TJDFT 27/06/2017 - Pág. 35 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020347883PCT
20130111663028
ANTONIO GONCALVES
RODRIGO BARBOSA RODRIGUES (DF010017E)
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360), NACESO ALVES SOARES JUNIOR (DF051003)
NACESO ALVES SOARES JUNIOR (DF13823E), ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF027221)
MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF
ZELIO MAIA DA ROCHA (DF009314)
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2016 00 2 034788-3 Credor ANTONIO GONCALVES Advogados:
RODRIGO BARBOSA RODRIGUES (DF010017E), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360),
NACESO ALVES SOARES JUNIOR (DF051003), NACESO ALVES SOARES JUNIOR (DF13823E), ROSITTA
MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF027221) Credor MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS
- EPP Devedor IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF Advogado: ZELIO MAIA DA ROCHA
(DF009314) D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de
cálculos de fl. 14 e noticiando a inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a) ANTONIO GONÇALVES. O
Ente Devedor alega que houve fracionamento do precatório em epígrafe, atribuindo-se um percentual ao Distrito Federal
e outro ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF. Pugna pela retificação da presente
requisição, o cancelamento do Precatório n . 2016 00 2 034789-0 e concorda com o pagamento do adiantamento
preferencial deferido. Considerando-se que, acolhida a impugnação noticiada pelo Ente Devedor às fls. 11/15, o valor
será alterado para maior, não vislumbro impedimento ao imediato pagamento da preferência constitucional deferida
nos presentes autos. Sendo assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 14 no que se refere
ao "adiantamento" preferencial e determino a intimação do(a) credor(a) preferencial ANTONIO GONÇALVES, para
comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição
Judiciária do Guará, no dia 30 de junho de 2017 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia,
o(a) aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de pagamento. Brasília, 19 de junho de 2017. FELIPE DE
OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito Substituto
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