TJDFT 02/06/2017 - Pág. 2033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
e danos. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retorne o feito concluso. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de
Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702575-49.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO. A: ANDRE LUIZ ALVES
MCLENDON. Adv(s).: DF28697 - FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO. R: RIACHO FUNDO COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF22944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702575-49.2016.8.07.0020 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ANDRE LUIZ ALVES MCLENDON
EXECUTADO: RIACHO FUNDO COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME DECISÃO Em atendimento à petição de ID nº. 6987738, intimese a parte devedora a proceder a retirada do colchão da casa da credora, no prazo de 2 dias, sob pena de perdimento e de conversão em perdas
e danos. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retorne o feito concluso. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de
Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702575-49.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO. A: ANDRE LUIZ ALVES
MCLENDON. Adv(s).: DF28697 - FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO. R: RIACHO FUNDO COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF22944 - THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702575-49.2016.8.07.0020 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, ANDRE LUIZ ALVES MCLENDON
EXECUTADO: RIACHO FUNDO COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA - ME DECISÃO Em atendimento à petição de ID nº. 6987738, intimese a parte devedora a proceder a retirada do colchão da casa da credora, no prazo de 2 dias, sob pena de perdimento e de conversão em perdas
e danos. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retorne o feito concluso. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de
Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700126-84.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROBERTO DE MELLO RABELLO.
A: SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO. Adv(s).: DF47013 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, DF42905 - ITALO SA DE OLIVEIRA,
DF48977 - LAIS ALVES VALENTE. R: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF21800 - THIAGO JANUÁRIO
DE ANDRADE. R: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA. Adv(s).: PR39812 - JORGE ANTONIO BARROS LEAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0700126-84.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE
MELLO RABELLO, SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO RÉU: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME, SUPERIOR POLIURETANOS LTDA DECISÃO Considerando o teor da certidão de id. 7197347, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento,
solicitada pela 1ª requerida. Intimem-se. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente
pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700126-84.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROBERTO DE MELLO RABELLO.
A: SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO. Adv(s).: DF47013 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, DF42905 - ITALO SA DE OLIVEIRA,
DF48977 - LAIS ALVES VALENTE. R: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF21800 - THIAGO JANUÁRIO
DE ANDRADE. R: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA. Adv(s).: PR39812 - JORGE ANTONIO BARROS LEAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0700126-84.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE
MELLO RABELLO, SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO RÉU: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME, SUPERIOR POLIURETANOS LTDA DECISÃO Considerando o teor da certidão de id. 7197347, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento,
solicitada pela 1ª requerida. Intimem-se. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente
pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700126-84.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROBERTO DE MELLO RABELLO.
A: SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO. Adv(s).: DF47013 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, DF42905 - ITALO SA DE OLIVEIRA,
DF48977 - LAIS ALVES VALENTE. R: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF21800 - THIAGO JANUÁRIO
DE ANDRADE. R: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA. Adv(s).: PR39812 - JORGE ANTONIO BARROS LEAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0700126-84.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE
MELLO RABELLO, SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO RÉU: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME, SUPERIOR POLIURETANOS LTDA DECISÃO Considerando o teor da certidão de id. 7197347, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento,
solicitada pela 1ª requerida. Intimem-se. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente
pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0700126-84.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO ROBERTO DE MELLO RABELLO.
A: SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO. Adv(s).: DF47013 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA DA SILVA, DF42905 - ITALO SA DE OLIVEIRA,
DF48977 - LAIS ALVES VALENTE. R: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME. Adv(s).: DF21800 - THIAGO JANUÁRIO
DE ANDRADE. R: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA. Adv(s).: PR39812 - JORGE ANTONIO BARROS LEAL. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do
processo: 0700126-84.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE
MELLO RABELLO, SILVIA HELENA GOMEZ RABELLO RÉU: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME, SUPERIOR POLIURETANOS LTDA DECISÃO Considerando o teor da certidão de id. 7197347, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento,
solicitada pela 1ª requerida. Intimem-se. Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente
pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0703970-76.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IVO DANTAS FREITAS. Adv(s).: DF34839 DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA. R: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF36850 - RAYLA NAIARA DE
PAIVA SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado
Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703970-76.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: IVO DANTAS FREITAS DECISÃO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, intimese a parte requerida para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se outorga
quitação do débito, ocasião em que o processo será arquivado. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral
do débito. Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), atualize-se o
débito reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Advirta-se a parte requerida de que transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do
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