TJDFT 02/06/2017 - Pág. 826 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretora de Secretaria: Patricia Lacerda Fonseca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.01.1.028229-2 - Dissolucao Parcial de Sociedade - A: SIMONE OLIVEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF053517 - Helio Garcia
Ortiz Junior, DF054647 - Rubens dos Santos Pires. R: RUY RODRIGUES SANTOS NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIDDARTHA
CONSULTORIA & ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, a qual fica
intimada a recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, oportunidade em que deverá apresentar
contrafés em número suficiente para acompanhar mandados de citação. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 17h18. Rafael Rodrigues
de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
Nº 2017.01.1.030397-8 - Dissolucao Parcial de Sociedade - A: CECILIO KASSEM SALAME. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico
Junior. R: FAUSTO JOSE LEAO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA SCHNEIDER. Adv(s).: (.). A: EDERALDO BRANDAO
LEITE. Adv(s).: (.). A: ELIAS COUTO E ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARIA NATIVIDADE SANTOS COSTA LOPES. Adv(s).: (.). A:
PEDRO NERY FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ROSALIA MARIA ALMEIDA DAS NEVES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: ROSANGELES KONRAD.
Adv(s).: (.). A: CARDDIO - CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS DE TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: (.). Embora haja notícias nos autos de que o
requerido se encontra foragido, a fim de evitar futura arguição de nulidade, emende-se a inicial para informar os últimos endereços conhecidos
do demandado, para viabilizar tentativas de sua citação pessoal, que deverão preceder eventual ato citatório por edital. Inclusive, observem
os autores se os advogados do réu possuem poder para receber citação pelo seu cliente. Ademais, esclareçam os demandantes acerca da
competência deste Juízo para julgamento dos seguintes pedidos: (ii) autorização liminar para excluir imediatamente o réu e seus dependentes
do plano de saúde mantido pela sociedade; e (vi) - declaração de ineficácia ou rescisão do contrato de cessão de direitos reais, de 7 de janeiro
de 2014, em relação ao réu, excluído por justa causa; ambos apresentados na emenda de fls. 313/314. Quanto ao ponto, registro que, segundo
a Resolução/TJDFT nº 23/2010, a estrita competência desta Vara de Falências Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais
é a seguinte: "Art. 2º A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais passa a abranger os feitos que tenham por objeto: I
insolvência civil? II dissolução total ou parcial de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas? III liquidação de empresas
e de sociedades personificadas e não personificadas? IV exclusão de sócios de sociedades personificadas e não personificadas? V apuração
de haveres de sociedades personificadas e não personificadas? VI nulidade ou anulação de transformação, incorporação, fusão e cisão de
sociedades empresariais." Mantido o pedido em relação ao plano de saúde, indiquem os autores o instrumento que obriga a sociedade a manter
a assistência privada à saúde do requerido e dependentes. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento desta decisão, sob pena
de indeferimento da inicial. Ocorrendo mudança substancial na peça inaugural, venha emenda em peça única, acompanhada da correspondente
contrafé. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 18:00. Rafael Rodrigues de Castro Silva , Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.185735-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
JOSE SALVADOR DA COSTA. Adv(s).: GO020641 - Jose Augusto Patricio Diniz. R: CAMILA SILVA FRANCO EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos estes autos. Cuida-se de pedido de falência entre as partes acima qualificadas. Não obstante o ônus de dar impulso ao processo,
para que assim alcance o seu fim, a inércia da parte autora deixa escapar que perdeu o interesse pela causa. Intimada por AR, a teor do disposto
no art. 485, § 1º, do CPC, a parte autora manteve-se silente. Por tais razões, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
nos arts. 485, III e VI, do CPC. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pela parte autora, promovam a baixa e o arquivamento.
Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 18h05. Rafael
Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA DE LAUDO PERICIAL
Nº 2015.01.1.072968-2 - Liquidacao Por Arbitramento - A: LAMARTINE VIEIRA PORFIRIO. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos
de Barros e Silva. R: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE. Adv(s).: DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge. A: FABIANO NAPOLI BORGES.
Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. R: JPN ECOLAUNDRY LAVANDERIA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
INTERESSADA: GUILHERME APOLINARIO ARAGAO. Adv(s).: DF036078 - Guilherme Apolinario Aragao. Assim, DE ORDEM, nos termos da
Portaria 05/2016 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, do art. 465 e § 1º do art. 477, todos do CPC, ficam a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s)
intimadas a manifestarem-se nos presentes autos no prazo COMUM de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF,
terça-feira, 30/05/2017 às 19h15. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.096068-4 - Recuperacao Judicial - A: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF185511 - VELOSO
DE MELO ADVOGADOS S/S, DF013558 - Jacques Veloso de Melo, DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima, DF14579E - Naidson Lincoln
do Nascimento Júnior. R: MAIA TAGUATINGA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF185511 - VELOSO DE MELO ADVOGADOS S/S.
INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - DURVAL GARCIA FILHO. INTERESSADA: FPDF FAZENDA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL - (PROFIS). Adv(s).: DF008205 - ROGERIO MARINHO LEITE CHAVES. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF029145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. INTERESSADA: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DF. Adv(s).: DF019522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. INTERESSADA: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA.
Adv(s).: DF014332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. INTERESSADA: ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA. Adv(s).:
DF014332 - EVERSON RICARDO ARRAES MENDES. CREDOR: URANO INDUSTRIA DE BALANCAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA. Adv(s).: RS020072 - GILDO VIEGAS TAVARES. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Certifico e dou fé que juntei, às folhas
1007/1014 retro, petição da requerida, Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 05/2016 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica o
Administrador Judicial intimado a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 19h23..
826