TJDFT 13/07/2017 - Pág. 1139 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
Nº 2015.01.1.143074-7 - Procedimento Comum - A: CONFEDERACAO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITARIO CBDU.
Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE CLUBES CBC. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo
Goncalves da Silva. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) douto Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para
que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h19. .
Nº 2016.01.1.103533-6 - Despejo - A: REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI. Adv(s).: DF010820 - Luiz Esteves Santos Assuncao. R:
MARCIA ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO QUINTAS FITTIPALDI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
mandado não cumprido, às fls. 47/48. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h50. .
Nº 2013.01.1.152554-5 - Obrigacao de Fazer - A: CELINA MARIA DO NASCIMENTO MACHADO NEWTON. Adv(s).: DF021414
- Leandro Teixeira Vieira. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. R: JFE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA.
Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) douto Advogado que retirou
os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e
apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h19. .
Nº 2013.01.1.134121-6 - Indenizacao - A: EVERALDO MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso. R:
14 BRASIL TELECON CELULAR SA. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira. Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) douto
Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do
mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h20. .
Nº 2016.01.1.079483-3 - Procedimento Comum - A: DEPARTAMENTO REGIONAL DO ABRIGO DO MARINHEIRO EM BRASILIA.
Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto Braga de Brito. R: ADRIANA BUFFET EIRELI EPP. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves.
RECONVINTE: ADRIANA BUFFET LTDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: DEPARTAMENTO REGIONAL DO ABRIGO DO MARINHEIRO EM
BRASILIA. Adv(s).: (.). Com espeque na Portaria 01/2015, de ordem, fica o(a) douto Advogado que retirou os autos com carga, intimado(a) para
que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe.
Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h20. .
Nº 2016.01.1.129619-9 - Procedimento Comum - A: COLUMBIA BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: DF015978 Erik Franklin Bezerra, DF046927 - Carolina Tamega Monteiro Rambourg. R: MARINA DE MENEZES CASAGRANDE. Adv(s).: DF020458 - Adair
Siqueira de Queiroz Filho. A: ENDEAVOR COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Adv(s).: (.). A: BRUNO PENNACCHIO CASSAR SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARCELO LOPES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de Queiroz
Filho. R: HABLAR COMERCIO DE APARELHOS CELULARES LTDA EPP. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de Queiroz Filho. Certifico e dou
fé que nesta data juntei aos autos contestação de fls. 438/702, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 01/2015, fica
parte Autora intimada para apresentação de Réplica. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h23. .
Nº 2008.01.1.015112-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EPHRAIN GUILHERME NEITZKE. Adv(s).: SP209895 - Hamilton Donizeti de
Ramos Fernandez. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição
em que solicitada dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 01/2015, aguardese o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 16h45. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.147814-7 - Procedimento Comum - A: EDINELMA LEAO MACHADO. Adv(s).: DF038916 - FELIPE BERNARDES RIZZINI.
R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Certifico e dou fé que, por
ERRO DO SISTEMA INFORMATIZADO deste egr. TJDFT, a publicação da certidão de fls. 340 não abarcou o nome e OAB do advogado do Réu,
embora estivesse devidamente cadastrado por esta Serventia. Ressalto que nesta data, procedi a abertura de ordem de serviço para informação
e correção do erro e, nesta data, procedei a inclusão da referida decisão na pauta 06/07/2017 para NOVA publicação. Brasília - DF, terça-feira,
11/07/2017 às 13h39. CERTIDAO - Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Ficam ambas as partes intimadas para providenciar o
pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia
específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante
de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 15h23..
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