.184108-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DOZE FACTORING CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho, DF034675 - Gabriel da Silva Pires de Sa. R: CHRISTIANN DOUGLAS COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF013230 - Rusevalter Barbosa da Silva.
NADA A PROVER quanto à reiteração dos pedidos de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada e de inclusão de seu
nome no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito ante os mesmos motivos contidos no decisório de fls. 417. INDEFIRO, ademais, o
pedido de consulta ao sistema INFOSEG porquanto aquele sistema não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente. Promova a parte
credora o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921,
III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 14h45. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.066814-3 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: ACADEMIA RESISTENCIA FISICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: SANDRO MARTINS SILVA.
Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: DINORAH CADORE MARTINS SILVA. Adv(s).: (.). Expeça-se carta precatória de avaliação dos
imóveis objeto das certidões de fls. 220-223 e 224-229, penhorados consoante termo de fls. 61. Brasília - DF, quarta-feira, 26/07/2017 às 14h42.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.100301-4 - Ordinaria - A: ARQUIMEDES FONTOURA BORGES. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao, DF029288 Igor Martins Carvalho Rodrigues, DF08479E - Igor Martins Carvalho Rodrigues. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla
Durand. R: ATIVOS S.A - EMPRESA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Ante o teor
do expediente de fls. 376, expeça-se, pertinente ao valor contido no relatório bancário de fls. 378, em favor do réu BANCO DO BRASIL S/A,
alvará para o levantamento do montante de R$ 12.105,53, acrescido dos consectários legais. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF,
quarta-feira, 26/07/2017 às 15h16. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.016254-8 - Procedimento Comum - A: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.. Adv(s).: DF036752 - Miguel Augusto
Marcano Galdino. R: GRAFICA MF LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de
5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos à PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo
de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 17h14. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.005460-9 - Monitoria - A: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA UNISUL. Adv(s).: DF044731 Bruna Cadija Viana Raya. R: ADEILTON ROCHA SOUSA. Adv(s).: DF050439 - Danylo Matheus de Lima Santos. ANTE O EXPOSTO, dirimindo
o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I). À míngua de prova da efetiva prestação dos
serviços educacionais pela autora, não se encontra o réu adstrito a lhe pagar a importância por ela demandada como contraprestação pecuniária
daqueles mesmos serviços. Arcará a autora com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono constituído pela parte adversa,
os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 17h37. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.132331-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: METALURGICA COUSELO LTDA. Adv(s).: GO015643 - Damauil
Verissimo da Silva. R: CP DECORACOES INT CORT E PERSIANAS LTDA. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. Certifico e dou
fé que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, retirei os autos da conclusão e faço vista à parte exequente, para que se
manifeste sobre a petição e documentos de fls. 185-191, pelo prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito. Brasília - DF, terça-feira,
25/07/2017 às 17h38. .
Nº 7190/91 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: ZELIA MARIA MARIS
DE LIMA. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, faço vista dos autos à PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia
da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 17h52. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.001671-5 - Procedimento Comum - A: MARILIA ARAUJO GRAZIANI. Adv(s).: DF029900 - Alonso Lourenco de Oliveira
Neto. R: FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. A: THAISSA MACHADO
GONCALVES GRAZIANI. Adv(s).: (.). A preceder outras apreciações, esclareça o réu quais fatos pretende demonstrar por meio da oitiva das
testemunhas indicadas às fls. 142-143. Brasília - DF, terça-feira, 25/07/2017 às 17h54. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2002.01.1.084453-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DENISE CARMONA. Adv(s).: GO008720 - Weber Maurilio Fleury, GO031561
- Ilion Fleury Neto, GO032546 - Luiza Helou. R: VALTER CARMONA. Adv(s).: DF023312 - Flavio Augusto da Costa Carmona. A: WANDERLEI
CARMONA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. A: DEOINDA CARMONA SORPICIO. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R:
VERA LUCIA DA COSTA CARMONA. Adv(s).: DF026309 - Flavio Studart Wernik. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração de
fls. 1037-1038, mas, no mérito, não os provejo, à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira,
25/07/2017 às 18h07. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.071631-9 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO
DE BOMBEIROS E DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. R: IVONILDA DAVI
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