TJDFT 26/05/2017 - Pág. 2002 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017
Juizados Especiais de Competência Geral de Santa Maria
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MAIO DE 2017
Juíza de Direito: Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva
Diretor de Secretaria: Jose Vercosa de Amorim Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.10.1.006922-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037635
- Palloma Pereira Batista dos Santos. R: OI MOVEL SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla
Chamat Marques. Tendo em vista a decisão proferida pelo juízo falimentar da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fls.
385/387), deferindo a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização da AGC, determino a suspensão do feito
até 21/02/2018 ou até a realização da AGC, o que vier a ocorrer primeiro, quando encerrará o prazo de suspensão imposto pela lei falimentar.
Certificado o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 14h11. Renata Alves de Barcelos
Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.003084-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: REZILENE MATIAS BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Tendo em vista a
decisão proferida pelo juízo falimentar da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fls. 195/197), deferindo a prorrogação do
stay period pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização da AGC, determino a suspensão do feito até 21/02/2018 ou até a realização da AGC,
o que vier a ocorrer primeiro, quando encerrará o prazo de suspensão imposto pela lei falimentar. Certificado o transcurso do prazo, retornem os
autos conclusos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 14h18. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.10.1.008994-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HERIVELTON MUNIZ DE ANDRADE. Adv(s).: DF044340 Jecy Kenne Gonçalves Umbelino. R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla
Chamat Marques. Tendo em vista a decisão proferida pelo juízo falimentar da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fls.
234/236), deferindo a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização da AGC, determino a suspensão do feito
até 21/02/2018 ou até a realização da AGC, o que vier a ocorrer primeiro, quando encerrará o prazo de suspensão imposto pela lei falimentar.
Certificado o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 14h39. Renata Alves de Barcelos
Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.002604-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NEW CRISTIAN TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Nada a
prover nestes autos físicos, tendo em vista que eventual suspensão do processo será decidida no pedido de cumprimento de sentença distribuído
via PJe, sob n. 0700433-05.2016.8.07.0010. Retornem os autos ao arquivo. Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 14h29. Renata Alves
de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.003008-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GEONES ELIZIO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: OI MOVEL S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves. Tendo em vista a decisão proferida pelo juízo falimentar
da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fls. 132/134), deferindo a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias
úteis ou até a realização da AGC, determino a suspensão do feito até 21/02/2018 ou até a realização da AGC, o que vier a ocorrer primeiro,
quando encerrará o prazo de suspensão imposto pela lei falimentar. Certificado o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos. Santa Maria
- DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 14h16. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.003328-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DENISE AMORIM DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021695 - Joao Paulo de Campos Echeverria. Em
observância ao Enunciado nº 129, Fonaje, o qual dispõe que, nos Juizados Especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo
de conhecimento em meio físico, a execução far-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)
e, diante da certidão acostada à fl. 152, promova a Secretaria o arquivamento dos autos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 15h30.
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.10.1.003535-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ADRIANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: OI MOVEL S.A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Tendo em vista a
decisão proferida pelo juízo falimentar da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (fls. 191/193), deferindo a prorrogação do
stay period pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização da AGC, determino a suspensão do feito até 21/02/2018 ou até a realização da AGC,
o que vier a ocorrer primeiro, quando encerrará o prazo de suspensão imposto pela lei falimentar. Certificado o transcurso do prazo, retornem os
autos conclusos. Santa Maria - DF, quarta-feira, 24/05/2017 às 14h19. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito .
2002