TJDFT 03/07/2017 - Pág. 1146 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
DECISÃO
Nº 2017.01.1.016400-6 - Procedimento Comum - A: MELISSA DE OLIVEIRA MEDRADO DE FARIA. Adv(s).: BA029781 - Heitor
Medrado de Faria. R: ZOE FAGUNDES JINKINGS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Firmo a competência deste Juízo. Emende-se a inicial para:
a) adequar o feito ao rito da dissolução de sociedade (arts. 599 e seguintes do CPC), devendo a parte autora apresentar nova petição inicial,
acompanhada da respectiva contrafé; e b) juntar aos autos certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, possibilitando a aferição da atual
situação do quadro societário. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 17h43.
Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.032075-4 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: SEABRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O requerente deverá acostar aos autos certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do DF, para
constatação da representação da pessoa jurídica ré, a quem será dirigida a citação, assim como a confirmação de sua situação naquele órgão
de Registro de Empresas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ressalto que não há previsão legal para prorrogação do prazo
para emenda à inicial de pedido de falência, por razões de ordem pública, de modo que, não emendada a inicial a contento, o feito será extinto e,
quando reunir os requisitos, poderá renovar o pleito. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 17h58 . Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.092942-2 - Procedimento Comum - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JOSE RODRIGUES DE SENA. Adv(s).: DF041206 - Izaque de
Franca Oliveira. R: EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva. R:
DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndicos:
Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030, Adminicstra Consultoria e Assessoria Ltd. Verifico que, apesar da petição de fls. 223/224, em que a
administradora judicial propôs a intimação da requerida Exímia, em todos os feitos que se discute suposta habilitação irregular de crédito, para
dizer se renunciaria ao crédito cuja exclusão é objeto do pedido do Ministério Público, não houve qualquer manifestação no sentido da renúncia
ao crédito. Tenho, pois, por prejudicado o pedido da administradora judicial (fls. 223/224), devendo o feito prosseguir com vistas à concretização
do que resta acobertado pela coisa julgada formada nos autos. Desse modo, intime-se a administradora judicial para atender à cota ministerial
(fl. 220), retificando o quadro geral de credores. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 18h33. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.008946-5 - Habilitacao de Credito - A: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. R: MASSA FALIDA DE DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Junior. INTERESSADA: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis
Del Barco Camargo. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 43 retro, petição da parte
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. Certifico ainda que decorreu o prazo para o falida/recuperanda (Interessada/Requerida) sem que este tenha se
manifestado nos autos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o(a) Administrador(a)
Judicial/Síndico(a) intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Do que para constar, lavrei a
presente. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 12h24. .
Nº 2016.01.1.128580-4 - Habilitacao de Credito - A: ESPOLIO DE JOSE DE DEUS ARAUJO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
Martins. R: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A:
DIOGO HENRIQUE PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: LARISSA CRISTINY PEREIRA ARAUJO. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano Martins. A: LUCAS FERNANDES PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: TELMA CRISTINA PEREIRA. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano Martins. INTERESSADA: ESPOLIO DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da
Silva. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 42 retro, petição da parte RODRIGO DANIEL
DOS SANTOS. Certifico ainda que decorreu o prazo para o falida/recuperanda (Interessada/Requerida) sem que este tenha se manifestado
nos autos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o(a) Administrador(a) Judicial/
Síndico(a) intimado(a) a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 12h46. .
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.166980-7 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
GELD FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF021474 - MARCELO BEZE. R: MASSA FALIDA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E
CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: DF012163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. INTERESSADA: JOSE
BUITONI DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF006995 - MANOEL NINAUT FILHO. INTERESSADA: VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E
CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF016306 - CHRISTIANE FREITAS NOBREGA. INTERESSADA: TISCOSKI PRESTACAO DE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA. Adv(s).:
DF044340 - JECY KENNE GONÇALVES UMBELINO. INTERESSADA: ARTUR CESAR PINHEIRO SILVA. Adv(s).: DF026170 - VANESSA
CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s)
942/947 - petição apresentada por ARTUR CÉSAR PINHEIRO SILVA, noticiando ter adquirido o(s) crédito(s) quirografário(s) e subquirografário(s)
da credor(a) GELD FOMENTO MERCANTIL Ltda., e, no mesmo petitório noticia a quitação de todos os créditos falimentares, pugnando pelo
extinção do presente feito, bem como do processo n.º 185534-2/2014. Cabe consignar que a presente petição está desacompanhada de
procuração. Mesmo assim, para efeitos de intimação(ões) cadastrei o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, o peticionante regularizar sua representação processual. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, antes de fazer os autos conclusos, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para
atualização da guia de custas processuais de fl. 875. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 15h26. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.024374-9 - Habilitacao de Credito - A: SARA BRITO DOS SANTOS ANDRADE. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos
Santos Silva. R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Junior. INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva.
R: MASSA FALIDA DE RAPIDO SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: MASSA FALIDA DE JAT
AEROTAXI LTDA - EPP. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).:
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