TJDFT 09/06/2017 - Pág. 1645 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2017
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.002259-5 - Execucao de Alimentos - A: G.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.C.D.S.. Adv(s).:
DF052332 - Airton Simões de Souza, GO019738 - Ana Paula da Veiga Lobo Vieira e Souza. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos, petição às fls. 151/153, bem como juntei mandado às fls. 154/155. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à
parte executada para se manifestar, acerca da contraproposta apresentada pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, quartafeira, 07/06/2017 às 11h48. .
Nº 2017.05.1.002442-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.O.Q.. Adv(s).: DF052956 - Rômulo Rodrigues Corrêa. R: A.A.Q..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.O.Q.. Adv(s).: DF052956 - Rômulo Rodrigues Corrêa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos, mandado e respectiva certidão às fls. 39/40, devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça SEM êxito na diligência. Nos termos da Portaria
01/2016, deste Juízo, intime-se à parte autora para manifestar-se sobre a r. Certidão. Planaltina - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 14h43. .
DECISAO
Nº 2014.05.1.014174-9 - Procedimento Comum - A: C.M.D.F.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
N.C.B.D.C.. Adv(s).: DF029534 - VALDIR NUNES DA MATA. 1. Às partes acerca do retorno dos autos, em cinco dias. 2. Sem prejuízo, expeça-se
as diligências determinadas na sentença de fls. 323/325. 3. Findas as diligências, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. 4. Intimemse. Planaltina - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h39. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2015.05.1.005960-9 - Inventario - A: CARMEM LUCIA RIBEIRO BACELAR. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA.
R: RAIMUNDA FREITAS BACELAR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: RUTE ESTER FREITAS DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MARCO ANTONIO FREITAS DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: JOANA D
ARC FREITAS BACELAR MOURAO. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: MYRIAM BACELAR MARQUES. Adv(s).:
DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: JADON IRIS FREITAS. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS:
LEILA JOSE FREITAS DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: IARA FREITAS SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: WANDERSON BACELAR GOMES. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: WIDSON BACELAR GOMES.
Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: WILLIAN BACELAR GOMES. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA.
HERDEIROS: JOAO BACELAR GOMES. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: IONE JANARA FREITAS BACELAR.
Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA SILVA ROCHA. HERDEIROS: HUDSON CARLOS FREITAS BACELAR. Adv(s).: DF027737 - ABIMAEL DA
SILVA ROCHA. INVENTARIANTE: CARMEM LUCIA RIBEIRO BACELAR. Adv(s).: (.). 1. Acolho em parte a manifestação da Curadoria Especial
de fl. 216/217. 2. Intime-se a inventariante para que retifique as últimas declarações e o plano de partilha, devendo fazer constar as quotas que
cada herdeiro tocará, bem como o valor real do imóvel inventariado, uma vez que se forem somados os percentuais apresentados o resultado
supera 100%. Planaltina - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 17h23. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2015.05.1.008853-7 - Arrolamento de Bens - A: S.M.D.A.S.. Adv(s).: DF036555 - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: F.D.J.S..
Adv(s).: DF038021 - RENATO DE SOUSA DIAS. Verifico que a parte requerida manifestou-se pela designação de audiência de instrução e
julgamento, bem como carreou aos autos de arrolamento documentos às fls. 1102/1170. A parte autora manifestou-se pelo prosseguimento do
feito sem a necessidade de novas provas, a não ser pelos esclarecimentos em relação à contabilidade da empresa e à venda do imóvel. Ocorre
que a petição da autora, apesar de carreada após a manifestação do requerido, fora protocolizada em data anterior ao pronunciamento deste,
de modo que a requerente deve ter vistas das razões e documentos juntados pelo requerido, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Não obstante,
todas essas manifestações devem ocorrer nos autos do divórcio, haja vista que o processo de arrolamento serviu tão somente para descriminar
quais bens, em tese, fariam parte da partilha, assegurando-os de eventual desfazimento. Destarte, providencie a secretaria o desentranhamento
dos documentos de fls. 1102/1170 e a juntada nos autos do divórcio, oportunizando, em seguida, prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora
se manifestar. Passado o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento. Planaltina - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 16h56. Margareth
Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2016.05.1.005463-4 - Procedimento Comum - A: A.L.D.S.F.. Adv(s).: DF012034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. R:
V.A.O.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Acolho a Promoção Ministerial de fl. 86, e defiro o pedido de fl. 82. 2. Oficie-se ao SERAF
para a realização de estudo psicossocial complementar, tendo em vista a necessidade de entrevista com o requerente para melhor averiguação
dos fatos discutidos nos autos. 3. Cumpra-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 18h35. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza
de Direito.
Nº 2017.05.1.003170-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.K.L.D.S.. Adv(s).: DF043090 - PRISCILA GUIMARÃES MATOS
MACEIÓ. R: M.G.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 5. Intime-se o requerente, por publicação, para comparecer a r. audiência designada
de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO em destaque, qual seja, 21/06/2017, às 14h15, atentando-se que o não comparecimento
implicará o arquivamento do processo. Planaltina - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 16h46. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de
Direito.
Nº 2017.05.1.004452-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.T.D.L.. Adv(s).: DF030063 - PAULO LIMA DE BRITO, DF030063
- Paulo Lima de Brito. R: O.P.P.Q.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Verifico que a parte autora busca cobrar do requerido valor que
corresponderia a 16% de uma renda 'extra' deste, conforme anotado na inicial. Não obstante, a fixação dos alimentos anteriormente definidos
levou em consideração a renda declarada pelo executado, tendo por base seu vínculo junto à PMDF. Desta forma, o percentual estabelecido deve
incidir tão somente sobre aquela remuneração, tendo em vista que a atividade 'extra' supostamente exercida pelo requerido é ilegal. Destarte,
em homenagem ao art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, emendando a inicial, se o caso, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Planaltina - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às
15h58. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
Nº 2017.05.1.004830-4 - Divorcio Litigioso - A: C.F.P.D.S.. Adv(s).: DF054605 - ADRIANO ALVES DA COSTA. R: A.R.P.D.L.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. 5. Intime-se a parte autora por publicação da data da audiência de CONCILIAÇÃO PRÉVIA designada acima,
qual seja, 19/07/2017, às 12h45. 6. Deve o conciliador restar consignado na ata de audiência se as partes desejam continuar em nova sessão
de conciliação prévia, nos termos do art. 696, ou se desejam continuar o processo no rito ordinário comum, em face de não ter havido a
1645