TJDFT 12/07/2017 - Pág. 675 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
Nº 2017.01.1.036989-5 - Habilitacao de Credito - A: ELINAIDE SILVA SANTOS. Adv(s).: DF039146 - Leonardo Bueno do Prado. R:
MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração judicial, nos termos
do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de
Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão lavrada pela
Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre o acolhimento
administrativo do pedido, sobretudo porque ainda se encontra em curso o prazo para apresentação da Segunda Relação de Credores. Prazo:
05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para extinção, caso a administração judicial tenha aquiescido com o pleito, ou para apreciação da
petição inicial, caso não seja possível o acolhimento do pleito administrativamente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 11h16. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.036991-8 - Habilitacao de Credito - A: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA. Adv(s).: DF039146 - Leonardo Bueno do Prado.
R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração judicial, nos termos
do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de
Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão lavrada pela
Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre o acolhimento
administrativo do pedido, sobretudo porque ainda se encontra em curso o prazo para apresentação da Segunda Relação de Credores. Prazo:
05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para extinção, caso a administração judicial tenha aquiescido com o pleito, ou para apreciação da
petição inicial, caso não seja possível o acolhimento do pleito administrativamente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 11h17. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.038004-4 - Habilitacao de Credito - A: VANDERLICE GONCALVES VIANA. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa
Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral
Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração judicial, nos
termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação
de Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão lavrada pela
Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre o acolhimento
administrativo do pedido, sobretudo porque ainda se encontra em curso o prazo para apresentação da Segunda Relação de Credores. Prazo:
05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para extinção, caso a administração judicial tenha aquiescido com o pleito, ou para apreciação da
petição inicial, caso não seja possível o acolhimento do pleito administrativamente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 11h16. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.038005-2 - Habilitacao de Credito - A: BARBARA DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa
Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral
Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração judicial, nos
termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação
de Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão lavrada pela
Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre o acolhimento
administrativo do pedido, sobretudo porque ainda se encontra em curso o prazo para apresentação da Segunda Relação de Credores. Prazo:
05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para extinção, caso a administração judicial tenha aquiescido com o pleito, ou para apreciação da
petição inicial, caso não seja possível o acolhimento do pleito administrativamente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 11h16. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.038006-9 - Habilitacao de Credito - A: ADAO PEREIRA BONFIM. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa Warren. R:
MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração judicial, nos termos
do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de
Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão lavrada pela
Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre o acolhimento
administrativo do pedido, sobretudo porque ainda se encontra em curso o prazo para apresentação da Segunda Relação de Credores. Prazo:
05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para extinção, caso a administração judicial tenha aquiescido com o pleito, ou para apreciação da
petição inicial, caso não seja possível o acolhimento do pleito administrativamente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 11h16. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.038007-7 - Habilitacao de Credito - A: RAIRON ALVES MARTINS. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa Warren. R:
MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração judicial, nos termos
do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de
Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão lavrada pela
Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre o acolhimento
administrativo do pedido, sobretudo porque ainda se encontra em curso o prazo para apresentação da Segunda Relação de Credores. Prazo:
05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para extinção, caso a administração judicial tenha aquiescido com o pleito, ou para apreciação da
petição inicial, caso não seja possível o acolhimento do pleito administrativamente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 11h16. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.038008-5 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCA APARECIDA NOVAES DE SOUSA. Adv(s).: DF042433 - Alessandra
da Costa Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo
Cabral Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes
Mendes. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). As habilitações e divergências devem ser apresentadas perante a administração
judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, via procedimento administrativo, em 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira
Relação de Credores. No caso em apreço, a despeito de se ter encerrado em 03/07/2017 o prazo em questão, consoante consta da certidão
lavrada pela Secretaria do Juízo, manifeste-se a administradora judicial, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, sobre
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