TJDFT 13/06/2017 - Pág. 756 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 109/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017
DESPACHO
Nº 2002.01.1.034852-4 - Cumprimento de Sentenca - R: ROMILTON JOSE MACHADO. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes,
DF10718E - Natalia de Sousa Mendonca. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF025531 - Leonardo
José Martins Mendes, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04999E - Patricia Joyce Tavares Pinheiro, DF06901E - Caroline Fortunato
dos Santos Venturoli, Nao Consta Advogado. R: REGINA COSTA XAVIER GOMES. Adv(s).: (.). R: MAURICIO BALTAZAR COSTA. Adv(s).: (.).
R: FABIO HENRIQUE SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: NEDIOLANO DE MELO BORGES. Adv(s).: (.). R: JOANA PEREIRA DE SANTANA.
Adv(s).: (.). R: NEUZA BOMTEMPO DE BRITO. Adv(s).: (.). R: MARCOS BOMTEMPO DE BRITO. Adv(s).: (.). R: LUCIANO DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: AFONSO SOARES. Adv(s).: (.). R: DEUSLI HOMEM SANTOS. Adv(s).: (.). R: PETERSOM EDUARDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE
MARIA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). R: AUBELD PEREIRA DA PAZ. Adv(s).: (.). R: ANTONIO LOURENCO PINHERIO. Adv(s).: (.). R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013428 - Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes,
DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, Proc(s).: 22509 - PR-. Compulsando os autos, verifico que à fl. 721 a TERRACAP requereu a dilação
de prazo por 30 dias para manifestação da área técnica da empresa e produção de novo plano de desocupação, pedido este que restou deferido à
fl. 723. Dessa forma, aguarde-se o transcurso do prazo, sendo que findo o prazo sem manifestação da TERRACAP, intime-se para que justifique o
descumprimento da determinação judicial. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 18h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº E0020679/93 - Oposicao - A: CIA IMOBILIARIA DE BRASILIA-TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann,
DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013640 - Mauricio Gama Malcher de
Carvalho Filho, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF017331 - Anna Carolina Tocci. R:
ADRIANO ANDRADE DE SOUSA. Adv(s).: DF002156 - Aloisio Cunha Soares, DF09412E - Apoliana Lopes Mustefaga, DF12202E - Alan de
Sousa Pereira. R: MARIA DA GLORIA NASCIMENTO. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. R: CELSO RAIMUNDO DE LIMA. Adv(s).:
DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF01575A - Lourival Soares de Lacerda, DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim, DF030788 - Fernando
Modesto Magalhaes Vieira. Chamo o feito à ordem, de acordo com o art. 184 § 3 ° do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerente
intimada a comprovar o pagamento das custas do pedido para cumprimento de sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 14h09. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.040261-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: HBM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF019262
- Luiz Henrique Oliveira de Carvalho. R: ADMINISTRADOR REGIONAL DE AGUAS CLARAS. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida.
LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, - 20150110402615. Remetam-se os
autos à 5a Vara da Fazenda Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 12h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.027234-7 - Procedimento Comum - A: VALDIR AGOSTINHO PIRAN. Adv(s).: DF046056 - Alberto Emanuel Albertin Malta.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei, à(s) fl(s). 87/110, contestação
tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. Também juntei, às
fls. 111/113, ofício oriundo da 6ª Turma Cível. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 14h28. .
DIVERSOS
Nº 2004.01.1.044857-7 - Reivindicatoria - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival. R: VALDINEI GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes da Silva, DF010054 - Antonio Nilson Rocha. R: ANA
LUCIA AZEVEDO DE MELO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. Considerando (i) que o primeiro bem na ordem preferencial de penhora é "dinheiro,
em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil) e (ii) que a duração razoável do
processo é uma garantia constitucional que deve ser observada pelo Estado (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal), com fundamento no
art. 837 do CPC, determino a realização de bloqueio de valores por intermédio do sistema BacenJud. Segue protocolo de ordem de bloqueio.
Defiro, ainda, a consulta ao sistema Renajud. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h55. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito
DECISÃO INTERLOCUTORIA - Por intermédio do sistema BacenJud foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
no valor total de R$ R$ 9.721,82 (nove mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). Seguem, também, os resultados obtidos junto
ao sistema Renajud. Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h58. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.164240-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho. Fls. 383. Defiro. Entretanto,
antes da expedição do mandado de penhora e avaliação apresente o exequente o respectivo demonstrativo do débito atualizado. Brasília DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 18h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito DESPACHO - # Processo em ordem. Prossiga-se,
cumprindo as ordens precedentes. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.089763-0 - Usucapiao - A: CLEVER CLEMENTE COSTA. Adv(s).: DF045602 - Cristiane Ferreira do Santos. R: SOLANGE
DE CAMARGO COSTA MEIRELLES. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. A: CLAUDIO CLEMENTE COSTA. Adv(s).: (.). A: AMANDA ABADIA
COSTA. Adv(s).: (.). A: ANDREIA DE FATIMA COSTA. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA COSTA. Adv(s).: (.). A: DIOLINA NEUZA GERMANA COSTA.
Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA COSTA MEIRELLES DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: ROGERIO
COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: EUDES HUMBERTO BENEVENUTO.
Adv(s).: (.). De ordem, fica a parte autora intimada a complementar o endereço fornecido à fl. 142, tendo em vista a certidão do Sr. oficial de
justiça, acostada à fl. 135, informa a impossibilidade da realização da diligência diante da ausência do número da casa do citando. Brasília DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.022951-3 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Designo o dia 21 de julho de 2017, às 14 horas para Audiência de continuação, sendo certo que nesse período as partes
deverão combinar uma inspeção conjunta, inclusive com a participação com os técnicos do MPDFT para definição das ações necessárias à
adequação dos serviços executados e por executar. Neste prazo, deverá o IBRAM instruir os autos com a cópia do Procedimento Administrativo
756