TJDFT 19/06/2017 - Pág. 930 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
Fernando Eira de Aquino. INTERESSADA: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra
Cristina de Almeida Teixeira. R: GISELE GUIMARAES SOUTO E MOTTA. Adv(s).: DF001107 - Jose Ronaldo Mendonca Motta. INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. A: PAULO CELSO DOS REIS GOMES. Adv(s).: (.). Nos termos
do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora às
fls. 1.283-1.285. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.197620-3 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: SP071924 - Rita de Cassia de Vincenzo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 16h41.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.050466-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA EUDES REIS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. Dê-se ciência às partes quanto ao ofício oriundo do
Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília (fls. 332). Int. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h35. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.01.1.009817-6 - Usucapiao - HERDEIROS: ALZIRA MATOSO DE ABREU. Adv(s).: DF01618A - Romulo Jose de Medeiros
Teixeira. R: INDRA MARIA MAHAJAN (CONFINANTE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALAMIR GOMES DE ABREU JUNIOR.
Adv(s).: DF01618A - Romulo Jose de Medeiros Teixeira. HERDEIROS: ADRIANA MATOSO ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALEXANDRE
MATOSO DE ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LEONARDO MATOSO DE ABREU. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIANE MATOSO DE ABREU
GURIAN. Adv(s).: DF01618A - Romulo Jose de Medeiros Teixeira. A: ALAMIR GOMES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALAMIR
GOMES DE ABREU (ESPOLIO). Adv(s).: (.). R: DALMO PAIXAO(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS DE PAULA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE DE MELO PESSOA. Adv(s).: (.). R: NELSON BARCELOS DA VEIGA FILHO. Adv(s).: (.). R: RENATO
CAMEJO MENEZES. Adv(s).: (.). Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para a requisição de informações quanto ao endereço das partes
requeridas, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Intime-se a parte
a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h24. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.050060-9 - Procedimento Comum - A: HERBET SOARES CORREIA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival. R: ASSOC PROP MORAD FRACOES IDEAISDO COND EST QUINTAS ALVORADA. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros
de Araújo, DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020201 - Liander Michelon, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: LEDA MARIA
MARQUES CAVALCANTE. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: JOSANDRA CRISTINA MOREIRA. Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. R: ANDREA VELOSO DE CASTRO FERREIRA CABRAL. Adv(s).: DF029915 - Francisco Jose Paulos Cabral. R:
MAITE DE MEDEIROS VIEIRA BORGES ANTUNES. Adv(s).: (.). R: ORLANDO MATCHULA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ADILSON GONCALVES DE
MACENA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: CLAUDIO FORTES SAID. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes.
R: ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: PEDRO PAULO RODRIGUES DE ABREU.
Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: WILSON APARECIDO COMITRE. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes.
R: MARIA DIVINA BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: HELVIO MEDEIROS. Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. R: MARIA DOS REIS DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: IVONE ROSA
PANEAGO. Adv(s).: (.). R: TOSCANINI BATISTA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: SANDRA MARIA MANTOVANI. Adv(s).:
DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF035831 - Michelle Castro de Araujo. R: FELIPE ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF020201 - Liander
Michelon, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira. R: TATIANA CARDOSO MONTE. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R:
RENATO AUGUSTO PESSANHA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: MARIANA BARROS RODRIGUES. Adv(s).: DF013455
- Cristiano de Freitas Fernandes. R: HANNA REISTSCH VON DAUDT MOHN. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: RENATO
SIMONETTI PILLAR. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R: LEONARDO MAGALHAES GOULART. Adv(s).: (.). R: ELOI ANGELO
PALMA FILHO. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE CASTRO FERNANDES. Adv(s).: DF042908 - Jennifer Amine da Silva Macedo. R: ANGELA MARIA
MENDES. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. INTERESSADA: LUCIANA MATOS DE BARBOSA. Adv(s).: (.). Reservo-me a
apreciar todas as preliminares por ocasião do saneamento, que é o momento processual oportuno para tal decisão. Logo, rejeito os embargos de
declaração, até mesmo pelo erro grosseiro em sua interposição, posto que divorciado das hipóteses legais de cabimento desta via recursal (não
obstante a aparente ideia corrente no meio forense de que tal instrumento seja panaceia). À parte ré, sobre o pedido e documentos de fls. 2465
e seguintes, no que se refere à elevação das astreintes. O pedido de decretação da intervenção encontra-se obviamente prejudicado, na medida
em que já fora decidido e reformado em sede de agravo. Anoto, a propósito, que mesmo a provocação dos órgãos públicos fiscalizadores das
construções que estão sendo erguidas criminosamente no local seria inócua, na medida em que há liminar do E. TJDFT proibindo a atuação da
Agefis naquela área. Após o prazo para a manifestação da parte ré, ouça-se o Ministério Público. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017
às 15h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.100104-0 - Procedimento Comum - A: GLEIDE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 15h47. .
Nº 2012.01.1.012203-9 - Reivindicatoria - A: ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006938 - Carlos
Eduardo Quilici G de Souza, DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos, DF032556 - Natalia Janara Regis Valente Oliveira, DF041311 Prem Kheli Pereira de Abreu. R: LUIZ JOSE DIAS. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. INTERESSADA: JOSUE BEZERRA DO
VALE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HIROYUKI NEMOTO. Adv(s).: (.). De ordem, fica a parte interessada intimada a retirar a certidão expedida,
no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 16h09. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.055536-2 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF023364 930