TJDFT 11/07/2017 - Pág. 807 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017
Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos sem conclusão, em razão da possibilidade iminente de acordo. Tramitam neste
Juízo, aproximadamente, 100 (cem) ações de embargos de terceiro que versam sobre a arrecadação de lojas e salas do Shopping Maggiore,
localizado no lote 305, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras/DF, levada a efeito no bojo da falência da sociedade empresária Santa
Ignez Construções, Indústria e Comércio Ltda., autuada sob o nº 2015.01.1.108049-9. Verifico que, nos autos dos embargos de terceiro nº
2016.01.1.127480-9, designou-se audiência de conciliação para o dia 12/07/2017, às 15h30, na sede deste Juízo. Nos termos do art. 3º, § 3º, do
CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC,
ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse
modo, sem prejuízo da atual fase processual e, vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre
as partes, designo também para este feito o dia 12/07/2017, às 15h30, para a realização de audiência de conciliação. Saliento, contudo, que,
diante da quantidade de partes que figura nos referidos embargos de terceiro e da limitação de espaço físico deste Juízo, a presença física das
partes é desnecessária, desde que seus advogados tenham poderes para transigir. Diante do lapso temporal até a data designada, intimem-se
os advogados, o administrador judicial e o Ministério Público por telefone ou correio eletrônico. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017
às 18h37. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.126656-5 - Embargos de Terceiro - A: FABIO RESENDE FERREIRA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa.
R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos sem conclusão, em razão da possibilidade iminente de acordo. Tramitam neste
Juízo, aproximadamente, 100 (cem) ações de embargos de terceiro que versam sobre a arrecadação de lojas e salas do Shopping Maggiore,
localizado no lote 305, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras/DF, levada a efeito no bojo da falência da sociedade empresária Santa
Ignez Construções, Indústria e Comércio Ltda., autuada sob o nº 2015.01.1.108049-9. Verifico que, nos autos dos embargos de terceiro nº
2016.01.1.127480-9, designou-se audiência de conciliação para o dia 12/07/2017, às 15h30, na sede deste Juízo. Nos termos do art. 3º, § 3º, do
CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC,
ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse
modo, sem prejuízo da atual fase processual e, vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre
as partes, designo também para este feito o dia 12/07/2017, às 15h30, para a realização de audiência de conciliação. Saliento, contudo, que,
diante da quantidade de partes que figura nos referidos embargos de terceiro e da limitação de espaço físico deste Juízo, a presença física das
partes é desnecessária, desde que seus advogados tenham poderes para transigir. Diante do lapso temporal até a data designada, intimem-se
os advogados, o administrador judicial e o Ministério Público por telefone ou correio eletrônico. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017
às 18h37. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.126659-8 - Embargos de Terceiro - A: NELSELITA NORONHA ESPINOZA CARDENAS. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul
Gomes de Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos sem conclusão, em razão da possibilidade iminente de acordo. Tramitam
neste Juízo, aproximadamente, 100 (cem) ações de embargos de terceiro que versam sobre a arrecadação de lojas e salas do Shopping Maggiore,
localizado no lote 305, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras/DF, levada a efeito no bojo da falência da sociedade empresária Santa
Ignez Construções, Indústria e Comércio Ltda., autuada sob o nº 2015.01.1.108049-9. Verifico que, nos autos dos embargos de terceiro nº
2016.01.1.127480-9, designou-se audiência de conciliação para o dia 12/07/2017, às 15h30, na sede deste Juízo. Nos termos do art. 3º, § 3º, do
CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC,
ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse
modo, sem prejuízo da atual fase processual e, vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre
as partes, designo também para este feito o dia 12/07/2017, às 15h30, para a realização de audiência de conciliação. Saliento, contudo, que,
diante da quantidade de partes que figura nos referidos embargos de terceiro e da limitação de espaço físico deste Juízo, a presença física das
partes é desnecessária, desde que seus advogados tenham poderes para transigir. Diante do lapso temporal até a data designada, intimem-se
os advogados, o administrador judicial e o Ministério Público por telefone ou correio eletrônico. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017
às 19h01. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.126662-9 - Embargos de Terceiro - A: NATALIA ARAUJO MOTA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa.
R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira
Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos sem conclusão, em razão da possibilidade iminente de acordo. Tramitam neste
Juízo, aproximadamente, 100 (cem) ações de embargos de terceiro que versam sobre a arrecadação de lojas e salas do Shopping Maggiore,
localizado no lote 305, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras/DF, levada a efeito no bojo da falência da sociedade empresária Santa
Ignez Construções, Indústria e Comércio Ltda., autuada sob o nº 2015.01.1.108049-9. Verifico que, nos autos dos embargos de terceiro nº
2016.01.1.127480-9, designou-se audiência de conciliação para o dia 12/07/2017, às 15h30, na sede deste Juízo. Nos termos do art. 3º, § 3º, do
CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC,
ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Desse
modo, sem prejuízo da atual fase processual e, vislumbrando a real possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre
as partes, designo também para este feito o dia 12/07/2017, às 15h30, para a realização de audiência de conciliação. Saliento, contudo, que,
diante da quantidade de partes que figura nos referidos embargos de terceiro e da limitação de espaço físico deste Juízo, a presença física das
partes é desnecessária, desde que seus advogados tenham poderes para transigir. Diante do lapso temporal até a data designada, intimem-se
os advogados, o administrador judicial e o Ministério Público por telefone ou correio eletrônico. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017
às 19h. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.126664-5 - Embargos de Terceiro - A: CICERO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul
Gomes de Sousa. R: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. INTERESSADA: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de
Morais. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos sem conclusão, em razão da possibilidade iminente de acordo.
Tramitam neste Juízo, aproximadamente, 100 (cem) ações de embargos de terceiro que versam sobre a arrecadação de lojas e salas do Shopping
Maggiore, localizado no lote 305, na Avenida das Araucárias, em Águas Claras/DF, levada a efeito no bojo da falência da sociedade empresária
Santa Ignez Construções, Indústria e Comércio Ltda., autuada sob o nº 2015.01.1.108049-9. Verifico que, nos autos dos embargos de terceiro nº
2016.01.1.127480-9, designou-se audiência de conciliação para o dia 12/07/2017, às 15h30, na sede deste Juízo. Nos termos do art. 3º, § 3º, do
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