TJDFT 12/06/2017 - Pág. 953 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo é de 15
(quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que ausente
o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial sobre o
acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 14h34. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033210-9 - Habilitacao de Credito - A: MAELI CUNHA DAS NEVES. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa Warren.
R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência, devem ser
requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo é de 15
(quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que ausente
o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial sobre o
acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 14h37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033247-0 - Habilitacao de Credito - A: SABRINA NOGUEIRA ALVES. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa Warren.
R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência, devem ser
requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo é de 15
(quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que ausente
o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial sobre o
acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 14h37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033271-0 - Habilitacao de Credito - A: IRENILDE BONFIM NUNES. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa Warren.
R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral Vitoriano.
INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência, devem ser
requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo é de 15
(quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que ausente
o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial sobre o
acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 14h35. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033273-6 - Habilitacao de Credito - A: IRAJANE FERREIRA SAMENEZES. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa
Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral
Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência, devem
ser requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo é de 15
(quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que ausente
o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial sobre o
acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 14h38. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033276-9 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCA ELIXANDRA EVANGELISTA. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da
Costa Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo
Cabral Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes
Mendes. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência,
devem ser requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo
é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que
ausente o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial
sobre o acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília
- DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 14h38. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033280-8 - Habilitacao de Credito - A: FRANCISCA CARMISANDRA ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF042433 - Alessandra
da Costa Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo
Cabral Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes
Mendes. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência,
devem ser requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo
é de 15 (quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que
ausente o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial
sobre o acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília
- DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 14h36. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033283-2 - Habilitacao de Credito - A: ELIZANGELA PRISCILA LEITE LIMA. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa
Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral
Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência, devem
ser requeridas perante a administração judicial, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005. O prazo do procedimento administrativo é de 15
(quinze) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores, a qual ainda não foi disponibilizada, o que significa dizer que ausente
o interesse de agir. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, manifeste-se a administradora judicial sobre o
acolhimento administrativo do pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da Primeira Relação de Credores. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/06/2017 às 14h37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.033285-7 - Habilitacao de Credito - A: ANDRESSA GONCALVES DE BRITO. Adv(s).: DF042433 - Alessandra da Costa
Warren. R: MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF027084 - Monica Raimundo Cabral
Vitoriano. INTERESSADA: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084). Vistos estes autos. O pleito é extemporâneo, visto que as habilitações e divergência, devem
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