TJDFT 12/06/2017 - Pág. 1368 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
LTDA - ME RÉU: ANA BEATRIZ VIEIRA COELHO PEREIRA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada da certidão de ID 7500919, e a fornecer o
endereço atualizado da requerida. Prazo: 10 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2017 13:15:55.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.002295-9 - Cumprimento de Sentenca - R: WILSON CARLOS JARDIM VIEIRA. Adv(s).: RJ034990 - Lincoln de Souza
Chaves. A: FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho. Vistos, etc.. Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 5 (cinco) dias úteis contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo
1.019, inciso I, do NCPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da Exequente, conforme despacho de fl. 293. I. Brasília - DF, quarta-feira,
07/06/2017 às 17h01. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.097760-6 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: GIL DIOGENES GONZAGA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, DF988888 - Curadoria de Ausentes. Vistos, etc. Remetam-se os autos à Curadoria Especial para se
manifestar em contraditório acerca dos Embargos de fls. 204/207 no prazo de 10 (dez) dias úteis, já considerando a dobra legal. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 07/06/2017 às 17h59. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112594-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO LENCI. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R: JFE 9
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 102,
mandado de avaliação de bem da parte requerida/executada (JFE 9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA), devidamente cumprido. Nos
termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficam as partes intimadas a tomarem ciência do laudo de fl. 105 e requerer a
bem de seu direito. Prazo 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h14. .
Nº 2016.01.1.126508-9 - Procedimento Comum - A: MINAS BAHIA COMERCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF027750 - Isaac Naftalli Oliveira e Silva. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa.
Certifico e dou fé que transcorreu sem a manifestação da parte requerida o prazo para interposição de recurso à sentença de fl(s). 163/164.
Considerando a interposição de apelação pela parte adversa/autora, fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões, nos termos do
Art. 1010, §1º do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h38. .
Nº 2017.01.1.014058-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: REGINA CELIA MECHICA MIGUEL BELINO. Adv(s).:
DF047247 - Flavia Santoro Carmona. R: REJANE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REINALDO MECHICA MIGUEL.
Adv(s).: (.). R: SONIA MARIA HENRIQUES GOMES. Adv(s).: (.). R: AGILDO SILVA FOMES. Adv(s).: (.). R: SEVERINO ALVES DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: LENY PIONORIO FREIRE DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os ARs de fls. 71 72 referentes à citação da parte ré/requerida
(SEVERINO ALVES DA SILVA, LENY PIONORIO FREIRE DA SILVA) retornou sem cumprimento, em razão de mudança de endereço. Nos termos
do art. 1º, V da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, mediante
publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 12h47. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.038503-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCINEIDE DA COSTA PEREIRA e outros. Adv(s).: DF039646 CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA e outros. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO
PINTO. A: SIMONE CALDAS FERREIRA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - CLAUDIO
AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 1078 que se segue, mandado referente à avaliação de bem da parte requerida
INCORPORACAO GARDEN LTDA, devidamente cumprido. Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a referida avalição. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/05/2017 às 08h12..
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.136624-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo
Pinheiro Martins. R: ARAUJO E FIGUEIREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF043937 - Robson Luiz Martins. R: FREDERICO SOARES
ARAUJO. Adv(s).: DF043937 - Robson Luiz Martins. R: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
à fl. 622 que se segue, substabelecimento apresentado pelo patrono da parte autora. Certifico também que o alvará de levantamento, cuja
expedição foi determinada à fl. 618 foi retirado, conforme comprovante de fl. 623. De ordem, fica intimada a parte autora a dizer se o acordo de
fls. 572/574 foi cumprido integralmente. Prazo: 05 ( cinco ) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 13h21. .
Nº 2015.01.1.085000-8 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF034413 - Mosiah de Caldas Torgan. R: MARIO
MARTINS VILAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de fl. 161 referente à citação da parte ré/requerida (MARIO MARTINS
VILAS) retornou sem cumprimento, em razão de o requerido ter sido declarado desconhecido. Nos termos do art. 1º, V da Portaria nº 01 de
29 de outubro de 2012 e tendo em vista que o endereço informado situa-se em comarca não contígua fica a parte autora intimada a indicar o
endereço atualizado da parte requerida, mediante publicação eletrônica, no DJ-e, endereçada a seu advogado. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília DF, quinta-feira, 08/06/2017 às 13h29. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.042993-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).:
DF043595 - Ivone Lobo de Souza Choas Morata, RS056486 - Ricardo Leal de Moraes, RS075938 - Klaus Giacobbo Riffel. R: TELEFONICA
BRASIL SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, RS056214 - Eduardo Matzenbacher Zarpelon. Vistos, etc. Conforme se vê às
fls.371,374 e 376, a obrigação a que foi condenada a Parte Executada foi satisfeita em virtude da anuência à extinção da obrigação e do feito
decorrente do silêncio do Exequente. Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o
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