TJDFT 03/07/2017 - Pág. 1510 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
julgado, etc). Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2017 17:28:33. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza
de Direito
N. 0702361-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANO JOSE BORGES SILVA. Adv(s).:
DF18634 - OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: SIGNASUL ENGENHARIA DE SINALIZACAO LTDA. Adv(s).: DF06653 - NELSON LUIZ DE MIRANDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0702361-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
ADRIANO JOSE BORGES SILVA EXECUTADO: SIGNASUL ENGENHARIA DE SINALIZACAO LTDA DESPACHO Retifico o erro material da
data constante na decisão anterior passando a constar 28/06/2017.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2017 17:48:14. TATIANA DIAS DA SILVA
Juíza de Direito
N. 0702361-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANO JOSE BORGES SILVA. Adv(s).:
DF18634 - OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: SIGNASUL ENGENHARIA DE SINALIZACAO LTDA. Adv(s).: DF06653 - NELSON LUIZ DE MIRANDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0702361-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE:
ADRIANO JOSE BORGES SILVA EXECUTADO: SIGNASUL ENGENHARIA DE SINALIZACAO LTDA DESPACHO Retifico o erro material da
data constante na decisão anterior passando a constar 28/06/2017.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2017 17:48:14. TATIANA DIAS DA SILVA
Juíza de Direito
N. 0702355-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANO JOSE BORGES SILVA. Adv(s).:
DF18634 - OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: SERGET MOBILIDADE VIARIA LTDA. Adv(s).: DF06653 - NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0702355-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO JOSE
BORGES SILVA EXECUTADO: SERGET MOBILIDADE VIARIA LTDA DESPACHO Retifico o erro material da data constante na decisão anterior
passando a constar 28/06/2017.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2017 17:50:59. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0702355-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANO JOSE BORGES SILVA. Adv(s).:
DF18634 - OTAVIO PAPAIZ GATTI. R: SERGET MOBILIDADE VIARIA LTDA. Adv(s).: DF06653 - NELSON LUIZ DE MIRANDA RAMOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0702355-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ADRIANO JOSE
BORGES SILVA EXECUTADO: SERGET MOBILIDADE VIARIA LTDA DESPACHO Retifico o erro material da data constante na decisão anterior
passando a constar 28/06/2017.I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2017 17:50:59. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0714326-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: MG78870 WANDERLEY ROMANO DONADEL. R: GIOVANNI MONTANARO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714326-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: GIOVANNI
MONTANARO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o comprovante de recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 dias sob pena
de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2017 17:59:23. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0714547-39.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: SP248970
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI. R: ELEANDRO ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714547-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU:
ELEANDRO ALVES TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante
alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova da mora do devedor, com os documentos que acompanham a inicial. Destarte, vencidas as
obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do DecretoLei n° 911/69). Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a busca e apreensão do bem mencionado na peça de ingresso, em favor
do(a) Autor(a), na pessoa de seu representante legal, na qualidade de fiel depositário, ficando ciente de que não poderá remover o bem para
outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. Caso pretenda purgar a mora, o réu deverá quitar a dívida pendente no prazo de 05
(cinco) dias, após o cumprimento da liminar, conforme planilha apresentada na inicial, oportunidade em que o bem será restituído. Não havendo
a referida purga, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos do(a) autor(a) (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Restrição anotada pelo sistema RENAJUD (ART. 3º, § 9º do Decreto-Lei nº 911/69 - incluído pela Lei nº 13.043/14). RENAJUD - Restrições
Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: TATIANA DIAS DA SILVA 29/06/2017 - 18:04:16 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão TATIANA DIAS DA
SILVA Órgão Judiciário DECIMA OITAVA VARA CIVEL DE BRASILIA N° do Processo 07145473920178070001 Total de veículos: 1 Placa UF
Marca/Modelo Proprietário Restrição JIQ1061 DF VW/NOVO GOL 1.0 ELEANDRO ALVES TEIXEIRA Circulação Após a apreensão, cite-se a(o)
ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma
legal. ADVERTÊNCIAS PARA O SR (ª) OFICIAL(ª) DE JUSTIÇA: 1- O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário,
telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial
de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no
endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4- Fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de
arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido
(a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que
dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, através de advogado ou Defensor Público, é de 15 (quinze) dias,
contados da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter
havido pagamento a maior e desejar restituição dos valores. Não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros, os fatos alegados
pelo requerente. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente, será condenado no pagamento de multa
em favor do devedor(a) em valor equivalente a 50% do valor originalmente financiado, mais perdas e danos, na forma dos §§ 6º e 7º do art. 3º
do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que
a Defensoria Pública funciona no andar térreo deste Fórum. 5- Fica o (a) Requerente advertido do que o bem não poderá sair do DF sem prévia
comunicação deste Juízo a fim de eventual restituição em caso de pagamento da dívida. Confiro a esta decisão força de mandado. BRASÍLIA,
DF, 29 de junho de 2017 18:04:59. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0713254-34.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANO MEDEIROS DE SOUSA. Adv(s).: DF40499 - DIOGO LUIZ
ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
1510