TJDFT 12/07/2017 - Pág. 1387 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017
N. 0701720-54.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FAGNER BARBOSA SILVA. Adv(s).: DF54036
- DAVID MENDES VIEIRA. R: REBECA SANTANA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701720-54.2017.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER BARBOSA SILVA RÉU: REBECA SANTANA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito da citação da requerida de ID 7523720. Designe-se nova data para realização da audiência
de conciliação. Intime-se a parte autora e cite-se/intime-se a parte ré via Oficial de Justiça no endereço indicado no preâmbulo da exordial e
também naquele fornecido na petição de ID 8076291. Após, aguarde-se a realização da audiência. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 13:07:42.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0700472-53.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE CANDIDO ALVES. Adv(s).: DF26898
- BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. R: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES
GERTRUDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0700472-53.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE CANDIDO ALVES RÉU: JORLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover
no tocante à petição do autor de ID 8111460. A comunicação de renúncia do seu patrono se deu quando o alvará já havia sido expedido em
seu nome. Contudo, o próprio requerente poderá levantar a quantia depositada vez que o alvará lhe dá poderes para tanto. Assim, intime-se o
requerente para a retirada do alvará junto ao causídico, o qual poderá imprimir o documento por seus próprios meios e, em seguida, procedase à retirada do nome do advogado do autor dos autos em face de sua renúncia. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. Prazo: 2 (dois) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2017 17:28:46. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0700112-21.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALAIDE HUDSON PEDROSA NETA. Adv(s).:
DF49627 - JESSICA SANTOS VIEIRA DE ARAUJO. R: ANDRE DE SOUZA NOVAIS 02501271130. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará
Número do processo: 0700112-21.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAIDE
HUDSON PEDROSA NETA RÉU: ANDRE DE SOUZA NOVAIS 02501271130 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da requerente de ID
7501812. Nos termos do art. 19, parágrafo 2º, CPC, reputo eficaz a tentativa de intimação do requerido de ID 7376004. Certifique-se o transcurso
do prazo para cumprimento da obrigação de fazer descrita em sentença, a contar de 25.05.17, conforme certidão de ID 7376004. Após, conclusos
os autos para apreciação dos demais pedidos elencados na petição de ID 7501812, p. 3 e conversão do feito em cumprimento de sentença. Int.
Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017 14:12:58. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700392-89.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LIOUDMILLA MORAIS FARIA. Adv(s).:
DF36337 - VALDINEI PEREIRA LIMA, DF36331 - TATIANA SOARES MATEUS. R: UILDO DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0700392-89.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIOUDMILLA MORAIS
FARIA RÉU: UILDO DE SA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE,
na pessoa de seus advogados, por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido em favor da parte
requerente (ID 8068004), e, em seguida, retornem-se os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 15:53:13. ILDETE DE CASTRO
Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0703088-35.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
FILHO. A: WANDA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: MG155279 - MARIA APARECIDA LOPES LUCIANO, MG154130 - MONICA ARIANE
GONTIJO DE LIMA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0703088-35.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA
DE OLIVEIRA FILHO, WANDA SANTOS PEREIRA RÉU: TIM CELULAR S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para
manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, acerca petição de ID 8079018 e guia de depósito de ID 8079018, bem como se outorga plena e geral
quitação quanto ao débito perseguido na presente demanda ou, em caso de discordância do valor depositado, junte planilha atualizada do valor
que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, hipótese que implicará em extinção do presente feito em razão
do pagamento. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0703088-35.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
FILHO. A: WANDA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: MG155279 - MARIA APARECIDA LOPES LUCIANO, MG154130 - MONICA ARIANE
GONTIJO DE LIMA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0703088-35.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA
DE OLIVEIRA FILHO, WANDA SANTOS PEREIRA RÉU: TIM CELULAR S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para
manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, acerca petição de ID 8079018 e guia de depósito de ID 8079018, bem como se outorga plena e geral
quitação quanto ao débito perseguido na presente demanda ou, em caso de discordância do valor depositado, junte planilha atualizada do valor
que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, hipótese que implicará em extinção do presente feito em razão
do pagamento. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
N. 0703088-35.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
FILHO. A: WANDA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: MG155279 - MARIA APARECIDA LOPES LUCIANO, MG154130 - MONICA ARIANE
GONTIJO DE LIMA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF038877 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo:
0703088-35.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA
DE OLIVEIRA FILHO, WANDA SANTOS PEREIRA RÉU: TIM CELULAR S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para
manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, acerca petição de ID 8079018 e guia de depósito de ID 8079018, bem como se outorga plena e geral
quitação quanto ao débito perseguido na presente demanda ou, em caso de discordância do valor depositado, junte planilha atualizada do valor
que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, hipótese que implicará em extinção do presente feito em razão
do pagamento. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2017. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
CERTIDÃO
1387