TJDFT 19/07/2017 - Pág. 1212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017
em relação ao aludido pedido, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Quanto ao pedido remanescente relativo
aos danos morais, JULGO-O IMPROCEDENTE. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil de 2015. Sem custas, sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Ceilândia, 6 de julho de 2017 19:33:32.
CERTIDÃO
N. 0705127-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA. Adv(s).:
DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. R: FABIANA COSTA SOARES. R: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA. Adv(s).:
DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: RITA DE CASSIA CARVALHO SANCHES. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0705127-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA REQUERIDO: FABIANA COSTA SOARES RÉU: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA, RITA
DE CASSIA CARVALHO SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi redesignada, no CEJUSC, Sessão de Conciliação para o dia 11/09/2017
às 08:30, a ser realizada na sala 234 1-A, deste Fórum de Ceilândia. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intimemse as partes, por meio de seus advogados. Após, aguarde-se a realização da solenidade designada. Ceilândia/DF, 17 de julho de 2017 18:57:22.
N. 0705127-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA. Adv(s).:
DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. R: FABIANA COSTA SOARES. R: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA. Adv(s).:
DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: RITA DE CASSIA CARVALHO SANCHES. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0705127-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA REQUERIDO: FABIANA COSTA SOARES RÉU: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA, RITA
DE CASSIA CARVALHO SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi redesignada, no CEJUSC, Sessão de Conciliação para o dia 11/09/2017
às 08:30, a ser realizada na sala 234 1-A, deste Fórum de Ceilândia. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intimemse as partes, por meio de seus advogados. Após, aguarde-se a realização da solenidade designada. Ceilândia/DF, 17 de julho de 2017 18:57:22.
N. 0705127-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA. Adv(s).:
DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. R: FABIANA COSTA SOARES. R: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA. Adv(s).:
DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: RITA DE CASSIA CARVALHO SANCHES. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0705127-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA REQUERIDO: FABIANA COSTA SOARES RÉU: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA, RITA
DE CASSIA CARVALHO SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi redesignada, no CEJUSC, Sessão de Conciliação para o dia 11/09/2017
às 08:30, a ser realizada na sala 234 1-A, deste Fórum de Ceilândia. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intimemse as partes, por meio de seus advogados. Após, aguarde-se a realização da solenidade designada. Ceilândia/DF, 17 de julho de 2017 18:57:22.
N. 0705127-04.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA. Adv(s).:
DF53535 - MARIA ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO. R: FABIANA COSTA SOARES. R: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA. Adv(s).:
DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: RITA DE CASSIA CARVALHO SANCHES. Adv(s).: DF11647 - ISAQUE RENAN PORTELA
GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0705127-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
REQUERENTE: PEDRO FERNANDES DE OLIVERIA REQUERIDO: FABIANA COSTA SOARES RÉU: JULIO CESAR MORAIS DA SILVA, RITA
DE CASSIA CARVALHO SANCHES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi redesignada, no CEJUSC, Sessão de Conciliação para o dia 11/09/2017
às 08:30, a ser realizada na sala 234 1-A, deste Fórum de Ceilândia. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intimemse as partes, por meio de seus advogados. Após, aguarde-se a realização da solenidade designada. Ceilândia/DF, 17 de julho de 2017 18:57:22.
DESPACHO
N. 0705534-44.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF18640 - RAYNA RUBIA PEREIRA DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705534-44.2016.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora
para que tome ciência do Ofício nº 0461/2017 oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Goiás, cujo teor informa a transferência
dos débitos relacionados ao veículo objeto dos autos para o nome do requerido, bem como do Ofício nº 1657/2017 expedido pelo Detran/DF, que
relata a impossibilidade de transferência da propriedade do aludido bem para o réu, requerendo o que entender de direito, no prazo de 02 (dois)
dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, 13 de julho de 2017 17:27:36.
CERTIDÃO
N. 0708859-27.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTENOR BORGES NETO. Adv(s).: DF25766 ANTENOR BORGES NETO. R: EDVALDO LIMA BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0708859-27.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTENOR BORGES NETO EXECUTADO:
EDVALDO LIMA BARROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, encaminhado para o
endereço: QNN 36 Conjunto D, Lote 10, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-364, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO,
conforme diligência anexada ao processo. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE
para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
arquivamento. Ceilândia/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2017 15:00:56.
SENTENÇA
N. 0704563-25.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WIRLEY EPAMINONDAS SANTOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: GO33791 - GUILHERME CORREIA EVARISTO. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0704563-25.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WIRLEY
EPAMINONDAS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte
autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de Id. nº 8313605. Ante o
1212