TJDFT 06/07/2017 - Pág. 988 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
Nº 2006.01.1.070736-3 - Cumprimento de Sentenca - R: ADRIANO DIAS. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. A: JOAO
JOAQUIM MARTINELLI. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. R: FERNANDO GARCIA SCHMIDT. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva
de Souza. R: JOSE CLAUDIO FURQUIM. Adv(s).: MG071147 - Rogerio Prado Massa. R: SILVESTRE MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF022536 Maria Lindinalva de Souza. R: LINDEMBERG DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. R: WILSON GONCALVES RIBEIRO.
Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. Certifico e dou fé que foram expedidos alvarás de levantamento, que se encontram em PASTA
PRÓPRIA à disposição da parte autora, que fica intimada a retirá-los no prazo de 5 (cinco) dias. APÓS, remetam-se os autos conclusos para
análise de fl(s). 950-951. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 16h55. .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.108585-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: TANIA MEIRE CLIMACO GONCALVES.
Adv(s).: DF765432 - Escritorio de Assistencia Juridica Iesb. Defiro o pedido de fl. 206. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de
tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente e no endereço de fl. 206/207, observandose a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos do EXEQUENTE, a quem
tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC). Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente
expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o
que será certificado pelo Oficial. Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 10 (dez)
dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 16h59. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
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